RECURSOS ADMINNISTRATIVOS CINTO DE SEGURANÇA, MANOEL DOS SANTOS
Requerimento para Recurso de Multa de Trânsito
Prefeitura do Municipal de Guarulhos
Secretaria de Transportes e Trânsito
Junta Adm. de Recursos de Infrações
São Paulo, 10 de Setembro de 2014.
Venho até a esta honrosa Junta Julgadora, pedir-lhes o deferimento desta multa imposta, pelo motivo de que não está indo de encontro com a verdade e vou explicar-lhes o motivo:
-Pois o Código de Trânsito Brasileiro, Art. 167 combinado com inciso 65, determina e estabelece que o agente fiscalizador ou policial de trânsito deverá obrigatoriamente parar ou reter o veículo para a devida verificação e com toda a certeza isto não ocorreu.
E para comprovar o que estou relatando aos Ilmos Srs., podem averiguar pela notificação anexo a este requerimento que a multa foi elaborada aleatoriamente, está descrito “Condutor não identificado no ato da infração” o que caracteriza irremediavelmente que o veículo não foi parado e além do mais devo afirmar aos Srs., que em determinada distância e com o reflexo dos vidros do veículo fica difícil ter certeza se estava sendo utilizado o cinto ou não.
Além do mais, os Srs., podem pedir uma vistoria do meu veículo parar constatarem que o mesmo tem vidros verdes, originais de fábrica. Parece que o policial tem olho mágico para poder visualizar a distância e, além disso, neste dia estava trajando uma blusa de cor preta, inclusive igual a esta que está na foto da C.N.H.
Diante destes fatos relatados, que em nenhum momento faltei com a verdade peço-lhes, por favor, o deferimento desta multa e o cancelamento da pontuação que a mesma gerou.
De antemão, registro aqui, meus mais sinceros agradecimentos!!!
Atenciosamente
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