AGRAVO DE INSTRUMENTO

17. AGRAVo DE INSTRUMENTo

EXMo. SR. DR. JUIZ DA ...... VARA DA JUSTIÇA DO TRABALHO.

Roberto Sena, já qualificado nos autos do Processo n. 1.622/84, que move contra Indústria e Comércio Lapa Ltda., inconformado com a r. decisão de

V. Exa. que julgou intempestivo o recurso ordinário interposto para o Egrégio Tribunal Regional do Trabalho, vem, mui respeitosamente, por seu advogado e procurador, infra-assinado, man­dato nos autos, interpor agravo de instrumento, para o que, juntando à presente a minuta do agravo, requer o traslado das seguintes peças:

a) procuração de fls. ......;

b) sentença de fls. ......;

c) recurso ordinário de fls. ......;

d) r. despacho de fls. ...... .

P. Deferimento.

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Minuta (razões) do agravo de instrumento

EGRÉGIO TRIBUNAL.

Data maxima venia, equivocou-se o DD. Juízo de 1º grau ao concluir pela intempestividade do recurso ordinário interposto pelo Agravante, impondo-se, por isso mesmo, a reforma de tal decisão, com o conseqüente processamento do apelo.

A Agravante, consoante se verifica do documento de fls. ......, foi notificada para ciência da decisão em ..... de ............... de ......... .

Aplicada a Súmula 16 do Colendo Tribunal Superior do Trabalho, a notificação é considerada cumprida quarenta e oito horas após sua regular expedição. E só após tem início o prazo de oito dias para a interposição de recurso, ex vi do disposto no art. 6º da Lei n. 5.584, de 26 de junho de 1970.

Contudo, houve por bem o DD. Juízo a quo aplicar critério di­verso para a contagem do prazo após a data da expedição da notifi­cação e não quarenta e oito horas após esta mesma expedição.

Assim, manifesto o equívoco, impondo-se a reforma da decisão em apreço, razão por que espera o Agravante seja provido o presente agravo, determinando-se o processamento regular do recurso ordinário, como de direito.

P. Deferimento.

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