RECURSOS ADMINNISTRATIVOS DEIXAR DE DESLOCAR O VEÍCULO DSV LENDRO UESSUGUI DEZ. 2010

Requerimento Pra Recurso de Multa de Trânsito

Prefeitura da Cidade de São Paulo

Secretaria de Transportes

Depto de Operação do Sistema Viário

São Paulo, 22 de Dezembro de 2010.

Código de Enquadramento: 5851-1 – Artigo 197

Descrição da Infração: Deixar de deslocar veículo com antecedência para faixa mais a esquerda quando for manobrar

O REQUERENTE: acima qualificado como CONDUTOR, devidamente indicado e abaixo assinado, tem a alegar que o veículo foi autuado pela infração ora recorrida e por constituir-se em irregularidade, em sua defesa apela pela NULIDADE DO A I I P que consta a referida autuação, tendo em vista que:

É acusado de deixar de deslocar c/ antecedência veículo. p/ faixa mais a esquerda quando for manobrar, conforme consta na Notificação enviada por este Órgão, entretanto, verifica-se MANIFESTA DIVERGÊNCIA DE DADOS entre o enquadramento legal e a descrição da infração, consignada entre a Infração descrita e o Enquadramento, que o Agente de trânsito elaborou em documento, senão vejamos:

Consta que a infração cometida, seria a transgressão ao Art. 197 do CTB.

Na Tipificação da infração, escrito está que o recorrente deixou de deslocar o veículo para faixa mais a esquerda quando for manobrar, porém há uma gritante divergência, pois se o veículo está transitando pela Av. Condessa Elzabeteh Robiano X Acesso Av. Salim Farah Maluf, descrito e cristalino está que estou adentrando à direita no Acesso da Av. Salim Maluf, então como posso deslocar com antecedência para a esquerda se vou adentrar à direita e não à esquerda?

1)-Para adentrar à direita, no Acesso à Av. Salim Maluf, tem que deslocar o veículo mais para a esquerda?

2)-Afirmativo está, que estava transitando à direita para adentrar no Acesso a Av. Salim Farah Maluf.

3)-Então a Tipificação da Multa, o Artigo e o Enquadramento estão equivocados.

4)-Então o Enquadramento deveria ser 5851-2 e não 5851-1!

Como se pode observar foram tipificadas duas infrações distintas em um único artigo e enquadramento o que é irregular e inconsistente e, além disso, omite informações imprescindíveis ao desenvolvimento da ampla defesa e do contraditório, conforme determina o CTB

Finalmente, peço à esta Distinta Jari, o Deferimento desta multa imposta, pelo motivo de constar irregular, insubsistente e inconsistente, conforme o Artigo 281, do CTB.

Agradeço antecipadamente, pela atenção que dispensaram à este assunto e fico no aguardo ansioso de uma resposta positiva, para que não seja acometido de injustiça.

Atenciosamente

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