RECURSOS ADMINNISTRATIVOS RECURSOS ADMINNISTRATIVOS . TRANSPOR BLOQUEIO VIÁRIO

Departamento de Operação do Sistema Viário

Prefeitura do Município de São Paulo

Secretaria Municipal de Transportes

Junta Administrativa de Recursos de Infrações

Requerimento para Recurso de Multa

Do Mérito

         Alego em minha defesa que um agente da autoridade de trânsito, que estava no local do fato, por meio de sinais, permitiu a passagem por este local.

          Como a ordem da autoridade no local sobrepõe à sinalização (artigo 89, I do Código de Trânsito Brasileiro) acatei suas ordens sem questionar.

          Deve ter ocorrido erro de comunicação entre os agentes presentes, pois enquanto um autorizava a manobra, outro parecia não entender o que estava acontecendo vindo a autuar de forma equivocada.

Acredito e quero crer que pode ter havido uma pequena incoerência entre os agentes que estavam no local, porque além de mim outros veículos também estavam obedecendo a sinalização deste agente.

Dos Pedidos

         Diante de todo o exarado, requer-se o DEFERIMENTO do presente recurso, o cancelamento da multa imposta e a extinção da pontuação que a infração gerou no Prontuário Geral Único do Recorrente.

         Requer-se também o benefício do efeito suspensivo no caso do recurso não ter sido julgado em até 30 dias da data de seu protocolo na conformidade do artigo 285 § 3º do CTB.

         Por fim, requer-se que a decisão seja fundamentada para que possa garantir o amplo direito de defesa assegurado pela Constituição Federal.



Atenciosamente

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Luis Carlos Lyria