RECURSOS ADMINNISTRATIVOS ACOSTAMENTO GUARULHOS MITIHARU E ANTONIO BELARMINO DEZ. 2009

Recurso Administrativo de Multa de Trânsito

Junta Administrativa de Recursos de Infrações

Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de São Paulo

Governo do Estado de São Paulo

Ilmo: Sr. Superintendente do Departamento de Estradas de Rodagem do

Estado de São Paulo

(X) RECURSO ADMINISTRATIVO

1 - REQUERENTE: Condutor ( X )

Nome:

Endereço:

Cidade: Guarulhos- Estado: São Paulo- Vila Flórida

2 - PROPRIETÁRIO:

Nome:

Endereço:

Cidade: Guarulhos- Estado: São Paulo

3 – AIIP – Auto de Infração p/Imposição de Penalidade

Órgão: DER

Número de infrações contidas no AIIP 01 (uma) Data do AIIP: 23/10/2009

Horário: 07h25min

4 - VEÍCULO:

Placas: CÓD. MUN. Guarulhos

Município de Licenciamento: Guarulhos

Marca/Modelo: GM Vectra Sedan Cor: Branca Espécie: Auto/pass.

5- INFRAÇÃO RECORRIDA:

Código de Enquadramento: 5819-7 Descrição da Infração: Transitar com o veículo em acostamentos

6- O REQUERENTE: acima qualificado como Condutor abaixo assinado, tem a alegar em sua defesa que foi autuado pela infração de trânsito acima especificada.

O Auto de Infração foi aplicado à revelia e injustamente, tendo em vista que na realidade, não cometi a infração.

O artigo 193 do CTB define que:

Art. 193. Transitar com o veículo em acostamentos

Há que se considerar que na ocasião dos fatos, havia um veículo que transitava à minha frente, era um veículo lento (Caminhão) e transitava na faixa da direita, estando inclusive com a seta ligada, sinalizando para a esquerda.

Tomando todas as devidas precauções, verifiquei que tal veículo não estava realizando nenhuma manobra de ultrapassagem, mesmo porque a faixa da direita onde este requerente transitava estava totalmente livre à frente do caminhão retardatário.

Ora, estabelecidas todas as condições de segurança para a ultrapassagem e verificando que o veículo que ia adiante, insistia com a sua sinalização para a esquerda, utilizei-me da ressalva da própria Legislação do CTB tipificação do artigo 199 do CTB (salvo quando o veículo da frente estiver colocado na faixa apropriada e der sinal de que vai entrar à esquerda) e a manobra foi executada normalmente. Portanto, não houve pelo implicar no cometimento de infração de trânsito, sendo que não “Transitei pelo Acostamento” e sim “Ultrapassei outro veículo lento que estava a minha frente”, dentro das normas contidas no CTB.

Finalmente, considerando que existe uma grande diferença entre Transitar e Ultrapassar e a pontuação existente entre as duas Infrações são diferenciadas e também o alto valor a pagar nesta infração, o Agente de Trânsito deveria evitar penalizar sobre a maior infração, porque assim iria sanar qualquer dúvida em questão.

Por esses motivos relatados que conferem fielmente com o que realmente aconteceu, é que venho até a esta Digníssima Jarí, pedir o deferimento desta multa imposta e em conseqüência a exclusão dos pontos que a mesma pode ter gerado, para que eu não seja penalizado injustamente.

Atenciosamente

Ass. no requerimento