QUESITO ACAO DANO INFECTO

EXMO. SR. DR. JUIZ DE DIREITO DA 40A VARA CÍVEL DA COMARCA DA CAPITAL

PROCESSO NO 4/113522-7

, já qualificados nos autos da AÇÃO DE DANO INFECTO que move em face de vem, por intermédio da Defensora infrafirmada, requerer a emenda da inicial, adotando-se o rito sumário, e oferecimento dos quesitos e rol de testemunhas a seguir:

QUESITOS PARA PERÍCIA:

1 – Queira o Sr. Perito descrever o imóvel dos Autores e do Réu;

2 – Queira o Sr. Perito informar se o Réu vem realizando obras em seu imóvel;

3 - Queira o Sr. Perito esclarecer se o vazamento é decorrente de eventual obra realizada pelo Réu;

4 - Queira o Sr. Perito esclarecer se as obras realizadas pelo Réu vem causando infiltrações de grande intensidade, provenientes do sistema hidráulico e do esgoto;

5 - Queira o Sr. Perito informar se, em caso de haver infiltrações, estas apresentam odor fétido, umidade constante e paredes manchadas;

6 - Queira o Sr. Perito informar se existe acúmulo de água, tanto no banheiro quanto na sala de visitas, decorrente de eventual infiltração;

7- Queira o Sr. Perito prestar quaisquer outros esclarecimentos que entender necessários ao deslinde da matéria em debate.

ROL DE TESTEMUNHAS:

  1. DANIEL CONCEIÇÃO MENEZES, pedreiro, residente e domiciliado na Rua Travessa Ururaí, nº 7, Honório Gurgel.

2- ANTÔNIO NOGUEIRA DA SILVA, pedreiro, residente e domiciliado na Rua Capitão Silva Barros, nº 20, Saracuruna.

Nestes Termos,

Pede deferimento.

Rio de janeiro, 03 de novembro de 2012.

Vanessa Smith Jorge

Estagiária DPGE

Mat: 24499/04