RECURSOS ADMINISTRATIVOS ASSISTÊNCIA MÉDICA
Requerimento para Recurso de Multa de Trânsito
Prefeitura do Município de São Paulo
Secretaria Municipal de Transportes
Departamento de Operação do Sistema Viário
Dados do Requerente
Requerente: Vanessa Cavutto Leite
Profissão: Do lar
Endereço: Rua Antero de Quental, 236 Apto 21 Bloco B Bairro: Vila Santa Clara Município:São Paulo
UF: SP - CEP: 03161-060 Telefone:
E-mail: leites@ig.com.br RG:27891116 CPF: 282 101 808 39
Dados do Veículo
Placa: DVC 7398 Município: São Paulo UF: SP
Marca/Modelo: Citroen Xsara
Ano: 2006
Espécie: Automóvel
Categoria: Particular Cor: Prata
Renavan: 903950766
Dados da Notificação
Nº do Auto de Infração (AIIP / AIT): FR-A1-072290-2
Nº da Notificação:
Artigo/Base Legal: Art.187 inciso I
Enquadramento: 57462
Data da Infração: 2/07/2010 Hora da Infração: 08:36 hs
Local da Infração: Av. Álvaro Ramos, próx. a Rua Manuel Pereira Lobo
Município da Infração: São Paulo
Descrição da Infração: Transitar em local e horário não permitido- Emitente-DSV.
Dados do Condutor
Nome: Vanessa Cavutto Leite
Nº do registro da CNH: 00935415141
Endereço: o mesmo citado
Complemento:
Bairro: Sta Clara Município: SP
UF: SP CEP: 03161-060
Argumento de Defesa:
Confirmo que, conforme indica o auto de infração, eu realmente estava transitando pelo citado local. Entretanto, foi por motivo de causa maior. Vi-me forçada a sair com meu carro, porque naquele dia sofria de graves dores localizadas no estomago. Para chegar o mais rápido possível ao Consultório Médico da Dra Arlete La Selva, na Rua do Oratório, conforme Atestado Médico anexo, me vi forçada a “Transitar em Horário de Pico”, pois estava sozinha em casa, com dores e tudo indicava ser uma questão séria de saúde. Quero afirmar que em nenhum momento estou faltando com a verdade e me vi forçada a este procedimento, diante do momento aflitivo em que me encontrava. Anexos estão os documentos que comprovam minha ida a este Consultório Médico e a gravidade do estado de saúde naquele momento. Consta em destaque no Atestado o Código da doença (A 09.2), constatado depois, ser Diarréia e gastroenterite de origem infecciosa. Com base nestes fatos, peço o cancelamento da multa a mim aplicada.
Pelo exposto, requer o encaminhamento ao órgão julgador, para que aprecie os argumentos invocados como for de direito.
São Paulo, 25 de Setembro de 2010.
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Vanessa Cavutto Leite