EXCESSO DE VELOCIDADE CLEOPSON

Requerimento para recurso de multa de trânsito

Depto de Estradas de Rodagem/Der

Governo do Estado de São Paulo

Secretaria dos Transportes

Dados do Requerente

Requerente: Salvador Barbosa da Silva

Profissão: Motorista Autônomo

Endereço: Rua Clark, 272

Nº: 272 Complemento: Casa Térrea

Bairro: Alto da Mooca Município: São Paulo

UF: SP CEP: 03167-070

E-mail: salvadorb@hotmail.com

RG: 3012725 CPF: 434147458 87

Dados do Veículo

Placa: FPF 0888 Município: São Paulo UF: SP

Marca/Modelo: GM Meriva Joy

Ano: 2007

Espécie: Automóvel

Categoria: Aluguel Cor: Branca

RENAVAM: 933310730

Dados da Notificação

Nº do Auto de Infração (AIIP / AIT): 1P5402541

Nº da Notificação: 1P5402541

Artigo/Base Legal: 218 Inciso I

Enquadramento: 7445

Data da Infração: 08/03/2009 Hora da Infração: 16:46 Hs

Local da Infração: SP 310 Acesso 000 – KM 182 – 350 metros

Município da Infração: Rio Claro

Descrição da Infração: Transitar em velocidade até 20% Emitente: DER

Dados do Condutor

Nome: Salvador Barbosa da Silva

Nº do registro da CNH: 02807453905

Endereço: * o mesmo *

Complemento: Térrea

Bairro: Alto da Mooca Município: São Paulo

UF: SP CEP: 03167-070

Argumento de Defesa:

Confirmo que excedi a velocidade, conforme indica o auto de infração. Entretanto isto se deve ao fato de a referida via pública apresentar sinalização confusa no que se refere ao limite de velocidade. Há dezenas de placas, cada uma indicando um limite de velocidade diferente, o que não deixa claro qual é o verdadeiro limite. Não posso ser autuado por falta de clareza da administração na sinalização da via. Façam uma diligência ao local para que comprovem a variação de velocidade na mesma via sem deixar claro a que trecho cada uma das velocidades se aplica. Confundindo a todos os motoristas que por lá trafegam e acredito que não posso pagar por um erro oriundo de uma sinalização confusa, que é responsabilidade do Poder Público.

Pelo exposto, requer o encaminhamento ao órgão julgador, para que aprecie os argumentos invocados como for de direito.

Atenciosamente

Salvador Barbosa da Silva

São Paulo, 20 de Maio de 2009.