Beneficiários da Previdência Social | Benefícios |
Segurados | Obrigatórios | Empregado | Faz jus a todos os benefícios |
Empregado doméstico | - Não faz jus aos benefícios do salário-família, o auxílio-acidente e o abono anual (PIS/PAEP)
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Trabalhador avulso | Faz jus a todos os benefícios |
Segurado Especial | - Não terá direito aos benefícios:salário-família, aposentadoria por tempo de contribuição, aposentadoria especial, auxílio-acidente limitados ao valor de 1 salário mínimo
- Fará jus aos benefícios do salário-maternidade, aposentadoria por idade, aposentadoria por invalidez, auxílio-doença, auxílio-reclusão, pensão por morte
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Obrigatórios (Contribuintes Individuais) | Trabalhador autônomo | Faz jus a todos os benefícios |
Trabalhador equiparado |
Empresário |
Segurado Especial (se se inscrever como tal) | Faz jus a todos os benefícios, sem o limite do valor de 1 salário mínimo |
FacultativosRequisitos: - não vinculado obrigatoriamente a qlq. Regime Previdenciário
- maior de 16 anos | DesempregadoDona de casa Estudante Síndico de condomínio | Faz jus a todos os benefícios |
CNIS – CADASTRO NACIONAL DE INFORMAÇÕES SOCIAIS |
Características principais | base de dados integrada nacional que contém informações cadastrais de trabalhadores, empregados, contribuintes individuais, empregadores, vínculos empregatícios e remuneraçõ- inicialmente denominado Cadastro Nacional do Trabalhador, posteriormente assumiu a denominação Cadastro Nacional de Informações Sociais - CNIS
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Órgãos consorciados | - consórcio entre o:
- Ministério da Previdência da Previdência e Assistência Social – MPAS,
- Ministério do Trabalho (TEM)
- Caixa Econômica Federal (CEF)
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Validade das informações cadastraisdo CNIS, da CTPS e Carteira Profissional | - Valem para todos os efeitos como prova de filiação à Previdência Social, tempo de serviço ou de contribuição e salários de contribuição, e quando for o caso, relação de emprego:
- a anotação na Carteira Profissional
- a anotação na CTPS
- a partir de 1º de julho de 10000004, os dados constantes do CNIS
Entretanto, - 1.poderá mesmo assim, ser exigido pelo INSS, a apresentação dos documentos que serviram de base à anotação
- se não constar do CNIS informações sobre contribuições ou remunerações, o vínculo não será considerado.
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OBJETIVOS DO CNIS | - melhor atendimento 🡪 atender com maior eficácia, os direitos dos trabalhadores mantendo informações confiáveis sobre sua vida laboral e liberando-os gradualmente do ônus da prova
- instrumento de inibição de fraudes e desvios 🡪 na concessão de benefícios previdenciários e trabalhistas mediante o cruzamento das informações administradas pelos vários sistemas governamentais
- concentração das informações 🡪 buscar o gerenciamento racional e coordenado de informações dispersas em sistemas de diversos órgãos governamentais
- fiscalização de empresas 🡪 manter informações confiáveis dos estabelecimentos empregadores, permitindo um maior controle sobre a arrecadação e um direcionamento mais eficaz da legislação trabalhista e previdenciária
- redução dos custos para o controle das informações 🡪 instrumento para orientação das políticas governamentais instrumentalizar as instituições governamentais com informações sociais confiáveis como forma de subsidiar a formulação e a avaliação das políticas públicas; e ,
- contribuir para a integração das informações administradas por outras instituições governamentais no âmbito da Seguridade Social
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Segurados dependentesAuxílio-reclusão, Pensão por morte, Reabilitação profissional, Serviço Social |
Classe IEsta classe goza de presunção relativa de dependência econômica, exceto para os equiparados a filho (enteado e tutelado) | Tipos | Documentos | Perda da qualidade de segurado |
Cônjuge que mantiver sociedade conjugal com segurado ou não mais existindo houver a percepção de alimentos | Certidão de casamento | separação judicial ou divórcio, enquanto não for assegurada a prestação de alimentospela anulação do casamentopor sentença judicial transitada em julgado. |
Companheironão é mais necessário a vida em comum por mais de 5 anos com o segurado. O RPS considera união estável aquela verificada quando o segurado e a companheira:- forem solteiros, separados judicialmente, divorciados ou viúvos
- mesmo se casados tenham prole em comum
Obs: Não poderá o segurado(a) casado realizar em vida a inscrição de companheira(o) | Documento de identidade e certidão de casamento com averbação da separação judicial ou divórcio, quando um dos companheiros ou ambos já tiverem sido casados, ou de óbito, se for o caso | - cessação da união estável com o segurado(a) enquanto não lhe for assegurado(a) a prestação de alimentos
