RECURSOS ADMINNISTRATIVOS RECURSOS ADMINNISTRATIVOS SEMÁFORO VERMELHO IRINEU VIVAN DEZ. 2009

Prefeitura da Cidade de São Paulo

Departamento de Operação do Sistema Viário

Secretaria dos Transportes

Recurso de Multa em 1ª Instância

Razões do Recurso

Do Mérito

         Venho informar à este Douto Órgão Julgador que houve veemente necessidade de passar pelo sinal vermelho pois, caso contrário, haveria uma colisão na traseira de meu veículo.

          Notei tal situação ao reparar um veículo em condução irregular logo na traseira do meu, dando a nítida impressão que, pela distância apresentada, não iria parar.

          Se eu parasse no sinal vermelho sem dúvidas haveria um acidente.

          Saliento que o agi de forma consciente e fiz a manobra com todo cuidado e prudência, prova disto se faz pela ausência de registro de acidente por ter passado pelo sinal.

Dos Pedidos

         Diante de todo o exarado, requer-se o DEFERIMENTO do presente recurso, o cancelamento da multa imposta e a extinção da pontuação que a infração gerou no Prontuário Geral Único do Recorrente.

         Requer-se também o benefício do efeito suspensivo no caso do recurso não ter sido julgado em até 30 dias da data de seu protocolo na conformidade do artigo 285 § 3º do CTB.

         Por fim, requer-se que a decisão seja fundamentada para que possa garantir o amplo direito de defesa assegurado pela Constituição Federal.

Atenciosamente

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Irineu Vivan

São Paulo, 23 de Novembro de 2009.