PRESTAÇÃO DE CONTAS

PRESTAÇÃO DE CONTAS

Exmo. Sr. Dr. Juiz de Direito da Vara de Falências da Comarca de.................................

Proc. n.º............

O administrador judicial da empresa...... em regime de falência, vem, respeitosamente, trazer sua prestação de contas (art. 22, III, “r” da Lei de Falências), pelo que passa a aduzir:

(Nota a prestação de contas será devida quando o processo falimentar findar-se, quando for o administrador judicial substituído, destituído ou renunciar ao cargo).

1. O ativo falimentar da massa falida resumiu-se no depósito junto ao Banco ......., agência Fórum, na conta n.º (....), no valor de R$ (...), já deduzidos os encargos da massa, estes depositados na conta n.º (....), na mesma agência e instituição bancária, conforme recibos ora anexados (doc. n.º 01).

2. A administração judicial promoveu o pagamento aos credores, utilizando do produto atingido pela realização do ativo, dentro do critério de rateio por classe, e na ordem de preferência, conforme petição e recibos dos depósitos realizados nos autos principais, por xerox ora anexados (doc. n.º0 2).

3. Eis o resumo contábil:

saldo positivo ... R$ (...) +

encargos da massa ... R$ (...) -

Subtotal ... R$ (...) +

pagto aos credores ... R$ (...)

saldo restante ... R$ (...) --- ou zerado

4. ANTE O EXPOSTO, o síndico requer :

a) seja apensada a presente prestação de contas ao feito matriz;

b) seja publicado o aviso aos credores e interessados pelo prazo legal de 10(dez) dias;

c) depois de transcorrido o prazo do aviso, sejam os autos enviados ao Representante Ministerial para seu indispensável parecer;

d) ao final, sejam por sentença julgadas boas e bem prestadas as contas do administrador.

Pede deferimento.

(local e data)

(assinatura do administrador judicial)

Nota: Na falência, o administrador judicial substituído prestará contas no prazo de 10 (dez) dias, nos termos dos parágrafos 1.º a 6.º do art. 154 da Lei de Falências.