RECURSOS ADMINNISTRATIVOS . RECURSOS ADMINNISTRATIVOS . ASSISTENCIA MÉDICA ELIANE CABRAL

Requerimento para Recurso de Multa de Trânsito

Prefeitura do Município de São Paulo

Secretaria Municipal de Transportes

Departamento de Operação do Sistema Viário

Dados do Requerente

Requerente:

Profissão: Prendas Domésticas

Endereço: Rua ........... Complemento: Casa ........... Bairro:Centro - Município:São Bernardo do Campo

UF: SP -CEP

E-mail:

- RG:41210256 -CPF: 316025518 20

Dados do Veículo

Placa: DME 7727 Município: São Bernardo do Campo UF: SP

Marca/Modelo: Volks-Fox

Ano: 2004

Espécie: Automóvel

Categoria: Aluguel Cor: Cinza

Renavan:

Dados da Notificação

Nº do Auto de Infração (AIIP / AIT):

Nº da Notificação:

Artigo/Base Legal: Art.181 inciso XVIII

Enquadramento: 55500

Data da Infração: 22/09/2008 Hora da Infração: 20:13 hs

Local da Infração: Rua Cel Melo de Oliveira, 178.

Município da Infração: São Paulo

Descrição da Infração: Estacionar em local e horário não permitido - Emitente-DSV.

Dados do Condutor

Nome:

nº do registro da CNh

Endereço: o mesmo citado

Complemento: Casa

Bairro: Centro Município:

UF: SP CEP:

Argumento de Defesa:

Confirmo que, conforme indica o auto de infração, eu realmente estacionei pelo citado local. Entretanto, foi por motivo de causa maior. Estava transportando em meu veículo, minha cunhada, que naquele dia sofreu queimaduras (leves) no rosto, devido à cal de pintura que caiu acidentalmente em seu rosto. Para chegar o mais rápido possível a “Dermaclínica”, me vi forçada a estacionar neste local, pois minha cunhada chorava muito e tudo indicava ser uma questão séria de saúde. Quero afirmar que em nenhum momento estou faltando com a verdade e me vi forçada a este procedimento, diante do momento aflitivo em que me encontrava. Anexos estão os documentos que comprovam minha ida a esta Clínica e a gravidade do estado de saúde da minha cunhada naquele momento. Com base nestes fatos, peço o cancelamento da multa a mim aplicada.

Pelo exposto, requer o encaminhamento ao órgão julgador, para que aprecie os argumentos invocados como for de direito.

São Paulo, 05 de Agosto de 2008.

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