RECURSOS ADMINNISTRATIVOS ART. 175 DIV ENTRE CRLV E AIT
EXMO. SR. DR DELEGADO DE
POLÍCIA DIRETOR DA
CIRETRAN DE
___________ - ESTADO DE
___________
X DEFESA PRÉVIA
X CONDUTOR
REQUERENTE
X PROPRIETÁRIO
RECURSO
ADMINISTRATIVO
EXPEDIDOR
1) CONDUTOR:
NOME:
Endereço: __________,
_________, CEP
___________
Bairro: _________
Cidade: ________________
2) PROPRIETÁRIO DO
VEÍCULO ( ou EXPEDIDOR DA
CARGA, no caso de infração ao
Art. 46 do RTPP):
NOME:
Endereço: __________,
_________, CEP
___________
Bairro: _________
Cidade: ________________
Placa do veículo: TTT
0000 Município de
Licenciamento: __________
3) AUTO DE INFRAÇÃO (AIP):
Número do AIT: N.º 3 F 000000-1
Data: 00-00-0000 Hora: 00:00
Local: Avenida ___________, nº
______– ____________
Código de Processamento da
infração: 5274
Descrição da Infração: Artigo 175
do CTB – Manobra Perigosa ou
arrancada brusca em via pública
4) Que tem o recorrente a alegar
em sua defesa que não pode
concordar com a aplicação da
penalidade acima e em sua defesa
apela pela NULIDADE DO AI T
que consta a referida autuação,
visto que em seu enquadramento
consta DIVERGÊNCIA
MANIFESTA DE DADOS
ENTRE O CRLV E O AUTO DE
INFRAÇÃO, tendo em vista
também que nunca se deslocou
para o município de VÁRZEA
PAULISTA-SP, sequer sabendo
onde fica.
Conforme devidamente
comprovado através do CRLV em
anexo, meu veículo é um
AUTOMÓVEL MARCA
GM/CORSA WIND, ano ____,
COR: BRANCA e PLACA: TTTT-
0000, enquanto que o veículo que
foi autuado, conforme consta no
Auto de Infração em anexo, é uma
CAMIONETA MARCA
VOLKSWAGEN SAVEIRO
SUMMER, COR VERMELHA.
Finalmente, diante da
irregularidade, apela pelo
cancelamento e Arquivamento do
AIT, onde consta a referida
autuação, conforme estabelece o
Art. 281, § único, INCISO I do
CTB:
“ Art. 281 do CTB - A Autoridade
de Trânsito, na esfera da
competência estabelecida neste
Código e dentro de sua
circunscrição, julgará a
consistência do auto de infração e
aplicará a penalidade cabível.
Parágrafo único. O
auto da infração será arquivado e
seu registro julgado insubsistente:
I- se considerado
insubsistente ou irregular;
II- se, no prazo
máximo de trinta dias, não for
expedida a notificação da
autuação.”
( Redação dada pelo
Art. 3º da Lei 9.602/98). grifo nosso.
Posto isso, e declarando que NÃO
COMETI A INFRAÇÃO ORA
RECORRIDA, bem como existe
divergência de dados no AIT,
requer seja apreciada a Defesa
Prévia por V. Exa e que por final
seja decretada a NULIDADE da
autuação, por ser de lídima justiça.
_______
, 20 de _______de 2012.
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