RECURSOS ADMINNISTRATIVOS DEFESA DE PONTUAÇÃO 4 FEVEREIRO 2011

13.1. RECURSO PARA A JARI (E CETRAN) CONTRA PENALIDADE DE SUSPENSÃO DO DIREITO DE DIRIGIR APLICADA PELA AUTORIDADE

Exemplo de motivo: Proprietário de veículo com pontuação em seu prontuário, decorrente de várias infrações praticadas por outro condutor em outra cidade, referente a um veículo que fora vendido e não transferido, e que resultou em procedimento administrativo para suspensão do direito de dirigir do recorrente, cuja alegação de defesa à autoridade, devidamente comprovada, não foi acatada por esta.

ILMO. SR. DELEGADO DE POLÍCIA E DIRETOR DA (nº) DA CIRETRAN DE (nome cidade e estado) ou DA DIVISÃO DE HABILITAÇÃO DE CONDUTORES DO DETRAN DE (nome capital e estado)

(deixar dez espaços)

Procedimento Administrativo nº........./...........

Recurso p/ a JARI contra Penalidade de Suspensão do Direito de Dirigir

(nome, RG, CPF, naturalidade, profissão e endereço completo com Cep), portador do CNH de registro nº......., categoria e validade, vem dentro do prazo legal, através de seu advogado (pode o recurso ser assinado pelo recorrente ou por seu procurador constituído), com fundamento nos artigos 265, e 285 do CTB e na Res. 182/05 do Contran, para interpor o presente RECURSO para a JARI que atua junto à essa Ciretran, pelos motivos e fundamentos que a seguir expõe e ao final requer.

RAZÕES DE RECURSO E FUNDAMENTOS LEGAIS

1- O recorrente fora notificado pelo DETRAN, da instauração de Procedimento Administrativo para Suspensão de seu Direito de Dirigir, em decorrência da somatória de 22 pontos em seu prontuário, em virtude das autuações abaixo relacionadas:

ÓRGÃO AUTUANTE - AIIP - PLACA - DATA INFRAÇÃO - PONTOS - DISP. LEGAL

(Colocar aqui, pela ordem, os dados acima pedidos, das autuações que constam na notificação)

2- O recorrente não tendo concordado com a penalidade de Suspensão de seu Direito de Dirigir, em virtude das autuações acima em negrito não serem de sua responsabilidade, conforme se verá abaixo, apresentou a sua defesa, com argumentos e provas, para mostrar à autoridade as razões de suas alegações na defesa, e que as autuações que resultaram em pontos em seu prontuário não são de sua responsabilidade, mas mesmo assim a defesa não foi acatada pela autoridade.

3- O recorrente que trabalhava como motorista e é também habilitado para dirigir motocicleta, foi proprietário de uma motocicleta, a qual de placa.............., conforme cópia CRV juntada ao presente recurso.

4- Ocorre que no ano de............, vendeu a referida motocicleta, e preencheu a autorização (recibo) para sua transferência, tendo seu comprador prometido que ia transferi-la logo em seguida, motivo pelo qual nem comunicou ao órgão de trânsito e nem se preocupou em guardar cópia do CRV (doc. para transferência), que preenchera na oportunidade.

5- Entretanto, o referido veículo não foi transferido e, na data de............., estando tal veículo na cidade de..................., e sendo conduzido por.....(fulano de tal e RG ou CPF se tiver), naquela cidade, veio a se envolver em um acidente de trânsito, sendo a motocicleta colidida por um caminhão que não respeitou a placa de PARE (documento a respeito anexado), e vitimou o referido condutor que a estava conduzindo e provocado escoriações em sua filha que estava na garupa.

6- Mas ocorre que, o fato daquele condutor não ser habilitado para dirigir a motocicleta e estar conduzindo sua filha de 8 anos de idade (art. 244, §1º, letra "c") e, ainda não portar os documentos da moto na ocasião, fez com que fosse autuado nessas três infrações, as quais acima enumeradas (destacadas em negrito), e a referida motocicleta recolhida, e que acabou ainda indo para leilão, conforme documento a respeito, também juntado.

7- O recorrente, para provar a sua alegação e isenção de responsabilidade nas referidas autuações (que estão em negrito), juntou cópia do documento elaborado pela Delegacia de Polícia daquela cidade, o qual está comprovando o acidente havido, e que era....(fulano de tal) quem conduzia a motocicleta e quem cometera tais infrações.

