RECURSOS ADMINNISTRATIVOS . RECURSOS ADMINNISTRATIVOS . ASSISTENCIA MÉDICA ELIANE CABRAL
Requerimento para Recurso de Multa de Trânsito
Prefeitura do Município de São Paulo
Secretaria Municipal de Transportes
Departamento de Operação do Sistema Viário
Dados do Requerente
Requerente:
Profissão: Prendas Domésticas
Endereço: Rua ........... Complemento: Casa ........... Bairro:Centro - Município:São Bernardo do Campo
UF: SP -CEP
E-mail:
- RG:41210256 -CPF: 316025518 20
Dados do Veículo
Placa: DME 7727 Município: São Bernardo do Campo UF: SP
Marca/Modelo: Volks-Fox
Ano: 2004
Espécie: Automóvel
Categoria: Aluguel Cor: Cinza
Renavan:
Dados da Notificação
Nº do Auto de Infração (AIIP / AIT):
Nº da Notificação:
Artigo/Base Legal: Art.181 inciso XVIII
Enquadramento: 55500
Data da Infração: 22/09/2008 Hora da Infração: 20:13 hs
Local da Infração: Rua Cel Melo de Oliveira, 178.
Município da Infração: São Paulo
Descrição da Infração: Estacionar em local e horário não permitido - Emitente-DSV.
Dados do Condutor
Nome:
nº do registro da CNh
Endereço: o mesmo citado
Complemento: Casa
Bairro: Centro Município:
UF: SP CEP:
Argumento de Defesa:
Confirmo que, conforme indica o auto de infração, eu realmente estacionei pelo citado local. Entretanto, foi por motivo de causa maior. Estava transportando em meu veículo, minha cunhada, que naquele dia sofreu queimaduras (leves) no rosto, devido à cal de pintura que caiu acidentalmente em seu rosto. Para chegar o mais rápido possível a “Dermaclínica”, me vi forçada a estacionar neste local, pois minha cunhada chorava muito e tudo indicava ser uma questão séria de saúde. Quero afirmar que em nenhum momento estou faltando com a verdade e me vi forçada a este procedimento, diante do momento aflitivo em que me encontrava. Anexos estão os documentos que comprovam minha ida a esta Clínica e a gravidade do estado de saúde da minha cunhada naquele momento. Com base nestes fatos, peço o cancelamento da multa a mim aplicada.
Pelo exposto, requer o encaminhamento ao órgão julgador, para que aprecie os argumentos invocados como for de direito.
São Paulo, 05 de Agosto de 2008.
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