PERÍCIA QUESITOS PERÍCIA BANCO COMPLETO
EXMO SR. DR. JUIZ DA 7ª VARA CÍVEL DA COMARCA DA CAPITAL – RIO DE JANEIRO
Processo n. 2002.001.054254-4
LUCIANA DA CRUZ THOMAZI, já qualificada nos autos do processo que move em face de UNIBANCO CIA E CAPITALIZAÇÃOS/A, vem através do Defensor Público apresentar quesitos
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QUESITOS
- Quais os pagamentos efetuados pelo autor, discriminando-os mês a mês, e indicando seu montante;
- Quais foram os valores cobrados ao autor pela ré, discriminando-os mês a mês, e indicando seu montante;
- Nos valores cobrados e pagos, indique o valor principal, da taxa de juros aplicada, das comissões, eventuais multas, encargos, taxas, etc, discriminando-os mês a mês;
- Qual a fórmula aplicada pela ré, para calcular os valores de que trata o quesito supra;
- Foram feitas cobranças mensais cumulativas entre juros, taxas, comissões, encargos, etc? Quais os valores e taxas aplicadas?
- Verifica-se na cobrança mensal a presença da capitalização dos juros, ou seja, do anatocismo?
- Houve nos cálculos da cobrança mensal, flutuação das taxas e encargos financeiros? Em que patamar? Qual a fórmula aplicada? Em que se fundamentou tal flutuação?
- Houve renegociação de dívida entre autor e réu? Se houve, cumulou nova taxa de juros? Em que patamar? Qual a fórmula aplicada para se chegar ao patamar eleito pela ré?
- Expurgando-se a capitalização de juros, cumulativamente entre estes, taxas, encargos, etc, e aplicados juros de 1% ao mês, qual seria a real dívida dou autor?
- Expurgando-se a capitalização de juros, cumulativamente entre estes, taxas, encargos, etc, e aplicada a taxa SELIC, qual seria a real dívida do autor?
- Considerando resposta ao quesito n º 9, houve pagamento a maior pelo autor, considerando-se também a resposta do quesito 1? Qual o montante devidamente corrigido?
12. Considerando a resposta encontrada pelo quesito de nº 10, houve pagamento a maior pelo autor em se considerando a resposta dada ao quesito de nº 1? Qual o montante devidamente corrigido?
- Queira o Sr. Perito informar tudo mais que entenda necessário, considerando-se a natureza da demanda e os termos da inicial.
Protesta, por oportuno, pela apresentação de quesitos suplementares .
N. Termos,
P. Deferimento.
Rio de Janeiro, 16 de março de 2012.
Iara Freire de Melo Barros
advogado teresina-PI
Mat: 836.292-3