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Filho - não emancipado até os 21 anos de idade
- inválido de qualquer idade, não emancipado, exceto se a emancipação se der em virtude de colação de grau em instituição de ensino superior
| Certidão de nascimento | quando completarem 21 anos, salvo se inválidosquando houver a emancipação, salvo se a emancipação se der por motivo de colação de grau em ensino superior.Casos de emancipação do Código Civil: a) por concessão do pai, ou se for morto da mãe b) pelo exercício de emprego público efetivo c) pela colação de grau científico em curso de ensino superior d) pelo estabelecimento civil ou comercial, com economia própria |
Equiparado a filho nas mesmas condições de idade e invalidez anteriorPara ambos (enteado e tutelado) deverá haver a comprovação da dependência econômica mediante declaração do segurado (A dependência econômica poderá ser parcial, entretanto, deverá representar um auxílio substancial, permanente e necessário, cuja falta arrecadaria desequilíbrio dos meios de subsistência do dependente. | enteado 🡪 certidão de casamento do segurado e nascimento do dependente tutelado 🡪 certidão judicial de tutela |
Classe II | Pais- para fins de recebimento de benefícios deverá ser comprovada a inexistência dos dependentes preferenciais
- porém isso não obsta a inscrição dos mesmos apenas para fins declaratórios.
| Certidão de nascimento do segurado e documentos de identidade dos pais | Pelo falecimento |
Classe III | Irmãos- irmãos não emancipados de qlq. condição
- menor de 21 anos de idade
| Certidão de nascimento | Nas mesmas condições do filho e equiparado a filho |
INSCRIÇAO E MATRÍCULA |
| Identificação | Formalização | |
INSCRIÇÃOÉ o ato de cadastramento do segurado e dependente junto ao RGPS (só se dá para as pessoas físicas) | - segurados são identificados pelo NIT (Número de Identificação do trabalhador). O NIT é único, pessoal e instransferível.- PIS/PASEP e NIT 🡪 pessoa física já cadastrada no PIS/PASEP não caberá novo número de NIT | Empregado 🡪 através do contrato de trabalho | Feito diretamente na empresa/ Sindicato ou no Órgão Gestor de Mão de Obra - OGMO |
Trabalhador avulso 🡪 (não há contrato de trabalho) |
Empregado doméstico 🡪 documento que comprove a existência de contrato de trabalho | No INSS diretamente |
Contribuinte individual 🡪 apresentação de documento que caracteriza a sua condição ou o exercício da atividade profissional, liberal ou não (CRC, OAB, CRM) |
Segurado Especial 🡪 apresentação de documento que comprove o exercício de atividade rural. |
Segurado Facultativo 🡪 apresentação de documento de identidade e declaração expressa de que não exerce atividade que o enquadre na categoria de segurado facultativo |
- Recolhimento trimestral | - Os segurados optantes do recolhimento trimestral têm o seu período de carência contado a partir do mês de inscrição do segurado, desde que efetuado o recolhimento da primeira contribuição no prazo estipulado | |
Empregado e trabalhador avulso | - Data de filiação ao RGPS | |
Empregado doméstico, contribuinte individual, facultativo, segurado especial, enquanto contribuinte individual | - Data do efetivo recolhimento da 1ª contribuição sem atraso, não sendo consideradas para esse fim, contribuições recolhidas com atraso referente a competências anteriores. |
Segurado especial não contribuindo como segurado especial | - contado a partir do efetivo exercício das atividades rural, mediante comprovação.
- Inscrição post mortem 🡪 presentes os pressupostos da filiação admite-se a inscrição post mortem do segurado especial. É o único caso em que pode ser efetuada a inscrição de um segurado após a sua morte. (Atenção, referindo-se aos dependentes, em qualquer categoria de segurados, poderá ser feita a inscrição dos mesmos após a morte do segurado, contanto que atendam os requisitos da lei)
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MATRÍCULA(Ao contrário da inscrição, que só admite pessoas físicas, a matrícula admite tanto jurídicas como pessoas físicas) | - empresas cadastradas no CNPJ – Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica 🡪 inscrição no RGPS é feita simultaneamente- equiparados à empresa 🡪 aos que não se sujeitam ao CNPJ (pessoas físicas que possuírem segurados a lhe prestarem serviços, exceto o empregado doméstico) 🡪 estarão sujeitos ao Cadastro Específico do INSS - CEI 🡪 30 dias para providenciar a matrícula - Obras de construção civil 🡪 30 dias para fazer a matrícula no CEI Inscrição de ofício 🡪 feita pelo INSS ocorre quando: a) ocorrer omissão, de obra de construção civil, mediante comunicação obrigatória do responsável por sua execução (30 dias) |
Exercício concomitante 🡪 o exercício de mais de uma atividade remunerada sujeita ao RGPS — obrigatoriamente o segurado estará inscrito e filiado em relação a cada uma delas- O INSS não estabelecerá a duplicidade de inscrição se as atividades concomitantes forem desempenhadas por contribuintes individuais 🡪 haverá uma única contribuição e uma única inscrição.
