OFÍCIO DE GRATUIDADE
Ofício nº 01/2012 Data 24/01/2012
Da advogado teresina-PI da 18ª Vara de Família da Capital/RJ
Av. Erasmo Braga, 115 – sala 21000 / 1000 - Corredor D
Centro, Rio de Janeiro/RJ – CEP 20.020-000
Prezado(a) Senhor(a),
A advogado teresina-PI abaixo assinada, no uso das atribuições legais, respaldada nos artigos 5º, inciso LXXVI da Constituição Federal; 3º, inciso II, da Lei 1060/50; 178, inciso IV, alínea “a”, da Constituição Estadual; 128, X, da Lei Complementar Estadual nº 06/77; Lei Estadual nº 1.00004 de 10/08/0000 (publicada no D.O de 14/08/0000) e no aviso nº 22/0005 da Corregedoria Geral de Justiça deste Estado, ratificado pelo julgamento proferido pelo Egrégio Conselho da Magistratura que, em 06/07/0005, negando provimento ao Recurso Hierárquico interposto no processo nº 27000/0005, por unanimidade de seus membros, confirmou a isenção do pagamento de custas e emolumentos, nos atos judiciais e extrajudiciais, corroborado pelo aviso 256/0007, requisita a Vossa Senhoria SEJA REGISTRADA A CARTA DE SENTENÇA REFERENTE A SUA CONVERSÃO DE SEPARAÇÃO JUDICIAL EM DIVÓRCIO.
Outrossim informo que, o sr. ANTONIO CARLOS RIBEIRO DA SILVA, é assistido pela Defensoria Pública, razão pela qual afirma que não tem condições financeiras de arcar com os ônus da custas judiciais, honorários de advogado e eventuais emolumentos, tudo de acordo com a Lei nº 1060/50.
Colho o ensejo para apresentar protestos de estima e consideração.
Atenciosamente.