RECURSO ORDINARIO (1)

EXCELENTÍSSIMO SENHOR JUIZ DA 100ª VARA DO TRABALHO DE GOIÂNIA - GO

...., já qualificada nos autos da Reclamação Trabalhista n. 9.876 movida por/em face de ..., também já qualificada por meio de seu advogado abaixo assinado, não se conformando com a respeitável sentença de folhas..., vem, respeitosamente, perante Vossa Excelência, com base no artigo 895, inciso I da CLT, interpor

RECURSO ORDINÁRIO

1. Dos Pressupostos de Admissibilidade

  1. Regularidade de Representação
  2. O advogado subscritor do presente recurso está devidamente representado nos autos.
  3. Tempestividade
  4. O presente recurso é tempestivo, pois interposto dentro do prazo legal.
  5. Depósito Recursal
  6. O comprovante de depósito recursal já foi devidamente depositado no valor de R$ do limite estabelecido pelo TST.
  7. Custas
  8. As custas foram devidamente recolhidas no importe de R$...,

Requerimento Finais

Requer a intimação do recorrido para que, querendo, apresente contrarrazões no prazo do art. 900 CLT.

Requer ainda a remessa das razões recursais em anexo para a instância superior.

Requer, por fim, o seguimento do presente recurso.

Termos que pede deferimento,

Local..., Data...

Advogado...

OAB...

Egrégio Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região

Autos n. 9876

Recorrente: Editora Legal LTDA

Recorrida: Maria das Graças

RAZÕES RECURSAIS

Colenda Turma: O recorrente não se conformado com a respeitável sentença do juízo a quo, apresenta as razões abaixo:

1. Preliminar de Mérito

1.1 Da Incompetência Material

Em sentença, o magistrado julgou procedente o pedido de recolhimento do INSS do período trabalhado.

De acordo com o art. 114 da CRFB/88 não é competência da Justiça do Trabalho processar e julgar as ações que dizem respeito ao recolhimento do INSS.

E, ainda, de acordo com a Súmula 368 TST, inciso I, analisando o caso concreto, que informa que durante o contrato de trabalho o empregador não recolheu o INSS das verbas pagas no curso do contrato. Sendo, portanto, competência da Justiça Comum. E somente seria competência da Justiça do Trabalho, quanto à execução das contribuições previdenciárias, limita-se às sentenças condenatórios em pecúnia que proferir.

A súmula vinculante 53 STF, seguindo a mesma linha, informa que: a competência da Justiça do Trabalho prevista no art. 114 VII, da CF alcança a execução de ofício das contribuições previdenciárias relativas ao objeto da condenação constante das sentenças que proferir e acordos por ela homologados.

Requer a reforma da sentença para, de acordo com o art. 485 IV, extinguir sem resolução do mérito.

2. Mérito

2.1 Da Hora Extra

O juiz, em sentença, julgou procedente o pedido de uma hora extra com adicional de 80% pelo intervalo.

De acordo com o art. 59, a duração diária do trabalho poderá ser acrescida de horas extras, em número não excedente de duas, por acordo individual, convenção coletiva ou acordo coletivo de trabalho. E, de acordo com o parágrafo 1 a remuneração será de 50% superior à da hora normal, e não 80% como consta.

Mesmo raciocínio segue o artigo 7, XVI da CRFB.

Requer a reforma da sentença para o pedido de hora extra alçar a porcentagem de apenas 50%, haja vista não ter acordo ou convenção coletiva.

2.2 Do Pedido de Reintegração ao Emprego

O magistrado julgou procedente o pedido de reintegração ao emprego pelo fato da empregada estar grávida.

Porém, ela não tem direito à reintegração, afinal ela pediu demissão.

E, de acordo com a Súmula 244 TST expõe que a proteção é relativa a estabilidade na hipótese de dispensa sem justa causa e não em casos de auto demissão. Bem como o art. 10, II, b ADCT.

Portanto, requer a reforma da sentença para excluir da condenação a reintegração da recorrida ao emprego.

2.3 Do Pedido de Horas de Sobreaviso

O magistrado julgou procedente o pedido de horas de sobreaviso alegando que a empregada permanecia com celular da empresa ligado, inclusive fora do horário de serviço. Contudo, a empregada não era submetida ao controle patronal e, segundo a Súmula 428, inciso I TST, o uso de celular fornecido por empresa ao empregado, por si só, não caracteriza o regime de sobreaviso.

Portanto, requer a reforma da sentença para a excluir da condenação o pedido de horas de sobreaviso.

2.4 Do adicional de Insalubridade em grau médio

Pelo fato da perícia ter constatado que a empregada manuseava produtos químicos na editora para realização das impressões, o magistrado concedeu adicional de insalubridade em grau médio no valor de 30% sobre o salário mínimo.

Porém essa porcentagem está incorreta, uma vez que de acordo com o Art. 192 CLT, o adicional de insalubridade em nível médio é de 20%.

Diante disso, requer a reforma da sentença para a redução do adicional de insalubridade para 20%.

2.5 Do Adicional Noturno

O magistrado julgou procedente o pedido de adicional noturno, estipulando para este adicional 25%.

Porém, segundo o artigo. 73 CLT, o adicional deve ser de 20%.

Portanto, requer a reforma da sentença para redução do adicional noturno para 20%.

2.6 Da Integração ao Salário do Plano Dental

O magistrado deferiu a integração ao salário do valor do plano dental, concedido gratuitamente a empregada, bem como seus reflexos.

Porém, segundo o parágrafo 2 inciso IV do artigo 458 CLT, esta assistência odontológica é uma utilidade e não deve ser integrada ao salário.

Portanto, requer a reforma da sentença para excluir da condenação o pedido de integração ao salário, bem como seus reflexos.

Requerimento Finais

Requer a reforma da sentença para:

1. De acordo com o artigo 485, IV do CP, excluir o pedido de recolhimento do INSS;

2. Exclusão do pedido de horas extras;

3. Exclusão do pedido de reintegração ao emprego;

4. Exclusão do pedido de horas de sobreaviso;

5. Redução do adicional de insalubridade para 20%;

6. Redução do adicional noturno para 20%;

7. Exclusão do pedido de integração ao salário do plano odontológico e seus reflexos

Por fim, requer o provimento do presente do presente recurso.

Termos que pede deferimento

Local..., Data... (último dia do prazo),

Advogado...

OAB...