8- Ainda, o recorrente também é habilitado desde o ano de..........., inclusive, para dirigir motocicleta (cópia CNH anexa) mostrando assim, que jamais pode ser responsabilizado na infração de dirigir sem ser habilitação, conforme a autuação do art. 162 I, datada de.................., acima relacionada.

9- Portanto, foi devidamente alegado e comprovado na defesa perante à autoridade de trânsito, com os referidos documentos juntados, de que o recorrente não era o responsável por aquelas infrações, e teve apenas a pontuação em seu prontuário porque a motocicleta ainda permanecia em seu nome por falta de seu novo dono ainda não haver transferido-a. E, assim sendo, não poderia ser-lhe aplicada penalidade de suspensão de seu direito de dirigir. Mas mesmo assim, a autoridade não acatou a defesa e indeferiu esta, aplicando ao recorrente a pena de dois meses de suspensão de seu direito de dirigir.

10- Portanto, nobres julgadores dessa JARI, os documentos juntados provam que as referidas autuações que deram causa ao procedimento administrativo em tela são evidentes e absolutas em mostrar que não foi o recorrente quem as praticou e, assim sendo, jamais poderia ser penalizado pela autoridade com a suspensão de seu direito de dirigir.

11- Aliás nesse sentido, tribunais de justiça do país, assim já decidiu:

"CAUTELAR. TRÂNSITO. MULTAS EMITIDAS EM NOME DE ANTIGO PROPRIETÁRIO APÓS COMPROVADA VENDO DO VEÍCULO. ÓBICE À EMISSÃO DA CARTEIRA NACIONAL DE HABILITAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL..

a) "As multas emitidas em nome do antigo proprietário do veículo não podem servir de óbice à emissão da nova sua habilitação, vez que tal pena não está prevista no CTB. b) Agravo não provido."

(TJMA - Agravo de instrumento - Proc. nº 86692002 - Agravante: Detran/MA - Data julgamento: 22.04.2003 - Segunda Câmara Cível)

"ADMINISTRATIVO. CTB. APLICAÇÃO DE MULTA SEM OBSERVÂNCIA DO CONTRADITÓRIO E AMPLA DEFESA. AFRONTA AO ART. 5º, LV, DA CF/88. APRESENTAÇÃO DO CONDUTOR. A legitimidade do proprietário do veículo que não era o condutor está limitada à multa pecuniária e não à pontuação na Carteira de Habilitação." Apelo parcialmente provido.

(Apelação Cível nº 70013932546, Quarta Câmara Cível, TJRS, Relator: João Carlos Branco Cardoso, Julgado em 17/05/2006)

DO PEDIDO

Assim, diante do exposto acima, e das provas e fundamentos legais apresentados para provar as suas razões, o recorrente REQUER a esta autoridade de trânsito, o seguinte:

a) Que, após o recebimento deste recurso, seja determinado por V. Sa, sua juntada aos autos do Procedimento Administrativo em que foi apresentada a defesa, no qual contém as provas documentais apresentadas pelo recorrente, bem como a decisão desta autoridade e a sua remessa à JARI respectiva.

b) Que, recebido este pela JARI respectiva, juntamente com os autos, com o resultado da defesa indeferida com as provas das alegações apresentadas, seja o presente recurso após analisado, julgado procedente e deferido por essa E. JARI, modificando-se assim a decisão da autoridade de trânsito para tornar sem efeito a penalidade aplicada por esta e, determinado o arquivamento do processo em tela.

Termos em que, estando j. nos autos os documentos probatórios referidos e os exigidos,

Pede deferimento.

(local e data)

(ass. do recorrente ou procurador)

Notas e orientações:

1- A hipótese exemplificada no modelo acima, é na verdade apenas exemplo, pois acontecendo tal fato e, em sendo as alegações de defesa perante a autoridade de trânsito devidamente provadas com documentos, é evidente que esta só poderá deferir a defesa, senão estará agindo contra o direito.

