RECURSO ORDINÁRIO PELO RECLAMANTE MAJORAÇÃO DE DANO MORAL

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DA VARA DO TRABALHO DE ______________.

Processo nº:

_____________________________, devidamente qualificado nos autos do processo em epígrafe, inconformado com a respeitável sentença de folhas ____, vem, tempestiva e respeitosamente à presença de Vossa Excelência, interpor:

RECURSO ORDINÁRIO

com base no artigo 895, alínea "a" da CLT, de acordo com a razões em anexo as quais requer que sejam recebidas e remetidas ao Egrégio Tribunal Regional da 1ª Região.

Vale ressaltar que as custas processuais foram dispensadas, face à concessão do benefício da justiça gratuita.

Termos em que,

Pede deferimento.

(localidade), (dia) de (mês) de (ano).

______________________________________

(nome do Advogado)

(OAB nº)

RAZÕES DE RECURSO ORDINÁRIO

Recorrente: Nome do Reclamante

Recorrido:  Nome do Reclamado

Reclamação Trabalhista.:

Egrégio Tribunal Regional da ___ Região

Colenda Turma,

Nobres Julgadores,

RESUMO DOS FATOS

O reclamante, ora recorrente, ingressou em Juízo com demanda em face do recorrido pleiteando a conversão da dispensa por justa causa em rescisão indireta.

Foi proferida sentença julgando procedente, em parte, o pedido autoral, convertendo a dispensa com justa causa em rescisão indireta.

Neste diapasão, a r. sentença condenou o recorrido ao pagamento de:

  1. Aviso prévio indenizado ( ___ dias);
  2. 13º salário proporcional;
  3. Férias proporcionais;
  4. Indenização por danos morais no importe de R$ 1.000,00.

Ocorre que a r. decisão merece reforma apenas em relação ao quantum indenizatório, pelos motivos a seguir expostos.

DO CABIMENTO DO PRESENTE RECURSO ORDINÁRIO.

A decisão proferida na Vara do Trabalho trata-se de uma sentença, dessa forma encerrando a atividade jurisdicional do Douto Juízo de primeira instância.

Neste contexto, o reexame da decisão supra citada só poderá ser feita através de Recurso Ordinário, conforme preceitua o artigo 895, alínea "a" da CLT.

Cumpre ressaltar que as custas processuais foram dispensadas, face à concessão do benefício da justiça gratuita.

Dessa forma, preenchido os pressupostos de admissibilidade requer o devido processamento do presente recurso.

DOS MOTIVOS DA REFORMA DA RESPEITÁVEL SENTENÇA

Conforme já mencionado, a r. sentença condenou o recorrido ao pagamento de indenização para compensar o assédio moral sofrido no importe de R$ 1.000,00, além das verbas rescisórias já descritas.

Diante disso, inconformado com o quantum indenizatório, vem o recorrente aduzir os fundamentos para que tal valor seja majorado.

Conforme já demonstrado e devidamente comprovado nos autos da reclamação trabalhista, o recorrente sofreu assédio moral de seu superior durante todo o tempo em que laborou para a empresa recorrida.

O Magistrado de 1º grau, inclusive reconheceu que o recorrente sofreu sim o assédio moral e, ainda, fundamentou sua decisão na prova testemunhal que PRESENCIOU a maneira desrespeitosa que o superior tratava o recorrente, usando um palavreado chulo, baixo, e, ainda, o obrigava a exercer função diversa da contratada, prolongando, assim, a humilhação.

Vale ressaltar que o desvio de função é também uma forma de assédio moral, conforme vem sido o entendimento jurisprudencial. Abaixo, um julgado acerca do tema:

“ASSÉDIO MORAL – CARACTERIZAÇÃO. O descumprimento da obrigação de dar trabalho, uma das principais do empregador, configura assédio moral, pois visa minar a auto estima do empregado, podendo, inclusive, acarretar doenças de cunho psicológico. RO 0228700-24.2005.5.01.0244 - Data de publicação: 23.11.2010 - Órgão julgador: Primeira Turma – Relator: Desemb. Mery Bucker Caminha.”

Dessa forma, devidamente comprovado o assédio moral sofrido, passou o Magistrado para a condenação ao pagamento para compensar o assédio sofrido.

Foi, então, julgado procedente tal pleito, porém o valor fixado pelo Douto Julgador foi ínfimo, beirando a irrisoriedade.

Ora, não estamos falando aqui em quantia que enriqueça o recorrente, mas sim em um valor que possa realmente compensar pelo assédio sofrido.

O quantum indenizatório deve ser fixado com moderação, proporcionalmente ao grau de culpa e à situação socioeconômica do reclamante e da reclamada.

