RECURSOS ADMINNISTRATIVOS DEIXAR DE CONSERVAR VEÍCULO LENTO DER SIMONE AULER NOV. 2010

SEDE

Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de São Paulo

Governo do Estado de São Paulo

Secretaria dos Transportes

Recurso Administrativo de Multa de Trânsito

Junta Administrativa de Recursos de Infrações

Ilmo: Sr. Superintendente do Departamento de Estradas de Rodagem do

Estado de São Paulo.

São Paulo, 15 de Novembro de 2010.

( X )RECURSO ADMINISTRATIVO

PROPRIETÁRIO

Nome:

Endereço:

Cidade:

AIIP – Auto de Infração p/Imposição de Penalidade

Órgão: DER N.º:

Número de infrações contidas no AIIP 01 (uma ) Data do AIIP: 21/10/2009

12h45min hs

VEÍCULO:

Placas:.........- MUN. Guarulhos/SP

Município de Licenciamento: Guarulhos/SP

Marca/Modelo: Ford Cargo 1317 E Cor: Branca Espécie: Car/Caminhão

INFRAÇÃO RECORRIDA:

Código de Enquadramento: 5711-0 Descrição da Infração: DEIXAR DE CONSERVAR nas faixas da direita o veículo lento e de maior porte

A REQUERENTE: acima qualificado como proprietária abaixo assinado, tem a alegar que o seu caminhão, quando era conduzido foi autuado por infração de trânsito e em sua defesa que apela pela IRREGULARIDADE E NULIDADE DO A I IP Nº ............., que consta a referida autuação, pelos seguintes motivos:

a) NÃO concorda com a imposição da penalidade acima descrita, visto que a pretensa infração está inserida na redação do Art. 185 II Não conservar veículo lento na faixa da direita, e a Rodovia onde transitava meu veículo possuem várias pistas com faixas de deslocamento (sentido Capital X Interior e sentido Interior X Capital), sendo que meu veículo transitava na pista Norte sentido Interior X Capital.

b) Logo após ter efetuado uma ultrapassagem de um veículo lento e de grande porte que transitava na faixa da direita e desenvolvendo velocidade inferior à metade da velocidade permitida para o local, o condutor voltou para a faixa da direita e em seguida foi abordado pelo policial rodoviário e surpreendido pela alegação de que não mantinha o meu veículo na faixa da direita.

c) Quando foi feita a ultrapassagem, o Agente fiscalizador encontrava-se distante do local, cerca de 100 metros.

c) O condutor tentou explicar para o policial que era impossível ter cometido aquele tipo de infração naquele local, pois além de tratar-se de uma “pista plana e reta”, NÃO EXISTIA qualquer tipo de proibição para essa manobra; além disso, tratava-se de pista com faixas de deslocamento, considerando-se ainda que na faixa da direita, transitava um veículo muito mais lento que o meu e em velocidade reduzida, ou seja, o veículo que havia sido ultrapassado era uma carreta carregada e muito mais lenta, sendo o meu veículo, um caminhão de pequeno porte e que estava vazio.

d) Prevê o Art. 29, inciso IV do CTB, que as faixas da esquerda são destinadas à ultrapassagem e ao deslocamento de veículos de maior velocidade.

e) Foi exatamente o embasamento legal que o condutor usou para transitar em um pequeno trecho da faixa da esquerda (fazer a ultrapassagem), pois meu veículo, embora fosse um veículo de carga, estava vazio e era de menor porte que o veículo que foi ultrapassado e que podia desenvolver velocidade maior e dentro do permitido.

No momento estava sendo ultrapassando um veículo carregado e conseqüentemente muito mais lento, mais pesado e de maior porte que o veículo de minha propriedade.

f) Há que se considerar ainda, que no local, não existe sinalização específica regulamentando que veículos lentos devam manter-se exclusivamente à direita, de forma que se aplica para o local, a regra geral prevista no Art. 29, inciso IV do CTB que define que as faixas da esquerda são destinadas à ultrapassagem e ao deslocamento de veículos de maior velocidade.

Considerando que a Administração, segundo a Carta Magna de 1988, deve orientar seus atos pela legalidade e moralidade e os atos que contiverem erros de responsabilidade da Administração devem ser corrigidos até “ex-officio”; vem requerer de V Sª que encaminhe ao órgão julgador, para apreciação.

Diante do exposto e do assunto ora comentado, com base nos fatos ocorridos, é que venho pedir à esta Digníssima Jarí, o Deferimento desta multa imposta e conseqüentemente a exclusão dos pontos que a mesma pode ter gerado.

Atenciosamente

__________________

Obs. ”Quando a alegação do Recurso for de divergência manifesta com o Auto de Infração, e estando devidamente comprovada esta circunstância, a Junta Julgadora competente deverá tomar conhecimento do recurso e apreciá-lo Independentemente da Intempestividade, prevista para outros casos, fica mantida a Deliberação 148/94”.