CONTESTAO EM AO DECLARATRIA DE UNIO ESTVEL

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA VARA DE FAMÍLIA DA COMARCA DE CRIXÁS, ESTADO DE GOIÁS

Processo n° 6.521/01

Ação Declaratória de União Estável

xxxxxxxxxxxxxxxxxxx, brasileiro, solteiro, portador da identidade n° xxxxxxxxxxxxxxx, nascido aos 16 de março de 100088, maior e capaz e xxxxxxxxxxxxxx, brasileira, menor, representada na oportunidade por sua genitora, xxxxxxxxxxxxxxxxxx, já qualificada nos autos, vem à presença de Vossa Excelência, por seu procurador signatário, apresentar

CONTESTAÇÃO

à ação de Declaração de União Estável proposta por xxxxxxxxxxxxxxx, brasileira, solteira, garimpeira, RG n° xxxxxxxxxxxxxxxx, residente e domiciliada à rua Bernardo Sayão, qd H, n° 236, Bairro Norte, Santa Terezinha de Goiás.

Que durante o casamento de Adailton da Silva Dourado com Rosalina Alves Gonçalves, nasceram 02 (dois) filhos: Thiago da Silva Dourado e Jakeline da Silva Dourado.

Que após, o nascimento da filha, Jakeline da Silva Dourado, o casal se separou por seus motivos.

Que o Sr. Adailton após a separação adquiriu bens. Além do garimpo de ouro situado em Crixás, Estado de Goiás, denominado “Corgos Gerais” e de um automóvel camioneta Ford Courier, conforme descrito na petitória, possui ainda, os seguintes bens:

  • 01(um) Automóvel Gol - 04 portas;
  • 01 (uma) casa na cidade de Santa Terezinha;
  • 01 (uma) Honda- Biz;
  • 01 (uma) conta bancária no Banco do Brasil;
  • Além dos depósitos do FGTS.

Que os contestantes, não tem a intenção de alienar ou penhorar o garimpo com o propósito de prejudicar alguém.

Protesta por todo o gênero de provas e requer a sua produção pelos meios admitidos em direito, como juntada de documentos, perícias, inquisição de testemunhas, e depoimento pessoal do autor, sob pena de confissão.

Nestes termos,

Pede deferimento.

Niquelândia, 2000 de março de 2006.

Nilson Ribeiro Spíndola

OAB/GO 18.822