O nosso ordenamento jurídico não dispõe de uma tabela tarifária para fins de fixação do quantum das indenizações por dano moral, cabendo, pois, ao julgador apreciar a extensão do dano e a capacidade econômica do ofensor e ofendido para a fixação da referida quantia, de modo que não seja motivo de enriquecimento sem causa do ofendido ou de empobrecimento do ofensor.

Considerando o porte econômico da ré (recorrida), o caráter pedagógico da indenização por dano moral, a impossibilidade de se gerar enriquecimento sem causa ao autor (recorrente), todos os males e transtornos sofridos, o tempo de prestação de serviços e a extensão do dano causado, tem-se que a indenização por dano moral no importe de R$ 1.000,00 se mostra totalmente irrazoável.

No presente caso, após todas essas considerações, entende o recorrente que o valor deve ser majorado.

De acordo com a jurisprudência, em casos parecidos, os valores são bem mais altos, conforme vemos abaixo:

“PROCESSO: 0126600-51.2009.5.01.0017 - RTOrd Pelo exposto, conheço do recurso e, no mérito, dou-lhe provimento para, reformando a r. sentença recorrida, condenar a reclamada ao pagamento da indenização por danos morais, decorrente de assédio moral, no importe de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), nos termos da fundamentação. Inverte-se o ônus da sucumbência, com custas processuais de R$ 400,00, a cargo da reclamada. A C O R D A M os Desembargadores da Quarta Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região, por unanimidade, conhecer do recurso e, no mérito, dar-lhe provimento para, reformando a r. sentença recorrida, condenar a reclamada ao pagamento da indenização por danos morais, decorrente de assédio moral, no importe de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), nos termos do voto da Exma. Desembargadora Relatora. Inverte-se o ônus da sucumbência, com custas processuais de R$ 400,00, a cargo da reclamada. Rio de Janeiro, 20 de Agosto de 2013. Desembargadora Federal do Trabalho Tania da Silva Garcia Relatora.” (grifo nosso).

“PROCESSO nº 0011039-86.2015.5.01.0075 (RO) RECORRENTE: REDE D'OR SAO LUIZ S.A., CAFÉ VERDE DA QUINTA LTDA - ME RECORRIDO: JOELSON DE OLIVEIRA SILVEIRA RELATORA: MARIA HELENA MOTTA

EMENTA: ASSÉDIO MORAL. INDENIZAÇÃO. Confirmada a existência de reiteradas condutas e insinuações vexatórias, capazes de gerar desgaste psicológico e desequilíbrio emocional, resta caracterizado o assédio, ensejando o pagamento de indenização por danos morais.”

TRECHO DA FUNDAMENTAÇÃO:

“(...)Ademais, considerando as circunstâncias do caso quanto à reprovabilidade da ofensa e às possibilidades financeiras das reclamadas, o montante fixado pela sentença (R$20.000,00) se mostra adequado e suficiente ao fim a que se propõe a indenização em questão. Nego provimento.”

“Acórdão: A C O R D A M os Desembargadores da 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao recurso das reclamadas, nos termos do voto da Juíza Convocada Relatora. Pela reclamada compareceu Dr. Edmilson Pereira (OAB 78464). Rio de Janeiro, 02 de agosto de 2016. MARIA HELENA MOTTA”

“PROCESSO nº 0011359-05.2013.5.01.0012 (RO) RECORRENTE: LUIZ CARLOS SUPPO RECORRIDO: SINDICATO DOS TRABALHADORES EM SAUDE, TRABALHO E PREVIDENCIA SOCIAL NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - SINDSPREV/RJ RELATOR: Desembargador CESAR MARQUES CARVALHO DANO MORAL. O valor do dano deve ser coerente com a situação dos fatos e a consequência moral que possa ter acarretado, mas não pode fugir a um padrão entre o indenizável e o ponderável.”

Diante do exposto, requer, em sede de recurso, a majoração do quantum indenizatório, que afirma não atender ao caráter compensatório, nem pedagógico da punição.

Requer o recorrente que o valor seja majorado para o valor de, no mínimo R$ 15.000,00, ou, um valor que este Tribunal entenda cabível ao caso, sendo certo que seja maior que R$ 1.000,00.

CONCLUSÃO

Isto posto, requer que o presente Recurso Ordinário seja conhecido e provido, nos termos destas razões, para, majorar o valor da indenização para compensar o assédio moral sofrido, por ser medida da mais lídima JUSTIÇA!

Termos em que,

Pede deferimento.

(localidade), (dia) de (mês) de (ano).

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(nome do Advogado)

(OAB nº)