MANDADO DE SEGURANÇA TRABALHISTA CONTRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA

EXMO. SR. DR. JUIZ PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA ___ REGIÃO – ESTADO DO ___________.

Processo nº____________

Origem: _____ Vara do Trabalho de___________

RECLAMANTE:____________

Reclamado:______________

_____________________________, (qualificação: nome, prenome, estado civil, existência de união estável, profissão, número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas ou Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica, endereço eletrônico, domicílio e residência), por intermédio de seu advogado, com escritório profissional sito (endereço profissional), onde, nos termos do inciso V do art. 77 do CPC, recebe intimações, vem respeitosamente à presença de Vossa Excelência impetrar o presente:

MANDADO DE SEGURANÇA

em face de ato judicial ilegal praticado pelo MM. Juiz do Trabalho da ____ Vara do Trabalho de _______/__ que determinou a penhora de 30% (trinta por cento) de valores depositados na conta salário do impetrante, que se destina ao recebimento de proventos de aposentadoria, PELOS MOTIVOS DE FATO E DE DIREITO A SEGUIR ADUZIDOS.

DOS FATOS

Primeiramente, necessário se faz destacar que, antes da impetração do presente mandado de segurança, o impetrante no processo de origem tentou de todas as formas uma composição amigável com o reclamante, dentro de suas possibilidades, porém não obteve êxito.

Dessa forma, houve a penhora sobre a conta salário do impetrante, conta corrente onde recebe sua aposentadoria, verba de caráter alimentar e reconhecidamente impenhorável!

Além do caráter alimentar, a aposentadoria do Impetrante é a única fonte de renda que o mesmo dispões para tratamento de sua saúde, sendo que as despesas com tratamento e medicamento consomem grande parte da aposentadoria do Impetrante, conforme provas e documentos anexos, que comprovam o quadro clínico do impetrante e, obviamente, a necessidade de tratamento.

DO DIREITO

A conduta praticada pelo MM. Juiz do Trabalho da ___ Vara do Trabalho de _______/__ fere o ordenamento legal - no que é direito líquido e certo do impetrante nos seguintes pontos:

Código de Processo Civil:

"Art. 805. Quando por vários meios o exequente puder promover a execução, o juiz mandará que se faça pelo modo menos gravoso para o executado.

“Art. 833. São impenhoráveis:

(…)

IV - os vencimentos, os subsídios, os soldos, os salários, as remunerações, os proventos de aposentadoria, as pensões, os pecúlios e os montepios, bem como as quantias recebidas por liberalidade de terceiro e destinadas ao sustento do devedor e de sua família, os ganhos de trabalhador autônomo e os honorários de profissional liberal, ressalvado o § 2º;”

Consolidação das Leis do Trabalho:

Art. 769. Nos casos omissos, o direito processual comum será fonte subsidiária do Direito Processual do Trabalho, exceto naquilo em que for incompatível com as normas deste Título.

A jurisprudência do Colendo TST, tem se firmado pela aplicação integral da norma em referência, considerando ilegal e arbitrária a ordem de penhora sobre salários, vencimentos e proventos de aposentadoria, situação na qual tem sido concedida a segurança para sustar o ato impugnado, conforme é o caso dos autos, isso devido à natureza alimentar de tais parcelas, indispensáveis à subsistência de quem as recebe e de sua família.

Vários são os precedentes do Tribunal Superior do Trabalho nesse sentido: (TST-ROMS-697/2005-000-12-00.6, Rel. Ministro Emmanoel Pereira, DJU 05/10/07; TST-ROMS-180/2006-000-23-00.8, Rel. Ministro Renato de Lacerda Paiva, DJU 15/06/07; TST-ROMS-73/2006-000-23-00.0, Rel. Ministro Ives Gandra Martins Filho, DJU 08/06/07; TST-ROMS-241/2006-000-23-00.7, Rel. Ministro Renato de Lacerda Paiva, DJU 08/06/07; TST-ROMS-830/2005-000-15-00.8, Rel. Ministro Ives Gandra Martins Filho, DJU 20/04/07; TST-ROMS-84/2005-000-18-00.6, Rel. Ministro Gelson de Azevedo, DJU 13/04/07; TST-ROMS-407/2005-000-18-00.1, Rel. Ministro José Simpliciano Fontes de F. Fernandes, DJU 23/03/07; TST-ROMS-176/2004-000-18-00.5, Rel. Ministro Emmanoel Pereira, DJU 11/05/05 e TST-ROMS-1882/2004-000-04-00.0, Rel. Ministro Barros Levenhagen, DJU 02/09/2005).

Dessa forma, claramente comprovado está o direito líquido e certo do impetrante, qual seja de não serem penhorados os valores a título de aposentadoria, mesmo sendo a execução trabalhista, razão pela qual deve ser concedida a segurança pretendida, em perfeita atenção a legislação vigente e aos precedentes retrocitados.

DA CONCESSÃO DA LIMINAR

É importante ressaltar que a decisão interlocutória do MM Juiz da ____ª Vara do Trabalho da Comarca de__________ fere de morte os princípios basilares da execução que devem ser observados em todos os processos, principalmente nas execuções, e pior, fere a dignidade do ora executado que depende de sua aposentadoria para garantir o mínimo de qualidade de vida.

O ato ilegal consistiu em penhorar quantia absolutamente IMPENHORÁVEL POR FORÇA DE LEI.

O fumus boni iuris consiste nas provas carreadas aos autos e na legislação apresentada e o periculum in mora no fato de serem as verbas, objeto da penhora, salariais, imprescindíveis à sobrevivência do impetrante.

Os valores são de caráter alimentar, sendo imprescindíveis para sobrevivência do ora impetrante. Desta feita requer-se expedição de liminar para determinar imediatamente a suspensão da decisão combatida.

DOS PEDIDOS

Ante o exposto, requer

  1. A total procedência do feito, requerendo-se a liminar nos termos pleiteados e, após, a confirmação e o provimento do pedido para reformar a decisão combatida e conceder a segurança, para sustar o bloqueio dos valores creditados a título de benefício do INSS na conta corrente nº xxxxxxxx, agência nº xxxxx, do Banco xxxxx, liberando-se eventuais valores já bloqueados originados da referida conta, oficiando-se à autoridade coatora e cientificando-a do DEFERIMENTO da segurança pleiteada.
  2. A notificação da Reclamante, através de seu procurador constituído nos Autos originários, para que tome ciência do feito e deste participe, se interessada, como litisconsorte passivo necessário.
  3. A notificação da autoridade coatora para que, querendo, preste as informações.
  4. A intimação do Ministério Público do Trabalho para, caso entenda pertinente, oficiar no presente feito.

Dá-se à presente o valor de R$ _______ (art. 291, II do CPC).

Termos em que,

Pede deferimento.

(localidade), (dia) de (mês) de (ano).

______________________________________

(nome do Advogado)

(OAB nº)