EXCESSO DE VELOCIDADE CLEOPSON
Requerimento para recurso de multa de trânsito
Depto de Estradas de Rodagem/Der
Governo do Estado de São Paulo
Secretaria dos Transportes
Dados do Requerente
Requerente: Salvador Barbosa da Silva
Profissão: Motorista Autônomo
Endereço: Rua Clark, 272
Nº: 272 Complemento: Casa Térrea
Bairro: Alto da Mooca Município: São Paulo
UF: SP CEP: 03167-070
E-mail: salvadorb@hotmail.com
RG: 3012725 CPF: 434147458 87
Dados do Veículo
Placa: FPF 0888 Município: São Paulo UF: SP
Marca/Modelo: GM Meriva Joy
Ano: 2007
Espécie: Automóvel
Categoria: Aluguel Cor: Branca
RENAVAM: 933310730
Dados da Notificação
Nº do Auto de Infração (AIIP / AIT): 1P5402541
Nº da Notificação: 1P5402541
Artigo/Base Legal: 218 Inciso I
Enquadramento: 7445
Data da Infração: 08/03/2009 Hora da Infração: 16:46 Hs
Local da Infração: SP 310 Acesso 000 – KM 182 – 350 metros
Município da Infração: Rio Claro
Descrição da Infração: Transitar em velocidade até 20% Emitente: DER
Dados do Condutor
Nome: Salvador Barbosa da Silva
Nº do registro da CNH: 02807453905
Endereço: * o mesmo *
Complemento: Térrea
Bairro: Alto da Mooca Município: São Paulo
UF: SP CEP: 03167-070
Argumento de Defesa:
Confirmo que excedi a velocidade, conforme indica o auto de infração. Entretanto isto se deve ao fato de a referida via pública apresentar sinalização confusa no que se refere ao limite de velocidade. Há dezenas de placas, cada uma indicando um limite de velocidade diferente, o que não deixa claro qual é o verdadeiro limite. Não posso ser autuado por falta de clareza da administração na sinalização da via. Façam uma diligência ao local para que comprovem a variação de velocidade na mesma via sem deixar claro a que trecho cada uma das velocidades se aplica. Confundindo a todos os motoristas que por lá trafegam e acredito que não posso pagar por um erro oriundo de uma sinalização confusa, que é responsabilidade do Poder Público.
Pelo exposto, requer o encaminhamento ao órgão julgador, para que aprecie os argumentos invocados como for de direito.
Atenciosamente
Salvador Barbosa da Silva
São Paulo, 20 de Maio de 2009.