RECURSOS ADMINNISTRATIVOS CINTO DE SEGURANÇA GILMAR ALVES GUARULHOS SET. 2009
Requerimento para Recurso de Multa de Trânsito
Prefeitura do Municipal de Guarulhos
Secretaria de Transportes e Trânsito
Junta Adm. de Recursos de Infrações
São Paulo, 10 de Setembro de 2009.
Venho até a esta honrosa Junta Julgadora, pedir-lhes o deferimento desta multa imposta, pelo motivo de que não está indo de encontro com a verdade e vou explicar-lhes o motivo:
-Pois o Código de Trânsito Brasileiro, Art. 167 combinado com inciso 65, determina e estabelece que o agente fiscalizador ou policial de trânsito deverá obrigatoriamente parar ou reter o veículo para a devida verificação e com toda a certeza isto não ocorreu.
E para comprovar o que estou relatando aos Ilmos Srs., podem averiguar pela notificação anexo a este requerimento que a multa foi elaborada aleatoriamente, está descrito “Condutor não identificado no ato da infração” o que caracteriza irremediavelmente que o veículo não foi parado e além do mais devo afirmar aos Srs., que em determinada distância e com o reflexo dos vidros do veículo fica difícil ter certeza se estava sendo utilizado o cinto ou não.
Além do mais, os Srs., podem pedir uma vistoria do meu veículo parar constatarem que o mesmo tem vidros verdes, originais de fábrica. Parece que o policial tem olho mágico para poder visualizar a distância e, além disso, neste dia estava trajando uma blusa de cor preta, inclusive podem averiguar pelas reportagens do dia, que chovia muito forte em Guarulhos.
Diante destes fatos relatados, que em nenhum momento faltei com a verdade peço-lhes, por favor, o deferimento desta multa e o cancelamento da pontuação que a mesma gerou.
De antemão, registro aqui, meus mais sinceros agradecimentos!!!
Atenciosamente
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Mauricio Barduck Rezende