MODELO DE EXECUÇÃO DE ALIMENTOS (GUILHERME)

EXMO. SR. DR. JUIZ DE DIREITO DA VARA ÚNICA DA COMARCA DE MANGARATIBA/RJ

, propor a presente

EXECUÇÃO DE ALIMENTOS

Em face de, brasileiro, solteiro, Cédula de Identidade e CPF ignorados, residente e domiciliado na rua Souza e Silva, 000 – Ladeira Maria Rita dos Santos – Parque Bela-Vista - centro – Mangaratiba – RJ, cep:23860-000, pelas razões de fato e de direito que passa a expor:

1 – Inicialmente, afirma, sob as penas da lei, nos termos do inciso LXXIV do art. 5º da C.F., na forma do art. 4º da Lei nº 1.060/50, e do art. 30 da C.E., que é jurídica e economicamente hipossuficiente, razão pela qual titular do direito público subjetivo à assistência jurídica integral e gratuita, no contexto da qual se insere a gratuidade judiciária, que desde logo requer.

2 – O Executado está, por força de sentença proferida nos autos do processo nº 2012.030.000718-7, às folhas nº 34 e 35, conforme cópias em anexo, obrigado a pensionar a Exeqüente com a quantia mensal equivalente a 20% (vinte por cento) de seus vencimentos líquidos ou provimentos líquidos, ou, na eventualidade de ausência de vinculo empregatício ou estatutário, o equivalente a 50% (cinqüenta por cento) do salário mínimo, a ser entregue, mediante recibo, em mãos da representante legal da exequente, até o dia 10 (dez) de cada mês.

3 – Ocorre que o Executado não honra regularmente com sua obrigação alimentar desde SETEMBRO de 2006 .

4 – Atualmente o débito total é de R$ 275,00 (duzentos e setenta e cinco reais), conforme planilha que segue em anexo à presente.

5 – Requer a V. Exª, por fim, que seja determinada oportunamente a inclusão no quantum debeatur, se for o caso, dos valores das pensões mensais vencidas no curso do processo, na forma da previsão legal insculpida no art. 20000 do C.P.C..

Diante de todo o exposto, requer a V. Exª:

  1. O deferimento da Gratuidade de Justiça;
  2. A citação do Executado para efetuar o pagamento das últimas três prestações vencidas, ou justificar a impossibilidade de fazê-lo, no prazo de 3 (três) dias, sob pena de prisão, na forma do §1º do art. 733 do C.P.C., e ao final, a procedência do pedido.

c) a inclusão no quantum debeatur, se for o caso, dos valores das pensões mensais vencidas no curso do processo, na forma da previsão legal insculpida no art. 20000 do C.P.C.

Requer, ainda, a condenação do Executado ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, respectivamente a serem recolhidos aos cofres do Estado e ao Centro de Estudos Jurídicos da Defensoria Pública Geral do Estado, nos termos da Lei Estadual nº 1.146/87.

Protesta por todos os meios de prova em direito admitidos, em especial documental, testemunhal e depoimento pessoal do Executado, sob pena de confesso, e atribui à causa o valor de R$ (duzentos e setenta e cinco reais).

Termos em que,

Pede deferimento.

Mangaratiba, 04 de março de 2007.

PLANILHA DE DÉBITO

Período (Mês/Ano)

Débito

MAIO DE 2003

R$120,00

JUNHO DE 2003

R$120,00

JULHO DE 2003

R$120,00

AGOSTO DE 2003

R$120,00

SETEMBRO DE 2003

R$120,00

OUTUBRO DE 2003

R$120,00

NOVEMBRO DE 2003

R$120,00

DEZEMBRO DE 2003

R$120,00

JANEIRO DE 2012

R$120,00

FEVEREIRO DE 2012

R$120,00

ABRIL DE 2012

R$120,00

MAIO DE 2012

R$120,00

TOTAL

R$1.440,00