RECURSOS ADMINISTRATIVOS PASSA RÁPIDO

Requerimento para Recurso de Multa de Trânsito.

Departamento de Operação do Sistema Viário / DSV.

Ao Ilmo Sr. Diretor da Secretaria Municipal de Transportes.

São Paulo, 18 de Fevereiro de 2014.

Dirijo-me a esta respeitável Comissão Julgadora para pedir-lhes o deferimento desta multa imposta por considerar que não está em conformidade com o que determina e estabelece a Portaria Nº 119/2004, publicada no Diário Oficial do Município (D.O.M.) de 28 de Setembro, e retificada no D.O.M. de 30 de Setembro de 2004.

Esta Portaria, Ilustríssimo Srs., “Oficializa a Liberação das Faixas de Ônibus nos Passa-Rápidos no Município de São Paulo, sendo que houve renovação para a citada Liberação até 31/03/2009, através de Portaria”.

Segue anexo xérox de documentos/reportagens sobre o assunto comentado para analise desta Jarí. Devo reportar-me também que realmente transitei no referido local, pois o mesmo está inserido no contexto desta citada Portaria.

Em momento algum, transgredi a Lei de Trânsito, pois estava trafegando em local permitido, horário permitido (podem verificar) e, além disso, estava transportando um casal de passageiros.

Hora: 08:57hs –Av. Prof. Francisco Morato, nº 437 – Data: 16/06/2008.

Sendo assim acredito, portanto que houve um equívoco por parte dos (as) operadores (as) que emitiram esta Notificação e gostaria de acrescentar também que não posso pagar por um eventual erro ou equívoco do (a) funcionário (a) que emitiu tal notificação.

Quero aproveitar a oportunidade para poder ressaltar o seguinte: _ “Quem e qual condutor/motorista de Táxi, que em sã consciência, haveria de infringir a Legislação ou a Lei de Trânsito; várias vezes; se tivesse conhecimento de que é ou está proibido de trafegar naquele local? Será que seria pelo simples prazer de pagar uma multa e ter pontuação na CNH?”.

Estou colocando esta situação, porque a Portaria 057/08 da Prefeitura de São Paulo, permite o trânsito de veículos Táxi, nas faixas exclusivas de ônibus e inclusive na Rua Melo Freire. Agora vejamos:

  • Desta forma está caracterizada a obrigação dos Municípios manter sinalizadas as Vias Urbanas de sua responsabilidade.A grande e inevitável questão refere-se a publicação do ato administrativo municipal que deve implantar a sinalização em determinada via.

È obrigatória ou não esta publicação?A Administração Pública está norteada por princípios previstos na Constituição Federal Art. 37.A Administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios deverá obedecer aos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:

Como descrito está existem dois princípios que devemos relaciona-los a sinalização de trânsito: a legalidade e a publicidade.O primeiro decorre que “ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude da Lei.”(Art. 5º, inc. III CF/88), tendo por finalidade combater o poder arbitrário do Poder Público.

“Sendo assim, cabe ao Òrgão de Trânsito responsável estabelecer regras no seu dever de Sinalizar, devendo obrigatoriamente emitir uma Portaria (ou outro ato), que especifique e informe que determinada foi sinalizada, contendo uma descrição da Sinalização com a sua devida localização. Outro princípio muito importante é sem dúvida o da Publicidade onde se comprova a transparência do ato do Poder Público”.

Com a publicação (ato obrigatório), é ofertado ao cidadão/motorista o conhecimento do ato, e assim surtindo seu efeitos externos desejados.E assim sendo e estando a via tecnicamente e legalmente sinalizada, aí então o Departamento de Trânsito responsável poderá autuar aquele que desrespeitarem a sinalização existente.

E para finalizar; é e está; sendo arbitrário autuar os motoristas, sendo que não foi emitida a devida Portaria para dar a devida publicidade, para que os motoristas, tenham conhecimento pleno de que existe e houve mudanças nesta citada Portaria.

Por esse motivo relatado e baseado na sinceridade dos acontecimentos expostos é que me curvo diante dos Ilmos Srs. pela compreensão do assunto tratado.

De antemão, sinceros agradecimentos.

Atenciosamente

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Valdelice Alves Santos

Obs: Anexo xerox dos documentos do veículo para certificarem-se de que o veículo é Aluguel/Táxi!Saliento também que o veículo não possui insulfilme e sim vidros verdes originais de fábrica!E Também contrato de propaganda que pode dificultar a visão do Agente quando se está com passageiro.(Em qual sentido de direção? Norte, Sul, Leste ou Oeste?).