RECURSOS ADMINNISTRATIVOS DEIXAR DE GUARDAR DISTÂNCIA DE OUTRO VEÍCULO DER ANDRÉ

Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de São Paulo

Ilmo: Sr. Superintendente do Departamento de Estradas de Rodagem do

Estado de São Paulo

( X )RECURSO ADMINISTRATIVO ( ) DEFESA PRÉVIA

1 - REQUERENTE: Condutor (X) Proprietário ( )

Nome:

Endereço:

Cidade: Barueri Estado: São Paulo CEP:

3 – AIIP – Auto de Infração p/Imposição de Penalidade:

Órgão: 126 200 Séries: H N.º

Número de infrações contidas no AIIP 01 ( uma ) Data do AIIP:07/ 07/2009 hora: 07:21 hs

4 - VEÍCULO:

Placas: CÓD. MUN. Barueri

Município de Licenciamento: Barueri/SP

Marca/Modelo: Honda CBX 200 Cor: Vermelha Espécie: Motocicleta

5- INFRAÇÃO RECORRIDA:

Código de Enquadramento: 5800-0 Descrições da Infração: Deixar de guardar distancia segurança/lateral e frontal entre seu veic. e demais, etc...

O REQUERENTE: acima qualificado como Condutor abaixo assinado, tem a alegar em sua defesa que foi autuado pela infração de trânsito acima

especificada.

O Auto de Infração foi aplicado à revelia e injustamente, tendo em vista que na realidade, não cometi a infração.

O artigo 192 Inciso I do CTB define que:

Art. 199. Deixar de guardar distância de segurança lat/frontal entre se veiculo e demais a bordo de pista.

Há que se considerar que na ocasião, o veículo que transitava à minha frente, era um veículo lento e transitava na faixa da esquerda, estando inclusive

com a seta ligada, sinalizando para a direita.

Tomando todas as devidas precauções, verifiquei tal veículo não estava realizando nenhuma manobra de ultrapassagem, mesmo porque a faixa da

direita onde este requerente transitava estava totalmente livre.

Ora, estabelecidas todas as condições de segurança para a ultrapassagem e verificando que o veículo que ía adiante, insistia com a sua sinalização para

a direita, utilizei-me da ressalva e a manobra foi executada normalmente. Portanto, não houve pelo implicar no cometimento de infração de

trânsito.

Finalmente, considerando que a Administração, segundo a Carta Magna de 1988, deve orientar seus atos pela legalidade e moralidade e os atos que

contiverem erros de responsabilidade da Administração devem ser corrigidos até “ex-officio”; vem requerer de V Sª que encaminhe ao órgão

julgador, para apreciação, solicitando o CANCELAMENTO ou a RECLASSIFICAÇÃO do valor cobrado ilegalmente pela multa ou penalidade,

como medida de JUSTIÇA.

Atenciosamente

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