PETICAO INICIAL (1)
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA ____VARA CÍVEL DA COMARCA DE PRESIDENTE PRUDENTE-SP.
EMANUELLE DA SILVA SOUZA, brasileira, solteira, serviços gerais, portador do RG nº 25.833.969-8 e inscrito no CPF nº 452.818.785-45, residente e domiciliado nesta cidade e comarca na Rua: João Barro nº 110, Jardim vila rica, por sua advogada, inscrita na Ordem dos Advogados do Brasil, sob o nº 15156-SP, com escritório nesta cidade e comarca na Rua dos advogados nº 20, Centro, onde recebe intimações, comparece, vem com o devido respeito, ante a honrosa presença de Vossa Excelência para, propor a presente AÇÃO DE PERDAS E DANOS, pelo procedimento comum, com fundamento no Art. 247 do código civil e seguintes, em face de YASMIM BRITO CARVALHO, brasileira, solteira, do lar, residente e domiciliada nesta cidade e comarca de na Rua Emilio Ribas nº 32, bairro jardim Arantes, pelas razões de fato e de direito a seguir expostos:
1. DOS FATOS
A requerente celebrou um acordo com a requerida a qual esta se comprometeu a tecer pessoalmente dois tapetes indianos.
Neste contrato foi estipulado que seriam pago o valor de R$100.000,00 pelo trabalho da requerida sendo o prazo de entrega de um ano. Após firmarem o contrato, a requerente adiantou R$ 50.000,00 e o restante seria pago ao final do serviço.
Entretanto depois de passado o prazo, a requerida entregou a requerente dois tapetes, contudo este havia sido tecido por uma terceira pessoa que trabalhava para a requerida.
Diante da situação a requerente se negou a receber os tapetes, uma vez que foi firmado entre as partes que o tapete deveria ser tecido pela requerida, logo, esta descumpriu a obrigação firmada.
2. DO DIREITO
Cumpre-nos anotar o disposto no Art. 247 do código civil, no qual tange a configuração do ato ilícito:
“Art. 247. Incorre na obrigação de indenizar perdas e danos o devedor que recusar a prestação a ele só imposta, ou só por ele exequível.”
Portanto, fica claro de perceber que a conduta da requerida se enquadra perfeitamente no artigo exposto, uma vez que não cumpriu a estipulação das partes quanto à venda de um tapete.
3. DO PEDIDO
Ante todo o exposto, requer-se a citação do réu pelo endereço indicado, para que apresente resposta, e julgado ao final, o pedido procedente para condenar a requerida ao pagamento de RS 50.000,00 a titulo de indenização por perdas e danos, acrescido de juros e correção monetária, além das custas e honorários advocatícios.
Protesta provar o alegado por todos os meios de prova em direito admitido.
O autor tem preferência pela realização de audiência de conciliação ou de mediação.
Dá-se o causa o valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais) para feitos fiscais.
Nestes termos
Pede deferimento
Presidente Prudente, 23 de janeiro de 2016
Advogada, OAB/SP Nº