RECURSOS ADMINNISTRATIVOS . RECURSOS ADMINNISTRATIVOS SEMÁFORO VERMELHO LUIZ LEONARDO GUARULHOS OUT. 2009

Requerimento para Recurso de Multa de Trânsito

Prefeitura Municipal de Guarulhos

Secretaria de Transportes e Trânsito

Junta Administrativa de Recursos de Infrações

Recurso Administrativo de Multas

Guarulhos, 15 de Outubro de 2009.

Dirijo-me até a esta Honrosa e Digníssima Comissão Julgadora, para pedir-lhes, por favor, uma atenção especial para este recurso de multa, em questão, pelos motivos a seguirem:

__Como os Ilmos Srs. podem observar, que o veículo foi multado por “Avançar o Sinal Vermelho do Semáforo”, neste Município, pertence à Santa Casa de Misericórdia de São Paulo e neste dia, hora e local citado, estava se dirigindo ao Hospital de Guarulhos, para “Captação de Órgãos”.

Pois bem, Srs., quero esclarecer com isso, que não se trata de uma Ambulância (propriamente dito), e sim de um veículo descaracterizado e com logotipo da Santa Casa, que na falta de Ambulância (isso é comum), devido a demanda, nós utilizamos esses veículos para casos emergenciais, como é o caso de “Captação de Órgãos”.

Acontece, porém, que não vamos aos Hospitais para a retirada de Órgãos e sim transportamos um Médico até ao local para a devida avaliação, do Órgão doado e do estado de saúde do eventual doador.

Senão vejamos: ”Ao recebermos a chamada, temos pouquíssimo tempo, para se locomover até o local e o paciente. Se a demora for acentuada, o doador ou parente pode se arrepender ou então o órgão pode se deteriorar, etc...

Também levamos gelo e aparelhos para que se houver alguma necessidade, possa ser utilizado, até a chegada de uma Ambulância ou Helicóptero ou qualquer unidade de Resgate, para depois então ser transportado o Órgão doado. Aí sim, é necessário um veículo de Resgate caracterizado.

Por isso tudo relatado é que venho pedir-lhes a compreensão e a colaboração para o deferimento desta multa imposta e conseqüentemente o cancelamento dos pontos gerados.

Desde já, ficamos agradecidos pela preciosa atenção que dispensaram a este caso.

Atenciosamente

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Luiz L. E. de Moraes