CONTESTAO EM AO DECLARATRIA DE UNIO ESTVEL
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA VARA DE FAMÍLIA DA COMARCA DE CRIXÁS, ESTADO DE GOIÁS
Processo n° 6.521/01
Ação Declaratória de União Estável
xxxxxxxxxxxxxxxxxxx, brasileiro, solteiro, portador da identidade n° xxxxxxxxxxxxxxx, nascido aos 16 de março de 100088, maior e capaz e xxxxxxxxxxxxxx, brasileira, menor, representada na oportunidade por sua genitora, xxxxxxxxxxxxxxxxxx, já qualificada nos autos, vem à presença de Vossa Excelência, por seu procurador signatário, apresentar
CONTESTAÇÃO
à ação de Declaração de União Estável proposta por xxxxxxxxxxxxxxx, brasileira, solteira, garimpeira, RG n° xxxxxxxxxxxxxxxx, residente e domiciliada à rua Bernardo Sayão, qd H, n° 236, Bairro Norte, Santa Terezinha de Goiás.
Que durante o casamento de Adailton da Silva Dourado com Rosalina Alves Gonçalves, nasceram 02 (dois) filhos: Thiago da Silva Dourado e Jakeline da Silva Dourado.
Que após, o nascimento da filha, Jakeline da Silva Dourado, o casal se separou por seus motivos.
Que o Sr. Adailton após a separação adquiriu bens. Além do garimpo de ouro situado em Crixás, Estado de Goiás, denominado “Corgos Gerais” e de um automóvel camioneta Ford Courier, conforme descrito na petitória, possui ainda, os seguintes bens:
- 01(um) Automóvel Gol - 04 portas;
- 01 (uma) casa na cidade de Santa Terezinha;
- 01 (uma) Honda- Biz;
- 01 (uma) conta bancária no Banco do Brasil;
- Além dos depósitos do FGTS.
Que os contestantes, não tem a intenção de alienar ou penhorar o garimpo com o propósito de prejudicar alguém.
Protesta por todo o gênero de provas e requer a sua produção pelos meios admitidos em direito, como juntada de documentos, perícias, inquisição de testemunhas, e depoimento pessoal do autor, sob pena de confissão.
Nestes termos,
Pede deferimento.
Niquelândia, 2000 de março de 2006.
Nilson Ribeiro Spíndola
OAB/GO 18.822