QUESITOS CEA
EXMO.SR. DR. JUIZ DE DIREITO DA 7.ª VARA CÍVEL DA COMARCA DA CAPITAL-RJ
Processo n º 2003.001.009742-3
, já qualificada nos autos do processo em eígrafe, movida em face da C e A MODAS MAGAZINE LTDA, por intermédio da Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro, vem a V. Exa apresentar, seus quesitos:
Queira o Dr. Perito informar:
- Quais foram os pagamentos efetuados pela Autora, discriminando-os, mês a mês, e indicando o seu montante;
- Quais foram os valores cobrados a Autora pela Ré, discriminando-os mês a mês, e indicando o seu montante?
- Nos valores cobrados, pagos ou não, indique o valor principal da taxa de juros aplicada, das comissões, eventuais multas, encargos, etc., discriminando-os mês a mês.
- Qual a fórmula aplicada pela Ré, para calcular os valores de que trata o quesito supra?
- Foram feitas cobranças mensais cumulativas entre juros, taxas, comissões, encargos, etc.? Quais os valores e taxas aplicadas?
- Verifica-se na cobrança mensal a presença da capitalização de juros, do anatocismo, vale dizer, a cobrança de juros sobre juros?
- Houve, nos cálculos da cobrança mensal, flutuação das taxas de juros e encargos financeiros? Em que patamar? Qual a fórmula aplicada? Em que se fundamentou essa flutuação?
- Expurgando-se a capitalização de juros, cumulativamente entre estes, taxas, encargos, etc., e aplicados juros de 1% ao mês, qual seria a real dívida da Autora?
- Expurgando-se a capitalização de juros, cumulativamente entre estes, taxas, encargos, etc., e aplicada a taxa SELIC, qual seria a real dívida da Autora?
- Considerando a resposta encontrada no quesito 09, houve pagamento a maior pela Autora em se considerando a resposta dada ao quesito 01? Qual o montante devidamente corrigido?
- Considerando a resposta encontrada no quesito 10, houve pagamento a maior pela Autora em se considerando a resposta dada ao quesito nº 01? Qual o montante devidamente corrigido?
- Queira o Dr. Perito informar tudo mais que se fizer necessário para o deslinde da questão, ainda que não tenha sido aqui objeto de indagação.
Pede deferimento
Rio de janeiro, 07 de julho de 2012