RECURSOS ADMINNISTRATIVOS CONTRAMÃO, JAIRO.
Prefeitura Municipal de Guarulhos
Secretaria de Transportes e Trânsito
Sr. Diretor da Secretaria de Trânsito
Recurso de Multa de Trânsito
Guarulhos, 20 de Agosto de 2014.
Ilmos Srs., peço por gentileza uma atenção especial a esta multa em questão pelo motivo que acredito que foi elaborada aleatoriamente ou equivocou-se o agente de trânsito ao elaborar tal multa.
Peço por favor, se possível for, que os Srs. pesquisem sobre a citada R. José Mauricio e constatarão que esta rua começa na R.Capitão Teófilo e termina na Rua Gabriel Machado,no número 172.
Quero dizer e esclarecer com isso que houve equívoco do agente fiscalizador porque como posso ter sido multado no número 185 se a rua termina no nº 172?
Pois este pequeno equívoco, conforme Art. 281 parágrafo único: “ O auto de infração será arquivado e seu registro julgado insubsistente:
I – Se considerado inconsistente ou irregular.
Na própria notificação em “Informações Gerais”está descrito que,não deverá haver incorreção da identificação do local da infração por ausência de numeral ou referência;ou ainda via,cruzamento ou interseção inexistentes.
Diante dos fatos comprovados e descritos peço-lhes, por favor, o deferimento desta infração e conseqüentemente os pontos que a mesma pode ter gerado.
Atenciosamente
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