RECURSOS ADMINNISTRATIVOS DIRIGIR AMEAÇANDO PEDESTRES ARTIGO 170

Art. 170. Dirigir ameaçando os pedestres que estejam atravessando a via pública, ou os demais veículos:

Infração - gravíssima;

Penalidade - multa e suspensão do direito de dirigir;

Medida Administrativa - retenção do veículo e recolhimento do documento de habilitação.

bom alguns esclarecimento para sua duvida.

Vc foi abordada?
Assinou a autuação?
O local tinha muitas pessoas?
No local Tinha ponto de onibus?
Existia crianças no local?

Descreva de forma clara o que realmente aconteceu para q esclarecemos a sua duvida.

Se realmente a conduta ocorreu, configura em tese a contravenção penal do artigo 34 LCP (Direção Perigosa), se a conduta não estiver dirigida a nenhuma pessoa determinada, entretanto se foi dirigida a determinada pessoa, tera ocorrido o crime de Periclitação de Vida(Art 132 do CP)