RECURSOS ADMINNISTRATIVOS DIRIGIR COM CELULAR, DAVID.
Requerimento para recurso de Multa de Transito.
Ao Ilmo Sr. Diretor do Depto de Operação do Sistema Viàrio.
Prefeitura Municipal de São Paulo
Secretaria Municipal dos Transportes
São Paulo,20 de Novembro de 2014.
Estou enviando anexo a este requerimento para esta Junta Ad. De Recursos, a xerox da “ Licença para Funcionamento de Estação de Radio do Cidadão “, emitido pela “Anatel” para a devida constatação, que eu não estava dirigindo o veículo e utilizando – se do celular e estava sim utilizando o “ Maike “, para falar ( responder ) o rádio, pois estava sendo solicitado.
Quero esclarecer também aos Ilmos Srs., que eu parei o veículo (existe um recuo para veículos no nº citado) no citado local e tanto é verdade que existe a numeração para a devida comprovação; isto é; se eu estivesse em movimento, o agente fiscalizador ou policial de trânsito não poderia colocar o nº exato.
Não existe no Código de Trânsito Brasileiro algum Art. que proíba o uso do Radio Amador e principalmente com autorização do Órgão competente para isso, (Anatel).
Solicito a gentileza do deferimento desta infração.
Atenciosamente
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