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Empresa | - Firma Individual
- Sociedade que assume os riscos da atividade econômica urbana ou rural (com fins lucrativos ou não)
- Órgãos e entidades da administração pública direta, indireta ou fundacional
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Equiparado à empresa | - Contribuinte individual, em relação a segurado que lhe presta serviço
- Cooperativa, associação ou a entidade de qualquer natureza ou finalidade
- Missão diplomática
- Repartição consular de carreiras estrangeiras
- Operador portuário e o Órgão Gestor de Mão de Obra (OGMO)
- Proprietário ou dono de obra de construção civil (quando pessoa física, em relação a segurado que lhe presta serviço).
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Recolhimento trimestral | - § 15 do art. 216 do Regulamento faculta aos segurados contribuinte individual e facultativo, cujos salários de contribuição sejam iguais ao valor de um salário-mínimo, optarem pelo recolhimento trimestral das contribuições previdenciárias, com vencimento no dia 15 do mês seguinte ao de cada trimestre civil, prorrogando-se o vencimento para o dia útil subseqüente quando não houver expediente bancário no dia 15.
- O recolhimento trimestral também, aplica-se ao empregador doméstico relativamente aos empregados a seu serviço, cujos salários de contribuição sejam iguais ao valor de 1 salário-mínimo, ou inferiores nos casos de admissão, dispensa ou fração do salário em razão de gozo de benefício
- É importante que no caso de deixar de exercer atividade remunerada abrangida pela Previdência social, as regras da prorrogação até 24 meses e ainda a observância das 120 contribuições mensais será aplicado ao segurado que se desvincular de regime próprio de previdência social perder o emprego, seja por exoneração, seja por demissão)
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FILIAÇÃO |
- É a partir da filiação e não da inscrição que é estabelecida a relação jurídica que cria direitos e obrigações mútuas entre a Previdência e os segurados
Segurados Obrigatórios 🡪 filiação automáticaSegurados facultativos 🡪 quando do pagamento da 1ª contribuição, como segurado nessa situaçãoManutenção ordinária 🡪 mantêm os segurados obrigatórios a qualidade de segurados obrigatórios a qualidade de filiados, ordinariamente, com a continuidade do trabalho, enquanto o facultativo se estiver regularizado com as contribuições- Manutenção Extraordinária 🡪 situações em que mesmo sem haver trabalho do segurado obrigatório, ou pagamento de contribuição pelo facultativo, subsiste o vínculo jurídico 🡪 Chamado de período de graça ou Manutenção Extraordinária do Segurado
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PERÍODO DE GRAÇA |
Sem limite de prazo | Para os segurados que estiverem em gozo de benefício |
3meses | Após o licenciamento do segurado para as Forças Armadas para prestar serviço militar |
6 meses | Após o prazo de 6 meses sem a contribuição do segurado facultativo |
12 meses (podendo chegar ao total ou de 24 ou de 36 meses ) | Segurado que - deixar de exercer atividade remunerada abrangida pelo RGPS ou
- estiver licenciado ou suspenso sem remuneração compulsória (após cessar a segregação)
- após o livramento 🡪 segurado detido ou recluso
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+ 12 meses 🡪 ao segurado que já tenha contribuído com mais de 120 contribuições mensais |
+ 12 meses 🡪 ao segurado que estiver desempregado |
Se houver a perda da qualidade de segurado, as contribuições anteriores a essa data somente serão computadas para efeito de carência após o segurado contar, a partir da nova filiação à Previdência Social, com, no mínimo, 1/3 do número de contribuições exigidas pra o cumprimento da carência definida para o benefício a ser requerido. Ex: Se o segurado com 170 contribuições mensais, perder a qualidade de segurado e voltar a ser reenquadrado como segurado, deverá recolher não somente 10 contribuições ( o restante para completar 180) que seria a carência necessária para postular o benefício de aposentadoria, mas sim 60 contribuições). Data da perda da qualidade de segurado🡪 ocorrerá no dia 16 do mês seguinte ao término dos prazos fixados acima. 🡪 Exemplo: Empregado com 70 contribuições mensais que foi demitido em 2000/01/00 Seu período de graça se estende até 28/01/02 (12 meses + 12 meses por estar desempregado) A data da perda será em: dia 16 do mês seguinte (mês da perda janeiro — mês seguinte fevereiro) Dia 15/02/2002 🡪 deverá recolher a contribuição Dia 16/02/2002 🡪 perdeu a qualidade de segurado |
- O período de graça não conta para a carência, nem como tempo de contribuição. É mera extensão da rede protetiva por tempo maior, a fim de dar oportunidade ao trabalhador de obter nova atividade em certo tempo.
