QUESITOS DE BANCO 2

EXMO.SR.DR.JUIZ DE DIREITO DA 29.ª VARA CÍVEL DA COMARCA DA CAPITAL-RJ

Processo n º 2002.001.073546-2

CARLOS VIEIRA, já qualificado nos autos do processo em epígrafe, movida em face do BANERJ S/A, vem, por intermédio da Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro, apresentar, seus quesitos:

  1. Queira o Dr. Perito descrever e identificar todos os encargos, em percentual e valor, incidentes mês a mês nas boletas de pagamento do cartão de crédito mencionado
  2. Queira ainda analisar, no que toca o item anterior, se:
  3. os valores cobrados ultrapassam a cobrança de juros de 1% (um por cento) ao mês;
  4. Se são contabilizados juros sobre juros (conduta que implica em anatocismo); e
  5. Se há incidência de multa, especificando se a taxa ultrapassa o percentual de 2% e qual o valor pago a maior
  6. Se houver a cobrança de comissão de permanência e se esta foi cumulada com correção monetária e juros moratório.
  7. Queira informar, em que consiste a taxa de financiamento? Qual o seu valor?
  8. Queira o ilustre Perito dizer, em que consistem os chamados genericamente de “encargos Financeiros”? São legais?
  9. Relatar, em que consiste a “taxa de rotativo” ? Qual o seu valor? É legal?
  10. Queira o ilustre Perito informar qual seria o valor atual da dívida, aplicando-se os juros legais (1% ao mês), com o expurgo da capitalização dos juros e taxas ilegais e abusivas.
  11. Qual o valor real cobrado indevidamente e sua diferença para fim de ser abatido ?
  12. Queira o Douto expert informar qual seria o valor da dívida, aplicando-se a taxa SELIC com o expurgo da capitalização, explicitando quais os valores cobrados indevidamente.
  13. Identificar se haveria algum saldo a favor do Autor após a realização das operações acima, configurando a repetição do indébito .
  14. Qual o valor do débito da Autora conforme cobrado pela administradora ?
  15. Queira elaborar planilha do valor total excluindo-se apenas a capitalização.
  16. Queira o Dr. Perito esclarecer o que mais entender necessário ao deslinde da questão.

Nestes termos

Pede deferimento

Rio de Janeiro, 22 de agosto de 2012.