RECURSOS ADMINNISTRATIVOS CINTO DE SEGURANÇA AGOSTO DE 2014 JOÃO RODRIGUES

Departamento Estadual de Trânsito

Secretaria da Segurança Pública

Governo do Estado de São Paulo

Recurso para Procedimento de Defesa

São Paulo, 25 de Agosto de 2014.

Venho até esta honrosa Junta Julgadora pedir – lhes o deferimento desta multa pelo motivo de que não está indo de encontro com a verdade e vou explicar – lhes o motivo:

__Pois o Código de Trânsito Brasileiro, Art. 167 combinado com o § 65, determina que o agente policial ou de trânsito deverá obrigatoriamente parar ou reter o veículo para a devida verificação e com toda a certeza posso garantir aos Ilmos Srs. que isto não aconteceu.

E para comprovar o que estou relatando aos Ilmos Srs., podem averiguar pela notificação anexo a este requerimento que a multa foi elaborada aleatoriamente, o que caracteriza irremediavelmente que o veículo não foi parado e além do mais devo afirmar aos Srs., que em determinada distancia e com o reflexo dos vidros do veículo fica difícil ter certeza se estava sendo utilizado o cinto. Somente pelo fato da multa ser descrita na Av. Teotônio Vilela, s/nº já caracteriza que a multa encontra-se inconsistente e insubsistente, pois faltam dados considerados obrigatórios, com forme CTB.

Além do mais, os Srs., podem pedir uma vistoria do meu veículo para constatarem que o mesmo tem vidros verdes, originais de fábrica. Parece que o policial tem olho mágico e visualizar a distância e principalmente por nem se aproximar do veículo.

Gostaria de esclarecer à esta tão respeitável Jarí,que além destes fatores descritos,neste dia chovia torrencialmente em São Paulo e sendo assim dificulta ainda mais a visualização.

Diante destes fatos relatados, que em nenhum momento faltei com a verdade, peço – lhes, por favor, o deferimento desta multa e o cancelamento da pontuação que a mesma gerou.

De antemão, registro aqui, meus mais sinceros agradecimentos!!!

Atenciosamente

_____________________