RECURSO ORDINARIO (1)
EXCELENTÍSSIMO SENHOR JUIZ DA 100ª VARA DO TRABALHO DE GOIÂNIA - GO
...., já qualificada nos autos da Reclamação Trabalhista n. 9.876 movida por/em face de ..., também já qualificada por meio de seu advogado abaixo assinado, não se conformando com a respeitável sentença de folhas..., vem, respeitosamente, perante Vossa Excelência, com base no artigo 895, inciso I da CLT, interpor
RECURSO ORDINÁRIO
1. Dos Pressupostos de Admissibilidade
- Regularidade de Representação
- O advogado subscritor do presente recurso está devidamente representado nos autos.
- Tempestividade
- O presente recurso é tempestivo, pois interposto dentro do prazo legal.
- Depósito Recursal
- O comprovante de depósito recursal já foi devidamente depositado no valor de R$ do limite estabelecido pelo TST.
- Custas
- As custas foram devidamente recolhidas no importe de R$...,
Requerimento Finais
Requer a intimação do recorrido para que, querendo, apresente contrarrazões no prazo do art. 900 CLT.
Requer ainda a remessa das razões recursais em anexo para a instância superior.
Requer, por fim, o seguimento do presente recurso.
Termos que pede deferimento,
Local..., Data...
Advogado...
OAB...
Egrégio Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região
Autos n. 9876
Recorrente: Editora Legal LTDA
Recorrida: Maria das Graças
RAZÕES RECURSAIS
Colenda Turma: O recorrente não se conformado com a respeitável sentença do juízo a quo, apresenta as razões abaixo:
1. Preliminar de Mérito
1.1 Da Incompetência Material
Em sentença, o magistrado julgou procedente o pedido de recolhimento do INSS do período trabalhado.
De acordo com o art. 114 da CRFB/88 não é competência da Justiça do Trabalho processar e julgar as ações que dizem respeito ao recolhimento do INSS.
E, ainda, de acordo com a Súmula 368 TST, inciso I, analisando o caso concreto, que informa que durante o contrato de trabalho o empregador não recolheu o INSS das verbas pagas no curso do contrato. Sendo, portanto, competência da Justiça Comum. E somente seria competência da Justiça do Trabalho, quanto à execução das contribuições previdenciárias, limita-se às sentenças condenatórios em pecúnia que proferir.
A súmula vinculante 53 STF, seguindo a mesma linha, informa que: a competência da Justiça do Trabalho prevista no art. 114 VII, da CF alcança a execução de ofício das contribuições previdenciárias relativas ao objeto da condenação constante das sentenças que proferir e acordos por ela homologados.
Requer a reforma da sentença para, de acordo com o art. 485 IV, extinguir sem resolução do mérito.
2. Mérito
2.1 Da Hora Extra
O juiz, em sentença, julgou procedente o pedido de uma hora extra com adicional de 80% pelo intervalo.
De acordo com o art. 59, a duração diária do trabalho poderá ser acrescida de horas extras, em número não excedente de duas, por acordo individual, convenção coletiva ou acordo coletivo de trabalho. E, de acordo com o parágrafo 1 a remuneração será de 50% superior à da hora normal, e não 80% como consta.
Mesmo raciocínio segue o artigo 7, XVI da CRFB.
Requer a reforma da sentença para o pedido de hora extra alçar a porcentagem de apenas 50%, haja vista não ter acordo ou convenção coletiva.
2.2 Do Pedido de Reintegração ao Emprego
O magistrado julgou procedente o pedido de reintegração ao emprego pelo fato da empregada estar grávida.
Porém, ela não tem direito à reintegração, afinal ela pediu demissão.
E, de acordo com a Súmula 244 TST expõe que a proteção é relativa a estabilidade na hipótese de dispensa sem justa causa e não em casos de auto demissão. Bem como o art. 10, II, b ADCT.
Portanto, requer a reforma da sentença para excluir da condenação a reintegração da recorrida ao emprego.
2.3 Do Pedido de Horas de Sobreaviso
O magistrado julgou procedente o pedido de horas de sobreaviso alegando que a empregada permanecia com celular da empresa ligado, inclusive fora do horário de serviço. Contudo, a empregada não era submetida ao controle patronal e, segundo a Súmula 428, inciso I TST, o uso de celular fornecido por empresa ao empregado, por si só, não caracteriza o regime de sobreaviso.
Portanto, requer a reforma da sentença para a excluir da condenação o pedido de horas de sobreaviso.
2.4 Do adicional de Insalubridade em grau médio
Pelo fato da perícia ter constatado que a empregada manuseava produtos químicos na editora para realização das impressões, o magistrado concedeu adicional de insalubridade em grau médio no valor de 30% sobre o salário mínimo.
Porém essa porcentagem está incorreta, uma vez que de acordo com o Art. 192 CLT, o adicional de insalubridade em nível médio é de 20%.
Diante disso, requer a reforma da sentença para a redução do adicional de insalubridade para 20%.
2.5 Do Adicional Noturno
O magistrado julgou procedente o pedido de adicional noturno, estipulando para este adicional 25%.
Porém, segundo o artigo. 73 CLT, o adicional deve ser de 20%.
Portanto, requer a reforma da sentença para redução do adicional noturno para 20%.
2.6 Da Integração ao Salário do Plano Dental
O magistrado deferiu a integração ao salário do valor do plano dental, concedido gratuitamente a empregada, bem como seus reflexos.
Porém, segundo o parágrafo 2 inciso IV do artigo 458 CLT, esta assistência odontológica é uma utilidade e não deve ser integrada ao salário.
Portanto, requer a reforma da sentença para excluir da condenação o pedido de integração ao salário, bem como seus reflexos.
Requerimento Finais
Requer a reforma da sentença para:
1. De acordo com o artigo 485, IV do CP, excluir o pedido de recolhimento do INSS;
2. Exclusão do pedido de horas extras;
3. Exclusão do pedido de reintegração ao emprego;
4. Exclusão do pedido de horas de sobreaviso;
5. Redução do adicional de insalubridade para 20%;
6. Redução do adicional noturno para 20%;
7. Exclusão do pedido de integração ao salário do plano odontológico e seus reflexos
Por fim, requer o provimento do presente do presente recurso.
Termos que pede deferimento
Local..., Data... (último dia do prazo),
Advogado...
OAB...