RECURSOS ADMINNISTRATIVOS ART. 175 DIV ENTRE CRLV E AIT

EXMO. SR. DR DELEGADO DE

POLÍCIA DIRETOR DA

CIRETRAN DE

___________ - ESTADO DE

___________

X DEFESA PRÉVIA

X CONDUTOR

REQUERENTE

X PROPRIETÁRIO

RECURSO

ADMINISTRATIVO

EXPEDIDOR

1) CONDUTOR:

NOME:

Endereço: __________,

_________, CEP

___________

Bairro: _________

Cidade: ________________

2) PROPRIETÁRIO DO

VEÍCULO ( ou EXPEDIDOR DA

CARGA, no caso de infração ao

Art. 46 do RTPP):

NOME:

Endereço: __________,

_________, CEP

___________

Bairro: _________

Cidade: ________________

Placa do veículo: TTT

0000 Município de

Licenciamento: __________

3) AUTO DE INFRAÇÃO (AIP):

Número do AIT: N.º 3 F 000000-1

Data: 00-00-0000 Hora: 00:00

Local: Avenida ___________, nº

______– ____________

Código de Processamento da

infração: 5274

Descrição da Infração: Artigo 175

do CTB – Manobra Perigosa ou

arrancada brusca em via pública

4) Que tem o recorrente a alegar

em sua defesa que não pode

concordar com a aplicação da

penalidade acima e em sua defesa

apela pela NULIDADE DO AI T

que consta a referida autuação,

visto que em seu enquadramento

consta DIVERGÊNCIA

MANIFESTA DE DADOS

ENTRE O CRLV E O AUTO DE

INFRAÇÃO, tendo em vista

também que nunca se deslocou

para o município de VÁRZEA

PAULISTA-SP, sequer sabendo

onde fica.

Conforme devidamente

comprovado através do CRLV em

anexo, meu veículo é um

AUTOMÓVEL MARCA

GM/CORSA WIND, ano ____,

COR: BRANCA e PLACA: TTTT-

0000, enquanto que o veículo que

foi autuado, conforme consta no

Auto de Infração em anexo, é uma

CAMIONETA MARCA

VOLKSWAGEN SAVEIRO

SUMMER, COR VERMELHA.

Finalmente, diante da

irregularidade, apela pelo

cancelamento e Arquivamento do

AIT, onde consta a referida

autuação, conforme estabelece o

Art. 281, § único, INCISO I do

CTB:

“ Art. 281 do CTB - A Autoridade

de Trânsito, na esfera da

competência estabelecida neste

Código e dentro de sua

circunscrição, julgará a

consistência do auto de infração e

aplicará a penalidade cabível.

Parágrafo único. O

auto da infração será arquivado e

seu registro julgado insubsistente:

I- se considerado

insubsistente ou irregular;

II- se, no prazo

máximo de trinta dias, não for

expedida a notificação da

autuação.”

( Redação dada pelo

Art. 3º da Lei 9.602/98). grifo nosso.

Posto isso, e declarando que NÃO

COMETI A INFRAÇÃO ORA

RECORRIDA, bem como existe

divergência de dados no AIT,

requer seja apreciada a Defesa

Prévia por V. Exa e que por final

seja decretada a NULIDADE da

autuação, por ser de lídima justiça.

_______

, 20 de _______de 2012.

_____________________