BENEFÍCIO ASSISTENCIAL DEFICIENCIA MEWNTAL E RENDA PER CAPTA
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BENEFÍCIO ASSISTENCIAL - DEFICIÊNCIA
MENTAL E RENDA PER CAPITA
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ FEDERAL DO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA SEÇÃO JUDICIÁRIA DE SÃO PAULO – SP
Nome, brasileira, do lar, solteira, relativamente incapaz, portadora do RG XX.XXX.XXX-X SSP/SP, residente e domiciliada à Rua XXXXXXXX, Nº XX, Bairro, Cidade, Estado, devidamente assistida por sua genitora, a D. Nome, nacionalidade, estado civil, profissão, portadora do RG. XX.XXX.XXX SSP/SP, CPF/MF XXX.XXX.XXX-XX, residente e domiciliada à Rua XXXXXXXX, Nº XX, Bairro, Cidade, Estado, por seu advogado que esta subscreve, instrumento de mandato incluso, (doc. 1) com escritório à Rua XXXXXXXXXXX, Nº XX, Bairro, Cidade, Estado, vem à presença de Vossa Excelência propor
AÇÃO DE CONCESSÃO DE BENEFÍCIO ASSISTENCIAL
em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL, na pessoa de seu representante legal, pelos e motivos que passo a expor.
DOS FATOS
A Representante da Requerente é sua genitora, conforme documentos inclusos, ocorre que a Requerente sofre de grave deficiência mental, conforme documentos inclusos, e inclusive em perícia realizada no próprio INSS.
A família da Requerente é extremamente pobre e protocolou o pedido de auxílio de amparo ao deficiente, que fora protocolado sob o Nº XXX.XXX.XXX-X.
Entretanto, tal benefício fora negado, sendo a justificativa, que a renda mensal “per capita” superava o máximo permitido para a concessão deste benefício.
Ocorre que o referido não é verdade, uma vez que a família e composta dos seguintes integrantes:
1 - XXXXXXXXXXXX, desempregada, sem renda.
2 - XXXXXXXXXXX, genitor da requerente, renda (R$ 87,33 oitenta e sete reais e trinta e três centavos) referente auxílio- acidente)
3 - XXXXXXXXXXX (irmã da Requerente) desempregada (sem renda)
4 - XXXXXXXXXXXXX (requerente do benefício) deficiente mental e sem renda.
DO DIREITO
A pretensão da autora em receber o benefício assistencial encontra-se devidamente amparada pela Lei Maior, especificamente no artigo 203 da Constituição Federal:
“art. 203 – A assistência Social será prestada a quem dela necessitar, e tem por objetivos: independentemente da contribuição da Seguridade Social
omissis
V – a garantia de 1 salário mínimo de benefício mensal a pessoa portadora de deficiência, ao idoso que comprovem não possuir meios de prover a própria manutenção ou tê-la provido por sua família conforme dispuser a lei. (grifarmos).”
Com efeito, a Lei nº 8.742/0003, a qual dispõe sobre a organização da Assistência Social,aduz que:
“Art. 2º A assistência social, tem por objetos:
...omissis...
V - a garantia de 1 (um) salário mínimo de beneficio mensal à pessoa portadora de deficiência e ao idoso que comprovem não possuir meios de prover a própria manutenção ou de tê-la provida por sua família.”
...omissis..... (grifarmos).
Pois bem –a lei supra mencionada garante a concessão do beneficio assistencial mediante a comprovação de 02 requisitos, ou seja:
1) Idoso com mais de 65 (sessenta e cinco) anos ou pessoa portadora de deficiência;
2) impossibilidade de prover seus próprios meios de subsistência ou tê-la provido pela família.
No tocante à subsistência é valido mencionarmos mais uma vez que sendo extremamente pobre não podendo contar com ajuda de seus familiares por estarem na mesma situação de pobreza atualmente conta com a comiseração de pessoas solidárias para garantir de sua subsistência .
Preceitua o inciso V, art. 203 da Carta Magna que a assistência social será prestada a quem dela necessitar garantindo 01 (um) salário mínimo de beneficio mensal á pessoa portadora de deficiência que não consiga prover sua subsistência.
