RECLAMACAO TRABALHISTA DANO MORAL E PERDA DA CHANCE PROMESSA DE EMPREGO NAO CUMPRIDA

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ FEDERAL DA ___ VARA DO TRABALHO DA COMARCA DE SÃO BERNARDO DO CAMPO/SP

Tício Semprônio, brasileiro, casado, ajudante, portador do RG nº XXXXXXX SSP/SP e inscrito no CPF nº xxxxxxxxxx, PIS xxxxxxxxxxxxxxxx, CTPS xxxxxxxxxxxx, série xxxxxxxx/SP, residente e domiciliado na Passagem xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx/SP – CEP xxxxxxxxx, e endereço eletrônico xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx vem perante Vossa Excelência, por meio de seu procurador Txxxxxxxxxxxx, OAB/SP xxxxxx, ajuizar a presente

AÇÃO RECLAMATÓRIA TRABALHISTA

em face de FRIGORÍFICO xxxxxxxxxxxxxxxxxx, CNPJ xxxxxxxxxxxxxxxxx, com sede na xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx, CEP xxxxxxxxxxxxxx, pelos fatos e fundamentos expostos a seguir:

1. DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA:

Inicialmente, afirma que não possui condições de arcar com custas processuais e honorários advocatícios sem prejuízo do sustento próprio, bem como o de sua família, razão pela qual faz jus o requerente ao benefício da gratuidade da justiça.

2. DA COMISSÃO DE CONCILIAÇÃO PRÉVIA

Cumpre ressaltar inicialmente que o STF, por meio das ADIns 2139-7 e 216-5, declarou inconstitucional a obrigatoriedade de passagem do empregado pela Comissão de Conciliação Prévia motivo pelo qual acessa a autora diretamente a via judiciária nos termos do art. 625-D, § 3º da CLT.

3. DA CONTRATAÇÃO

A Reclamada optou por entrevistar e contratar o Reclamante, solicitando entrega de documentos, sendo o dia 15 de abril a data limite.

O Reclamante passou na fase de entrevista, tendo sido contratado, realizando exame admissional em 02, 03 e 04 de abril de xxxxxxxxx e recebeu o pedido para entrega de documentação.

Dia 15 de abril, a Reclamada solicitou a CTPS do Reclamante para prosseguir com o registro.

Ocorre que, por ser ex-presidiário, o Reclamante não possui título de eleitor liberado, pois ainda deve pena pecuniária. Assim, o Reclamante explicou a situação.

Logo após isso, a Reclamada optou por não contratar o Reclamante, deixando praticamente claro que não o contratou por ser ex-presidiário.

Cumpre lembrar que o Reclamante recebeu oferta de emprego e dispensou, por conta da certeza dada pela Reclamada para contratação, havendo aqui a PERDA DA CHANCE em relação à nova oferta de emprego.

Ainda, perdeu a chance de realizar um curso de Auxiliar de Operações em Logística, estando certo que já estava contratado.

Com tal situação, resta claro o dano moral sofrido e a perda da chance para com o Reclamante, que, se soubesse que iria ser dispensado após ser informado de seu problema com o título de eleitor por ser ex-presidiário, teria aceitado a outra oferta de emprego recebida.

4. DO DANO MORAL e PERDA DA CHANCE

Já restou comprovado que a Reclamada cometeu um ilícito ao afrontar o princípio da boa-fé objetiva, ainda que na fase pré-contratual, ferindo ao princípio da boa-fé e da lealdade.

O Tribunal Superior do Trabalho, no RR 1870-46.2016.5.12.0039, deixou claro que a quebra de promessa de contratação gera dano para ressarcir o trabalhador, conforme ementa e conforme próprio Acórdão juntado na íntegra:

RECURSO DE REVISTA REGIDO PELA LEI13.015/2014. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. DANO PRÉ-CONTRATUAL. FRUSTRAÇÃO DA LEGÍTIMA EXPECTATIVA. INOBSERVÂNCIA DOS PRINCÍPIOS DA BOA-FÉ E DA LEALDADE CONTRATUAL. DEVERES ANEXOS. Do quadro fático delineado no acórdão regional, resta incontroversa a quebra da promessa de contratação do Autor. O Tribunal Regional consignou que “a submissão do autor a exame admissional e a determinação para abertura de conta corrente, ainda que com a apresentação de documentos, embora tenham servido à época para sinalizar a vontade da reclamada de firmar com o obreiro contrato de trabalho futuro, por certo, não implicaram na vinculação efetiva e concreta das partes.”. Esta Corte Superior, em casos análogos, tem manifestado o entendimento no sentido de que as partes sujeitam-se aos princípios da lealdade e da boa-fé no caso de promessa de contratação e que a frustração dessa real expectativa, sem justificativa, enseja indenização por dano moral. Julgados desta Corte. Divergência jurisprudencial configurada. Recurso de revista conhecido e provido.

Comprovado o dano moral causado por parte da Reclamada no caso de expectativa de contratação frustrada, o Reclamante faz jus ao recebimento de indenização compensatória, conforme jurisprudência pacificada:

INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. EXPECTATIVA DE EMPREGO. RESPONSABILIDADE PRÉ-CONTRATUAL. A instituição de processo seletivo faz parte do poder diretivo da empresa. Todavia, causa dano moral se confere ao trabalhador a certeza de contratação, como no caso dos autos. Não se trata somente da responsabilidade pré-contratual, como também da boa-fé objetiva que deve permear todas as relações jurídicas. (Acórdão: 0020300-76.2017.5.04.0025 (RO), Redator: Janney Camargo Bina, Órgão julgador: 5ª Turma, Data: 21/08/2017, Tribunal Regional Do Trabalho da 4ª Região, Recorrente: Aline Fabiane de Souza, Recorrido: Contax S.A.)

