QUESITAÇÃO CARTÃO2003

EXMO. SR. DR. JUIZ DE DIREITO DA 13a VARA CÍVEL DA COMARCA DA CAPITAL

Proc. nº 2003.001.013776-7

JULIO CESAR ROCHA DA CONCEIÇÃO, nos autos da Ação Declaratória Nulidade de Cláusula Contratual c/c Revisional de Obrigação Creddtícia c/c Pedido de Repetição do Indébito com Pedido de Antecipação de Tutela que move em face de CARTÃO UNIBANCO LTDA. vem, através do Defensor Público em exercício junto a esse Juízo, apresentar a quesitação abaixo:

1– Queira o Sr. Perito informar qual a taxa de juros cobrada à Autora e se a mesma está em conformidade com o que dispõe o contrato de prestações de serviços de administração de cartão de crédito UNIBANCO LTDA? O contrato foi juntado pela Ré aos autos do processo?

2 – Queira o Sr. Perito informar se a Autora efetuou, nos vencimentos das faturas juntadas aos autos, o pagamento integral dos seus gastos e encargos, ou, pelo contrário, pagamentos mínimos? Nos pagamentos mínimos estão incluídos juros? Qual o percentual?

3 - Considerando-se a pergunta anterior, há pagamento em excesso a repetir, levando-se em consideração que a Autora na inicial requer a repetição de indébito? Favor explicar.

4 – Queira o Sr. Perito elaborar cálculos que informem o valor (saldo devedor) devido pelo Autor na data de apresentação do laudo pericial?

5 – Queira o Sr. Perito desempenhar sua função na forma prescrita no art. 429 do CPC utilizando-se de todos os meios necessários, obtendo informações, solicitando documentos que estejam em poder das partes e tudo mais que for necessário para que a perícia atinja o objetivo visando.

6 – Queira o Sr. Perito informar qual a taxa de juros aplicada pela Ré?

7 – Queira o Sr. Perito informar se há capitalização de juros?

8 – Queira o Sr. Perito informar se a administradora Ré apura mensalmente encargos financeiros sobre saldos devedores?

9 – Queira o Sr. Perito informar se os referidos encargos são incorporados aos saldos devedores e sobre eles incide nova aplicação de taxas de encargos, caracterizando a aplicação de juros mensais, isto é, juro sobre juros, denominado anatocismo.

10 – Queira o Sr. Perito informar se o Decreto nº 22626/33, admite a capitalização anual ?

11 – Queira o Sr. Perito, solicitar a Ré os comprovantes das operações realizadas em nome do Autor, através do mandato outorgado de acordo com a cláusula 10ª do contrato, informando as taxas cobradas pela instituição financeira.

12 – Queira o Sr. Perito, demonstrar a comparação entre as taxas cobradas pela instituição financeira, à Ré e os repassados ao Autor.

13 – Queira o Sr. Perito elaborar planilha com as faturas mensais

14 – Queira o Sr. Perito elaborar planilha com as faturas mensais emitidas pela Ré, aplicando juros mensais de 1% sem capitalização.

15 – Quem o Sr. Perito demonstrar a composição dos encargos contratuais discriminando o percentual de cada parcela constante do contrato.

16 – Queira o Sr. Perito informar o que mais entender conveniente para a elucidação do feito.

Pede deferimento.

Rio de Janeiro, 04 de junho de 2003.