Impende mencionar Excelência que a deficiência da Autora é evidente e poderá ser facilmente constatada através de Perícia Medica.
Verificamos, portanto que a pretensão da Autora está perfeitamente amparada pela lei, ou seja, preenche todos os requisitos legais quais sejam a deficiência física e a impossibilidade de prover sua subsistência ou contar com a renda de seus familiares. Assim deverá ser-lhe concedido o beneficio de concessão de beneficio assistencial.
DA TUTELA ANTECIPADA
Aduz o art. 273 do CPC:
O Juiz poderá a requerimento da parte antecipar total ou parcialmente os efeitos da tutela pretendida no pedido inicial desde que existindo prova inequívoca se convença da verossimilhança da alegação e.
“I - haja fundamento receio de dano irreparável ou de difícil reparação;
...omissis...”
Pois bem conforme o disposto na redação legal, a Autora faz jus à concessão da tutela antecipada, pois, preenche todos os requisitos por ela exigidos ,ou seja-
1)prova inequívoca dos fatos;
2) dano irreparável.
O primeiro requisito constitui-se em prova inequívoca do fato está claramente demonstrado por meio da documentação acostada aos autos, receituários, laudos, e demais documentos médicos.
Portanto, as provas apresentadas nesta oportunidade evidenciam a necessidade da Autora.
Ademais, como já exaustivamente aludido a Autora depende da ajuda de amigos que também são pessoas pobres na acepção da palavra e que tem seus compromissos familiares já assumidos.
Apreciado e devidamente demonstrado o primeiro requisito necessário faz – se que passemos a avaliação da segunda exigência ou seja que dano seja irreparável – neste caso necessário se faz que haja a comprovação do fumus boni júris e perinculum in mora.
Pois bem, quanto ao primeiro requisito como já exaustivamente aludido evidenciado por meio de provas que ora se juntam aos autos a Autora faz jus a concessão do benefício pleiteado levando-se em consideração que esta impossibilitada de prover seu próprio sustento; em virtude de sua incapacidade. A legislação Constitucional e abaixo dela também lhe garante – o auxilio independentemente de contribuição à Seguridade Social.
Desta forma, se comprova fumus boni júris do fato apreciado.
No que tange ao segundo requisito periculum in mora, já é cediço de que o Autor vem passando por sérias dificuldades tendo que contar somente com o amparo de seus amigos.Assim o Requerente vem sobrevivendo de forma extremamente precária .
Portanto, se a providência for postergada até Sentença final, acreditamos que o Autor Não encontrará outros meios para sua sobrevivência.
Ora, Excelência, toda pessoa tem direito de viver em condições no mínimo dignas; todavia, o que podemos perceber é que, no presente caso, está havendo um sacrifício notadamente, exacerbado por parte da autora, pois tem lhe faltado os meios de prover a tal sobrevivência.
Assim, requer, desde já, seja concedida a tutela antecipada por não restarem dúvidas a respeito da necessidade do autor e o direito que lhe ampara, sob pena de agravar-se ainda mais a situação.
DO PEDIDO
Assim, requer a procedência da presente ação, condenando o Instituto Réu, à concessão do auxílio de amparo ao deficiente, na data do protocolo administrativo, ou seja, 21/01/2003.
Outrossim, requer a concessão da tutela antecipada a partir da juntada do Laudo Pericial aos autos, com a implantação imediata do benefício de auxílio de amparo ao deficiente.
Requer a citação do INSS, na pessoa de seu representante legal, sob as penas da revelia e confissão.
Requer seja determinada por este juízo por este juízo, antecipadamente, a produção da prova pericial médica, para a constatação da incapacidade da Autora;
Requer que o Instituto Réu, seja compelido a juntar, nos autos, cópia do processo administrativo referente ao benefício Nº XXX.XXX.XXX-X;
Requer, ainda, os benefícios da Assistência Judiciária Gratuita, nos termos da lei 1060//50, por ser a Autora pessoa pobre no sentido jurídico do termo, não podendo arcar com o ônus processual sem prejuízo de sua subsistência.
Nestes termos
Pede deferimento
Local, data
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Alexandro Menezes Farineli
OAB/SP