OFERECIMENTO DE ALIMENTOS MARCIO

EXMO. SR. DR. JUIZ DE DIREITO DA VARA ÚNICA DA COMARCA DE MANGARATIBA/RJ

com fulcro no art. 24 da Lei nº 5.478/68, propor a presente

AÇÃO DE OFERECIMENTO DE ALIMENTOS

Em face de , representado por sua genitora, , brasileira, solteira, do lar, residente e domiciliada na Rua Maranhão n° 2, fundos, Praia do Saco, Mangaratiba/RJ, pelas razões de fato e de direito que passa a expor:

1 – Inicialmente, afirma, sob as penas da lei, nos termos do inciso LXXIV do art. 5º da C.F., na forma do art. 4º da Lei nº 1.060/50, e do art. 30 da C.E., que é jurídica e economicamente hipossuficiente, razão pela qual titular do direito público subjetivo à assistência jurídica integral e gratuita, no contexto da qual se insere a gratuidade judiciária, que desde logo requer.

2 – O Autor é pai do Réu, conforme prova a cópia da Certidão do Registro Civil em anexo.

3 – Ciente da relação jurídica que os vincula, e pretendendo cumprir, como de direito com sua obrigação legal de prover a manutenção do Réu, vem, perante V. Exª, oferecer os alimentos devidos, na forma da lei.

4 – O Autor está desempregado, vivendo de vendas de sanduíche em casa, não tendo rendimentos fixos.

5 - Por esta razão, vem oferecer à título de alimentos ao Réu, o valor equivalente a 20% (vinte por cento) do salário mínimo, recurso este que entende suficiente para fazer frente às despesas concorrentes que têm com relação ao Réu, relativa aos gastos com alimentação, vestuário, medicamentos, educação, transporte e recreação.

6 - Na hipótese de o Autor vir a trabalhar com vínculo empregatício, pensionará ao Réu com a quantia mensal equivalente a 10% (dez por cento) dos vencimentos líquidos, requerendo que os alimentos fixados incidam, inclusive, sobre o 13º salário, salário família, férias proporcionais e vencidas, FGTS, PIS/PASEP, comissões, abonos, gratificações, bem como quaisquer verbas indenizatórias porventura auferidas, mediante desconto direto em folha de pagamento.

Assim sendo, vem perante V. Exª para requerer:

DO PEDIDO:

a) O deferimento da Gratuidade de Justiça;

  1. Que seja fixado, desde logo, Alimentos Provisórios no valor equivalente a 20% (vinte por cento) do salário mínimo, a ser depositado em conta-corrente a ser aberta por este Juízo em nome da representante legal dos menores, até o dia 10 (dez) do mês seguinte ao vencido;
  2. A designação de audiência de conciliação e julgamento;
  3. A citação e a intimação do Réu;
  4. Que, ao final, seja julgado procedente o pedido, determinando-se o pagamento dos alimentos em caráter definitivo no mesmo valor e proporção dos provisórios supra requeridos, e , na hipótese de o Autor vir a trabalhar com vínculo empregatício, pensionará ao Réu com a quantia mensal equivalente a 10% (dez por cento) dos vencimentos líquidos, requerendo que os alimentos fixados incidam, inclusive, sobre o 13º salário, salário família, férias proporcionais e vencidas, FGTS, PIS/PASEP, comissões, abonos, gratificações, bem como quaisquer verbas indenizatórias porventura auferidas, mediante desconto direto em folha de pagamento;
  5. Que seja oficiado ao banco para abertura de conta-corrente em nome da representante legal do menor;
  6. Que seja o Réu seja condenado ao pagamento das custas judiciais e honorários de advogado, revertidos estes em favor do Centro de Estudos Jurídicos da Defensoria Pública, nos termos da Lei Estadual nº 1146/87.

Protesta pela produção de todas as provas em direito admitidas, em especial documental e testemunhal, bem como pelo depoimento pessoal do Réu, sob pena de confissão.

Atribui à causa o valor de R$ 600,00 (seiscentos reais).

Termos em que,

Pede deferimento.

Mangaratiba, 23 de abril de 2012.

“ROL DE TESTEMUNHAS