RECL.TRANSPORTE
EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) SENHOR(A) JUIZ(A) DA MM. VARA DO TRABALHO DA COMARCA DE SÃO LEOPOLDO – RS.
RECLAMATÓRIA TRABALHISTA
Reclamante:
Reclamada: TRANSPORTES AMAURI LTDA.
RITO SUMARÍSSIMO
ZEUS, brasileiro, solteiro, CPF 1, residente e domiciliado na Rua Galmendio Quadros, nº, Bairro Vicentina em São Leopoldo - RS, CEP 93025-500, vem, respeitosamente, perante esse MM. Juízo propor a presente
RECLAMATÓRIA TRABALHISTA PELO RITO SUMARÍSSIMO contra
TRANSPORTES AMAURI LTDA, com sede na Rua Galmêndio Oliveira, nº 222, CEP 93025-500 em São Leopoldo -RS, com base nos fundamentos fáticos e jurídicos que passa a expor:
DOS FUNDAMENTOS:
- O Reclamante foi admitido pela Reclamada no dia 16.07.2012 tendo sido imotivadamente dispensado em 31.10.2012.
- O Reclamante foi contratado na função de ajudante de caminhão (carregava, descarregava e conferia carga), pelo salário de R$ 75,00 (setenta e cinco reis) por semana.
3. O horário de trabalho do Autor era das 07:30 às 12:00 e das 13:00 às 17:18, de segundas às sextas-feiras. Porém, o Reclamante trabalhava até às 20:00, durante todo o seu contrato de trabalho.
4. De acordo com a jornada de trabalho, nota-se que o Reclamante fazia horas extras, sem que as mesmas fossem corretamente remuneradas. Pugna-se assim, deste já, o pagamento das horas extras laboradas.
5. A Reclamada não anotou a CTPS do Reclamante, tampouco efetuou os recolhimentos previdenciários cabíveis.
6. Conforme o horário de trabalho do Autor, item 03 supra mencionado, verifica-se que o regime compensatório adotado era inválido, eis que inexistente acordo individual ou coletivo para a adoção do mesmo, requisitos estes indispensáveis, até mesmo porque as horas extras laboradas eram excedente de duas, contrariando, desta forma, os artigos 59 e 60 da CLT. As horas extras laboradas que excediam o limite de 8 diárias e 44 semanais nunca foram contraprestadas.
7. Quando de sua demissão o Reclamante não recebeu o pagamento das verbas rescisórias, quais sejam: 13º salário proporcional, férias proporcionais, aviso prévio e 40% de multa sobre o FGTS.
8. O FGTS não foi depositado na conta vinculada do autor, ao longo da contratualidade, nem tampouco pago diretamente ao mesmo.
9. No momento da rescisão contratual o Reclamante não recebeu os valores dentro do prazo previsto no art. 477 parágrafo 6º da CLT. Assim, faz jus o Reclamante ao pagamento da multa prevista no art. 477, parágrafo oitavo da CLT.
10. A Reclamada deverá efetuar o depósito do FGTS sobre todas as condenações de caráter remuneratório, a teor do que dispõe o “caput” do artigo 15 da Lei nº 8.036/90.
11. A Reclamada deverá ser condenada no pagamento de honorários advocatícios de assistência judiciária para o Reclamante, por ser pessoa pobre, no sentido legal da palavra, conforme declaração em anexo.
ISSO POSTO, RECLAMA:
- Requer seja o presente feito recebido e processado pelo rito sumaríssimo, conforme dispõe a Lei 9.957 de 12.01.2000.
- O reconhecimento do vínculo empregatício do período mencionado no item 1 da inicial, com a devida anotação da CTPS, bem como o recolhimento previdenciário cabível, a teor do item 5 acima.
- O pagamento das horas extras laboradas, assim consideradas aquelas laboradas além da oitava diária e da quadragésima quarta semanal, acrescidas do adicional de 50% e seus reflexos em 13º salário, férias, FGTS e multa de 40% e aviso prévio, conforme itens 3 e 4 da fundamentação.
Horas extras – R$ 385,56
Reflexos –
FGTS - R$ 30.84
40% de multa R$ 12,33
Férias e 1/3 – R$ 42,84
13º salário – R$ 32,13
aviso prévio- R$ 32,13
d) A anulação do regime de compensação horária e o pagamento das horas trabalhadas além da oitava diária e 44ª semanal, minuto a minuto, como horário extraordinário, de acordo com o item 6 da inicial, com seus reflexos em 13º salário, férias indenizadas com 1/3, FGTS e multa de 40% sobre o FGTS.
e) O pagamento das verbas rescisórias, e seus reflexos, de acordo com o item 7 dos fundamentos, assim discriminadas:
13º proporcional: R$ 100,00
Férias com 1/3 proporcionais: R$ 133,33
Multa de 40% sobre o FGTS: R$ 38,40
Aviso prévio: R$ 300,00
Reflexos -
13º salário: R$ 25,00
Férias com 1/3: R$ 32,33
FGTS: R$ 24,00
Multa de 40% sobre o FGTS: R$ 9,60
f) O pagamento do FGTS do Reclamante sobre toda a contratualidade, conforme item 8.
Valor R$ 96,00.
g) A aplicação da multa prevista no art. 477, parágrafos 6º e 8º da CLT, pelo atraso no pagamento das parcelas rescisórias, conforme item 9 da fundamentação.
Valor R$ 300,00.
h) O pagamento do FGTS sobre todas as condenações de caráter remuneratório, a teor do que dispõe o “caput” do artigo 15 da Lei nº 8.036/90, conforme item 10 da inicial.
i) Requer ainda o benefício da Assistência Judiciária Gratuita em face da miserabilidade jurídica do Reclamante.
j) Requer o pagamento de honorários de AJ no valor de 15% sobre a condenação.
Valor R$ 239,17
k) Requer a notificação citatória da Reclamada para contestar querendo sob pena de confissão e revelia.
l) Protesta ainda pela produção de todos os meios de prova em direito admitidos, inclusive o depoimento pessoal do representante da Reclamada e a oitiva de testemunhas.
Valor estimativo da Causa: R$ 1.833,17 ( um mil, oitocentos e trinta e três reais e dezessete centavos ).
Nestes Termos,
Pede e espera deferimento.