OUTORGA DE ESCRITURA DEFINITIVA

OUTORGA DE ESCRITURA DEFINITIVA - PROMESSA DE

COMPRA E VENDA - LEI Nº 6766 7000 ART. 27

Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da ..... Vara Cível da

Comarca de ............-....

................................, brasileiro, solteiro, comerciante, inscrito no CPF

sob nº ......, e CI sob nº ......, residente e domiciliado à rua ........., nº ...,

bairro ......., nesta cidade, por seu advogado in fine assinado, ut

instrumento de procuração anexo (doc. nº 01), com escritório situado à

.........., onde recebe intimações, vem, respeitosamente, à presença de

V. Exa., com fundamento nos arts. 27 e seus parágrafos da Lei nº

6.766/7000, propor ação contra ..............., brasileiro, casado,

empresário, com CPF sob nº ......, e CI sob nº ......, residente e

domiciliado à rua ........., nº ..., bairro ......., também nesta cidade, pelos

motivos que passa a expor:

O requerido se obrigou, para com o requerente, a concluir um contrato

de promessa de venda de um lote na rua ............, nº .., no bairro

..........., conforme se depreende do contrato de promessa de compra e

venda, ora exibido, datado de ../../.., com indicação da fração ideal do

lote, do preço, modo de pagamento e formal promessa de contratar (

doc. 02).

O requerente pagou completamente a sua obrigação, e até a presente

data não obteve a escritura de promessa de compra e venda, embora

tenha por diversas vezes tentado solicitá-la ao requerido.

Conforme o artigo 27 da lei nº 6.766 aquele que se obrigou a concluir

contrato de promessa de venda e negar-se injustamente a cumprir com

a obrigação, pode o credor notificá-lo a proceder a outorga do

contrato, sob pena de proceder-se ao registro do pré-contrato,

passando as relações entre as partes a ser regidas pelo

contrato-padrão, senão vejamos, in verbis:

"Art. 27. Se aquele que se obrigou a concluir contrato de promessa de

venda ou de cessão não cumprir a obrigação, o credor poderá notificar

o devedor para outorga do contrato ou oferecimento de impugnação no

prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de proceder-se ao registro do pré

contrato, passando as relações entre as partes a serem regidas pelo

contrato-padrão.[...]"

Isso Posto, requer-se:

Que V.Exa. ordene a notificação do requerido para, no prazo de

quinze dias, sob pena de registro do pré-contrato, outorgar o

instrumento de promessa de venda do lote, ou oferecer sua impugnação.

Dá-se à presente o valor de R$ .........

Termos em que,

P. E. Deferimento.

Local e data.

(a) Advogado.