INICIAL DE AÇÃO DIVISÓRIA

MODELO DE PETIÇÃO INICIAL DE AÇÃO DIVISÓRIA

Exmo. Sr. Dr. Juiz de Direito da Comarca de .......

(nome, qualificação e endereço do requerente e de sua mulher), pelo comum advogado in fine assinado, ut instrumento de procuração em anexo (doc. n.º 01), com escritório situado nesta cidade, à rua...., onde recebe intimações e avisos, vêm, respeitosamente, promover a presente AÇÃO DIVISÓRIA (Código Civil, art. 1.20008) c.c. arts. 00067 e segs. do CPC) contra (nome, qualificação e endereço do requerido e de sua mulher), mediante as razões de fato e direito adiante articuladas:

01. Os autores e os réus são co-proprietários do imóvel constituído pela área rural de 100 ha -cem hectares- (descrever o imóvel minuciosamente), denominada FAZENDA ......., advindo da doação que lhes foi feita pelo tio........, conforme escritura pública devidamente registrada no cartório imobiliário do ....Ofício, matrícula n.º....., ora anexado (doc. n.º 02).

02. Na escritura pública de doação, o finado doador não individualizou as áreas de cada um dos litigantes no imóvel doado, permanecendo, assim, em estado de indivisão.

03. As benfeitorias, de valor, são as plantações de milho e café, espalhadas por toda a propriedade.

04. Data venia, não convém aos autores permanecer o estado de indivisão, evitando, assim, eventuais discussões quanto ao destino das plantações, bem como, facilitar a intenção dos autores em vender seus quinhões respectivos.

05. Instados os réus através de notificação judicial para uma divisão amigável, os mesmos recusaram-se a proceder consensualmente, não restando outra alternativa aos autores, senão dividir na forma legal o imóvel in examen (art. 00052 do CPC).

06. Ex positis, os autores requerem:

a) sejam citados os réus/condôminos, para, querendo, formular os seus pedidos sobre suas pretensões dentro dos seus quinhões (CPC, art. 00070);

b) não atingido a um consenso quanto à divisão do imóvel, seja, ab initio, determinada a realização de prova pericial, nomeando 02 (dois) arbitradores e 01 (hum) agrimensor, para os fins do art. 00072 e segs. do CPC, facultada às partes a apresentação de quesitos e nomeação de assistentes técnicos (CPC, arts. 00056 e 00057), bem como, ordenado que os réus prestem oportunamente abono pro rata das custas e despesas com a perícia a ser confeccionada, quando a posteriori calculadas (Código Civil, art. 1.20007);

c) ao final, seja proferida sentença determinando-se à divisão do imóvel in quaestio, expedindo mandado de adjudicação a cada condômino que nessa divisão lhe couber;

d) em caso de resistência, sejam os réus condenados nos ônus sucumbenciais;

e) a produção de provas testemunhais, documentais, periciais, e , especialmente, o depoimento pessoal dos réus.

Dá-se à causa o valor de ........

Pede deferimento.

(local e data)

(assinatura e n.º da OAB do advogado)