PERÍCIA PEDIDO DE NOVA PERÍCIA EM AÇÃO DE INTERDIÇÃO POR DIFÍCIL CONSTATAÇÃO DE INCAPACIDADE
PEDIDO DE NOVA PERÍCIA EM AÇÃO DE INTERDIÇÃO POR DIFÍCIL CONSTATAÇÃO DE INCAPACIDADE (Art. 437 do Código de Processo Civil)
MERITÍSSIMO JUIZ DE DIREITO DA ____ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE (XXX).
Autos nº: (xxx)
REQUERENTE, já devidamente qualificado, vem à presença de Vossa Excelência, por seu procurador in fine assinado, nos autos da presente AÇÃO DE INTERDIÇÃO, que objetiva o comando judicial para a interdição de INTERDITANDO, requerer nova perícia, pelos motivos que passa a expor:
1. Segundo o relato da Petição Inicial, os danos sofridos pelo Interditando, em razão do acidente de colisão de automóvel, consistem em perdas temporárias de memória, que fazem com que o mesmo não tenha condições de se auto determinar.
2. No entanto, tal inaptidão não é facilmente verificada por intermédio de conversa ou perguntas, pois o INTERDITANDO apresenta-se consciente durante boa parte do tempo.
Pelo exposto, REQUER:
I - Seja o INTERDITANDO novamente submetido à perícia, mediante a realização de exame que comprove a perda da massa encefálica, de acordo com a permissiva do art. 437 do Código de Processo Civil;
Termos que,
Pede Deferimento.
(Local, Data e Ano).
(Nome e Assinatura do Advogado).