2- Para a interposição do recurso à JARI, reiterar na petição ratificando os argumentos já alegados e o pedido feito na defesa, inclusive, acrescentar mais provas, se houver. (ver mais orientações relacionadas no capítulo XI). Dizer inicialmente da seguinte forma: "O recorrente interpõe o presente recurso a esta JARI, tendo em vista que, apresentada a defesa à autoridade de trânsito, cuja cópia nos autos respectivos da defesa, esta foi indeferida pela autoridade, que alegou em sua decisão que (constar o que foi alegado). Motivo pelo qual o recorrente achando injusta tal decisão, interpõe o presente recurso porque (constar aqui o porquê não concorda, explicando novamente as suas razões, as provas juntadas, os fundamentos legais e porque ainda recorre da decisão da autoridade de trânsito).

3- Juntar a procuração (se tiver procurador). Se não tiver, deve o recorrente assinar; juntar mais o seguinte: cópia da notificação do procedimento administrativo, cópia Termo Circunstanciado e Auto de Apreensão da moto, cópia da notificação de Leilão - Ciretran de........., cópia do CRV quando ainda em nome do requerente, cópia da CNH, do RG e do CPF do requerente. Neste caso, se a CNH atender o art. 159 do CTB, conforme este, as cópias do RG e CPF são dispensáveis.

4- Endereçar o recurso à autoridade recorrida (1ª Instância), e, conforme dito acima, reiterando e ratificando os termos da defesa inicialmente feita, acrescentando novos argumentos e provas se tiver, e no mesmo pedir à autoridade o apensamento do recurso aos autos da defesa indeferida e a sua remessa à JARI respectiva, conforme o art. 285 e seu § 2º, do CTB.

5- No caso de não acatamento do recurso pela JARI, se for recorrer ao Cetran, haverá o prazo de até 30 dias a partir do conhecimento do resultado da JARI. E, da mesma forma como o fez ao recorrer para a JARI, fazer a petição do recurso em duas vias, protocolando uma via do mesmo onde protocolou para a JARI, guardando-se outra via com o protocolo.

6- Ao recorrer ao CETRAN reiterar os mesmos argumentos, apenas destacando os principais motivos de mérito do recurso, também os pontos falhos do julgamento da JARI, acrescentando novos argumentos de defesa e provas, se tiver (se não tiver não há inconveniente nenhum), para ser apreciado e julgado agora pelo órgão de 2ª instância administrativa (Podendo este ser Cetran, Contrandife ou Contran, conforme o caso).

7- Na petição de recurso ao Cetran, também da mesma forma, dizer inicialmente: "O recorrente vem pelo presente recorrer a esse órgão superior de segunda instância, pelo fato de se achar injustiçado porque não teve a defesa e o recurso anteriormente acatados, nem pela autoridade de trânsito e nem pela JARI, apesar dos argumentos de defesa e das provas apresentadas, em seu favor" (daí em diante discorrer sobre os fatos e sobre o fundamento legal e, o final no pedido dizer: "assim, diante das razões apresentadas, das provas juntadas e vendo-se prejudicado com as decisões da autoridade e da JARI, é que vem pelo presente pedir a esse E. Conselho Estadual de Trânsito, que revendo e analisando os argumentos de defesa do recorrente e as provas juntadas ao presente, se digne modificar a decisão da JARI, para atender o pedido do recorrente, fazendo-se assim a devida justiça"). Veja ainda a respeito o modelo 11 acima e respectivas notas.

8- Esclarecemos ao leitor que o recurso para a 2ª instância, tem como destinatário o presidente daquele órgão (Cetran), cuja localização é sempre na capital do Estado e, no caso de CNH, é sempre protocolado no órgão de trânsito estadual (Ciretran ou Div. Habilitação), onde protocolou-se tanto a defesa como o recurso à JARI. Nesse recurso pedir sua juntada aos autos do recurso julgado pela JARI e, a sua remessa para o órgão de 2ª instância (Cetran) para sua apreciação e julgamento. Este é o procedimento que está estabelecido pelo Cetran - SP (Comunicado 1, de 21.5.09, art. 11, inc. III, § 1º), com o qual concordamos devido sua praticidade. A comunicação do resultado final também é feita pelo órgão que recebeu o recurso em 1ª Instância.

9- Com base no modelo acima que é de recurso para a JARI contra o indeferimento da autoridade na defesa feita perante esta, quando ocorrer situações diferentes em que cabe recurso, fazer apenas as alterações necessárias, seguindo as orientações anteriores, no que couber, alterando assim, apenas para cada tipo de destinação (se à JARI ou ao CETRAN) os termos do texto, conforme os motivos do recurso e inerentes a cada caso concreto.