RECURSOS ADMINNISTRATIVOS ART. 230 V
EXMO. SR. DR DELEGADO DE
POLÍCIA DIRETOR DA
CIRETRAN DE
___________ - ESTADO DE
___________
X DEFESA PRÉVIA
X CONDUTOR
REQUERENTE X
PROPRIETÁRIO
RECURSO
ADMINISTRATIVO
EXPEDIDOR
1) CONDUTOR:
NOME:
Endereço: __________,
_________, CEP
___________
Bairro: _________
Cidade: ________________
2) PROPRIETÁRIO DO
VEÍCULO ( ou EXPEDIDOR DA
CARGA, no caso de infração ao
Art. 46 do RTPP):
NOME:
Endereço: __________,
_________, CEP
___________
Bairro: _________
Cidade: ________________
Placa do veículo: MMM
0000 Município de
Licenciamento: __________
3) AUTO DE INFRAÇÃO (AIP):
Número do AIT: N.º 3 E 000000-1
Data: 00-00-0000 Hora: 00:00
Local: Avenida ___________, nº
______– CAMPINAS-SP
Código de Processamento da
infração: 6599
Descrição da Infração: Art. 230 V
Transitar c/ veículo sem
registro/licenciamento.
4) A requerente, acima qualificada
como
PROPRIETÁRIA/CONDUTORA,
abaixo assinado, foi autuada por
infração de trânsito por Transitar c/
veículo sem registro/licenciamento,
cujo AIT infração foi elaborado em
data de 19-04-2004.
Verifica-se entretanto, que referida
autuação não encontra amparo
legal, tendo em vista que quando foi
elaborada o veículo
ENCONTRAVA-SE
DEVIDAMENTE LICENCIADO.
O CRLV – Certificado de Registro
e Licenciamento de Veículo em
anexo COMPROVA que o veículo
estava devidamente licenciado, com
o documento já expedido
exatamente naquela data, dia
19-04-2004.
Finalmente, diante da irregularidade,
apela pelo cancelamento e
Arquivamento do AIT, onde consta
a referida autuação, conforme
estabelece o Art. 281, § único,
INCISO I do CTB:
“ Art. 281 do CTB - A Autoridade
de Trânsito, na esfera da
competência estabelecida neste
Código e dentro de sua
circunscrição, julgará a consistência
do auto de infração e aplicará a
penalidade cabível.
Parágrafo único. O
auto da infração será arquivado e
seu registro julgado insubsistente:
I- se considerado
insubsistente ou irregular;
II- se, no prazo
máximo de trinta dias, não for
expedida a notificação da
autuação.”
( Redação dada
pelo Art. 3º da Lei 9.602/98). grifo
nosso.
Posto isso e devido a inconsistência
de dados no AIT, requer seja
apreciada a Defesa Prévia por V.
Exa e que por final seja decretada a
NULIDADE da autuação, por ser
de lídima justiça.
_______ , 20 de _______de
2012.
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