TRT-12 - RECURSO ORDINARIO TRABALHISTA RO 00019018820145120022 SC 0001901-88.2014.5.12.0022 (TRT-12) Jurisprudência•Data de publicação: 06/11/2014PROMESSA DE EMPREGO NÃO CUMPRIDA. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAS. Dano moral, por definição, é oriundo de ato que acarreta "lesão à honra e auto-estima do empregado, trazendo-lhe constrangimento e causando-lhe dano à sua imagem". O dano moral é oriundo de atos que ofendem a intimidade, a profissão, o crédito, o nome profissional, a boa fama e o conceito social do empregado. Configurado nos autos que a ré deixou de cumprir o pré-contrato de trabalho, notadamente ao gerar prejuízos ao trabalhador, fica configurado o ato ilícito e o dever de indenizar.

TRT-20 - 00014568520175200008 (TRT-20) Jurisprudência • Data de publicação: 26/10/2018. Nesse sentido, o art. 6ºda Instrução Normativa nº 41, de 21/06/2018, do C. TST. Sentença que se mantém. RECURSO DA RECLAMADA: PROMESSA DE EMPREGO - FRUSTRAÇÃO - INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - DEFERIMENTO. O C. TST tem manifestado o entendimento no sentido de que as partes se sujeitam ao princípio da boa-fé objetiva, consagrado no art. 422 do Código Civil , inclusive na fase pré-contratual, de modo que, quando há uma real promessa de contratação e esta é quebrada, fica configurado o ato ilícito do empregador, que gera a obrigação de indenizar. É esta a hipótese tratada nos autos, eis que a Vindicante passou por etapas de seleção, sendo submetida a testes, treinamento, exames médicos, sendo, por fim, emitido o seu ASO admissional, de sorte que a frustração dessa expectativa, sem justificativa, enseja a reparação por danos morais, pois configura ofensa aos princípios da lealdade e da boa-fé, assim como ao princípio constitucional da dignidade da pessoa humana - art. , inciso III , CR . Decisão mantida sem reparos.

Pelos fatos e fundamentos expostos, requer-se a condenação da reclamada a reparação de danos morais, no valor de R$ 20.000,00.

5. DA CORREÇÃO MONETÁRIA

Por ocasião do julgamento das ADIs 4425 e 4357, o Supremo Tribunal Federal declarou inconstitucional a previsão de correção monetária dos débitos da Fazenda Pública pelo índice da caderneta de poupança. E, nos termos do art. 12, I, da Lei 8.177/91 a caderneta de poupança é atualizada pela TR, índice que também seria incidente para os créditos trabalhistas.

A inconstitucionalidade do dispositivo foi pautada especialmente pelo índice não resguardar a preservação do valor real da moeda, cumprindo destacar exemplificativamente que a TR esteve zerada entre 07/08/12 e 19/06/13, sendo assim incapaz de recompor os efeitos da corrosão inflacionária, violando o direito constitucional de propriedade (art. , XXII, CF).

Logo, requer se a atualização da presente demanda pelo IPCA.

6. DOS HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA

A teor do que estabelece o artigo 791-A da CLT, que trata dos honorários de sucumbência, o Reclamante pugna pelo recebimento de honorários de sucumbência a serem fixados por esse d. juízo.

III – DOS PEDIDOS:

Ante o exposto, pede-se e requer:

A. A concessão dos benefícios da Assistência Judiciária gratuita, como disposto na Lei 1060/50 e no artigo 98, § 4º do Novo Código de Processo Civil, não tendo a Reclamante condições de dispor de qualquer importância, para recolher custas e despesas processuais, honorários de Advogados, peritos e demais gastos;

B. Notificação das Reclamadas para sua defesa se assim quiser, sob pena de revelia e confissão no que tange as matérias de fato;

C. A condenação da Reclamada ao pagamento de R$ 20.000,00 por danos morais e perda da chance de obter outro emprego, conforme fundamentação acima;

D. A condenação da Reclamada ao pagamento dos honorários de sucumbência no importe de 15% sobre o valor da condenação, que por hora equivale a R$ 3.000,00;.

E. A condenação da Reclamada ao pagamento da parcela devida, com os juros e correções monetárias cabíveis;

F. Protesta provar o alegado por todos os meios de provas em direito permitidos, especialmente pelos depoimentos da Reclamante e prepostos da Reclamada, inquirição de testemunhas, juntada de documentos, exibição de documentos, se necessário for, desde logo requerido;

G. Requer por fim, a PROCEDÊNCIA TOTAL DESSA RECLAMATÓRIA TRABALHISTA, condenando a reclamada ao pagamento integral do pedido.

Dá-se à causa, o valor de R$ 23.000,00 (vinte e três mil reais).

Termos em que pede e espera deferimento.

São Paulo, xx de maio de xxxx.

Nome do Advogado XXXXXXXX

OAB/SP xxxxxxxx