RECURSOS ADMINNISTRATIVOS DEIXAR DE DESLOCAR VEÍCULO COM ANTECEDÊNCIA CUNHA

Argumento de Defesa:

Ilmos Srs. desta Jarí, ao estar transitando pelo local citado o fluxo de trânsito parou de repente, devido a um acidente com um ônibus e um motoqueiro, pois avistei bem na hora do acidente e só não pude parar para ajudar o motoqueiro, porque estava com um passageiro. Aconteceu que o trânsito parou de repente e o motorista do ônibus desceu par ajudar o rapaz. Para podermos sair logo do local e dar o devido prosseguimento eu realmente efetuei esta manobra para a direita com o forte objetivo de não prejudicar ainda mais o trânsito e poder sair rapidamente do local. Ao efetuar esta manobra, eu imediatamente acionei o pisca para a direita e aguardei que os outros veículos que vinham atrás, me dessem passagem e somente aí é que saí detrás do ônibus e adentrei para a direita. Eu não poderia deslocar o veículo com antecedência porque não poderia saber que haveria um acidente naquele local. E, além disso, não resta a menor sombra de dúvida de que o agente de trânsito não deve ter presenciado este acontecimento, porque se tivesse presenciado não lavraria esta infração. Não foi por culpa dele e também não foi por minha culpa.

Pelo exposto, requer o encaminhamento ao órgão julgador, para que aprecie os argumentos invocados como for de direito.

São Paulo, 12 de Novembro de 2008.

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Departamento de Estradas de Rodagem

Governo do Estado de São Paulo

Secretaria dos Transportes

Recurso de Multa ao Cetran/2ª Instância