- Durante o período de graça, o segurado conserva todos os seus direitos perante a previdência social, podendo solicitar benefícios normalmente
- Entretanto, é impedido a concessão de salário-maternidade e auxílio-acidente no caso de o segurado estar desempregado
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CARÊNCIA |
Considerações Iniciais |
Segurado Especial | - Segurado especial como contribuinte individual 🡪 sujeitar-se-á ao período de carência normal
- Segurado especial não-contribuinte individual 🡪 sua carência é o tempo mínimo de efetivo exercício de atividade rural, ainda que de forma descontínua, igual ao número de meses necessários à concessão do benefício requerido
- Não é computado o período anterior a novembro de 10000001
- Contagem do período de carência 🡪 a partir do efetivo exercício da atividade rural, mediante comprovação documental ou da 1ª contribuição sem atraso (ressalvado a forma de pagamento trimestral)
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Empregado e Trabalhador avulso | - A responsabilidade de recolhimento é da empresa/ Sindicato ou OGMO 🡪 é presumido o recolhimento, entretanto, no caso de não ser possível a comprovação do valor do salário de contribuição será assegurado a estes o benefício no valor de 1 salário mínimo (mínimo possível), devendo este valor ser recalculado se a prova puder ser feita posteriormente
- Contagem do período de carência 🡪 a partir da data da filiação
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Empregado doméstico | - Também se presume o recolhimento, pagando-se o benefício de 1 salário mínimo se não puder ser comprovado o recolhimento das contribuições.
- Contagem do período de carência 🡪 a partir da 1ª contribuição sem atraso
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Servidor público não efetivo ocupante de cargo em comissão com a União, autarquias, ainda que em regime especial e fundações públicas federais | - Será considerado para efeito de carência o tempo de contribuição para o Plano da Seguridade Social do Servidor Público anterior a 13/04/0003 ( Lei 8.647/0003)
- Atualmente os servidores estão filiados obrigatoriamente ao RGPS
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Contribuinte Individual | - Contagem do período de carência 🡪 a partir da 1ª contribuição sem atraso (não sendo computada as contribuições recolhidas com atraso referentes a competências anteriores, exceto, se estes puderem optar pelo recolhimento trimestral, e ainda, para o segurado facultativo, caso não tenha ficado 6 meses sem recolher)
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PERÍODOS DE CARÊNCIA DOS BENEFÍCIOS |
Sem período de carência | Pensão por morte - Auxílio-funeral
- Salário-família
- Auxílio-acidente de qualquer natureza
- Salário-maternidade (para as seguradas empregada, empregada domestica e avulsa)
- Serviço Social
- Reabilitação profissional
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2 casos condicionados | - Auxílio-doença e aposentadoria por invalidez no caso de:
- acidente de qualquer natureza ou causa, bem como nos casos de segurado, que após filiar-se ao RGPS for acometido das doenças ou afecções especificadas pelos Ministérios da Saúde e da Previdência e Assistência Social a cada 3 anos, de acordo com os critérios de estigma, deformação, mutilação, deficiência ou outro fator que lhe confira especificidade e gravidade que mereçam tratamento particularizado.
- Aposentadoria por idade, aposentadoria por invalidez e auxílio doença, pensaão por morte e auxílio-reclusão aos segurados especiais desde que:
- Comprovem o exercício de atividade rural no período imediatamente anterior ao requerimento do benefício, ainda que de forma descontínua, igual ao número de meses correspondentes à carência do benefício
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10 meses | Salário maternidade para as seguradas contribuinte individual e facultativa os 10 meses referem-se ao número de contribuições- para as seguradas especial os 10 meses referem-se à atividade rural
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12 meses | Auxílio doença Aposentadoria por invalidez |
180 meses | Aposentadoria por idadeAposentadoria por tempo de contribuiçãoAposentadoria especial |
Acidentes de qualquer natureza ou causa | Aquele de origem traumática e por exposição a agentes exógenos (físicos, químicos e biológicos), que acarrete lesão corporal ou perturbação funcional que cause a morte, a perda, ou a redução permanente ou temporária da capacidade laborativa |
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