NÃO COMPARECIMENTO EM JUÍZO (OUTRO ESTADO)

EXMO. SR. DR. JUIZ DE DIREITO DA 3ª VARA PRIVATIVA DE ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA DA COMARCA DE ARACAJU-SE.

Processo nº / 2012.

Ação de Execução de Alimentos.

, já qualificado anteriormente nos autos da ação em epígrafe, por intermédio da Defensoria Pública Geral do Estado do Rio de Janeiro, vem à presença de V. Exa., expor, para ao final requerer o que se segue:

O Requerente é real carecedor dos benefícios da gratuidade justiça, já tendo inclusive firmado seu estado de hipossuficiência econômica.

Como bem demonstrado nos autos, o Executado reside no Estado do Rio de Janeiro, portanto há mais de 2.000 (dois mil) quilômetros de distância da sede deste R. Juízo, assim, com a maxima venia não poderá comparecer à audiência designada no dia 23 de agosto de 2003, por não poder arcar com o custeio da viagem e de sua estada.

Ressalta-se que o não comparecimento à audiência designada em momento algum visa menosprezar, diminuir ou desrespeitar o Juízo e sim pela absoluta falta de recursos econômicos (repete-se).

Duque de Caxias, 2000 de julho de 2003.

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