IN1804~1
EXCELENTISSÍMO SENHOR JUIZ DE DIREITO DA _________ VARA DO TRABALHO DA (COMARCA/SIGLA ESTADO)
(REQUERENTE)....., brasileiro (a), (estado civil), profissional da área de ....., portador (a) do CIRG n.º ..... e do CPF n.º .....,(endereço eletrônico), residente e domiciliado (a) na Rua ....., n.º ....., Bairro ....., Cidade ....., Estado ....., por intermédio de seu (sua) advogado(a) infra assinado (procuração em anexo - doc. 01), com escritório profissional sito à Rua ....., nº ....., Bairro ....., Cidade ....., Estado ....., onde recebe notificações e intimações, vem à presença de Vossa Excelência com fulcro nos artigos 840 da CLT e 319 do NCPC propor a
RECLAMATÓRIA TRABALHISTA
Em face de (REQUERIDO)....., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o n.º ....., com sede na Rua ....., n.º ....., Bairro ......, Cidade ....., Estado ....., CEP ....., pelos motivos de fato e de direito a seguir aduzidos.
1 - Do Contrato de Trabalho
O Reclamante foi contratado em 02/06/2008 pela Reclamada para exercer a função de auxiliar administrativo, com jornada de 44h semanais. Para tal mister, foi acertado entre as partes o salário de R$ 464,20, posteriormente majorado para R$ 501,60.
Apesar de contratado para o cargo de auxiliar administrativo, o Reclamante cumpria a função de vistoriar os imóveis que estavam para locação e contatar com os proprietários de imóveis para oferecer-lhes os préstimos da Empregadora.
Em 24/10/2008, o Reclamante foi despedido, tendo percebido como última remuneração o valor de R$ 501,60, mas não recebeu as verbas rescisórias até a presente data, além de ter sofrido diversas imputações caluniosas pela Reclamada.
1.1- Da despedida
No dia 23/10/2008, o Sr. ________________________, proprietário da Imobiliária, acusou o Reclamante de estar em conluio com o colega de trabalho ________________________ para desviar a comissão da venda de uma casa da Reclamada.
Sem maiores explicações ou verificação de veracidade do ocorrido, o Sr. ________________________ passou a desferir ofensas e xingamentos ao Autor, acusando-o de “ladrão”, “sem vergonha” e demais palavras de baixo calão que não parece apropriado referir na inicial.
O Sr. ________________________ disse que estava demitido a partir daquele momento e, literalmente, escorraçou o Autor, sem deixar nem mesmo que pegasse os seus bens pessoais e documentos, como contracheques, cópia RG e CPF, que estavam guardados no seu local de trabalho. Sem nada mais a fazer, nem oportunidade de defesa, o Autor deixou o local.
No dia seguinte, o Sr. ________________________, sócio na Reclamada, convocou-o para ir ao local a fim de que pudessem esclarecer o ocorrido e desfazer o mal entendido, porque queria que o Autor continuasse trabalhando.
Ao chegar na Empresa, por volta das 8h30min, soube que também o colega _____________ e o genitor do Reclamante, Sr. ________________________, também tinham sido chamados para a reunião de esclarecimentos.
Apenas neste momento, o Reclamante tomou ciência, através do colega _________________, que o imóvel que gerou a contenda era de propriedade do Sr. ________________________, seu pai, com quem ele não mantinha relações afetivas há vários anos, por questões pessoais, fato conhecido de todos que conviviam com ambos.
Enquanto conversavam, chegou o Sr. ________________________, recomeçando a onda de impropérios gratuitos, chamando todos os presentes de “palhaço”, “sem vergonha” e acusando que “haviam roubado dele”.
Quando o colega ________________________ começou a falar para tentar esclarecer a situação, o Sr. ________________________ partiu para agressão física, desferindo-lhe socos e demais agressões. O agredido tentou sair do local, mas foi empurrado pelo Sr. ________________________. Outro sócio da Reclamada interveio e retirou o agressor da sala.
O Reclamante foi se retirar do local, seguido por seu pai e o Sr. ________________________ retornou e continuou a lhes ofender, chamando-os de “ladrão”. Ao saírem, o ofensor deteve o colega ________________________ na Imobiliária, dizendo que “ia acabar com ele e chamar a polícia”.
No mesmo dia, por volta das 10h45min, ligaram novamente da Reclamada para o Autor, chamando-o para retornar ao emprego, porque estava “esclarecido o fato”. Contudo, pela humilhação e ofensas passadas e clima que ficou no local, disse que não havia como retornar.
Em 29/10/2008 o Sr. ________________________, do setor de RH da Reclamada ligou e comunicou o Reclamante para que comparecesse no escritório do contador, no dia 03/11/2008, para efetivar a sua rescisão, porque já estava tudo acertado, uma vez que a CTPS dele estava com a empresa desde a admissão.
No dia 03/11/2008, no escritório contábil, foi-lhe dito que o valor passado pela Reclamada para ser efetivamente pago pelo rompimento contratual era de apenas R$ 180,00, e, caso não aceitasse, seria lhe entregue o TRCT com o motivo de justa causa.
Por não ter maiores conhecimentos e ficar inseguro com o informado, o Reclamante pediu acompanhamento do seu Sindicato, tendo o Contador dito que encaminharia o pedido à empresa e retomariam a rescisão oportunamente, como prova a cópia da declaração anexada.
Todavia, passados mais de 9 meses, não houve qualquer manifestação da Reclamada, não restando alternativa ao Autor, senão a busca da tutela judicial.
2 – DO DIREITO
2.1 – Das verbas rescisórias
Consoante comprova a cópia da CTPS em anexo, o Reclamante foi despedido em 24/10/2009, mas não foram pagas as verbas rescisórias.
Neste ínterim, faz jus ao pagamento de Saldo de Salário, Férias proporcionais acrescidas do terço constitucional, 13º Proporcional, indenização do período do aviso prévio não trabalhado, indenização de 40% sobre o saldo do FGTS.
2.2 - Da indenização por Dano Moral
Nos termos da narrativa anteriormente perpetrada, o Reclamante foi gravemente ofendido e humilhado pela Empregadora e despedido sem o pagamento da rescisão.
Por meio de conhecidos, tomou conhecimento de que o comentário geral entre as empresas do mesmo ramo de atividade da Reclamada passou a ser de que o Autor era pessoa de má índole, com péssima conduta, inclusive costumeiramente desviava comissões e por isso foi demitido.
Além disso, é notória a lesão moral praticada contra o Reclamante ainda dentro do estabelecimento Reclamado, quando o sócio, Sr. ________________________ proferiu diversas ofensas a ele, chamando-o de “ladrão”, “sem vergonha” “palhaço”, em frente aos demais funcionários e clientes presentes.
Como pode ser observado, o Reclamado passou a imputar ao Autor injustamente a prática de condutas faltosas, visando a sua diminuição profissional e pessoal, com repercussões graves em sua vida e integridade moral.
Diversas pessoas, familiares, amigos e conhecidos do Reclamante passaram a indagar sobre o ocorrido; surgiram na vizinhança e comunidade onde mora diversos comentários e a notícia de que o autor “foi despedido e acusado de ladrão e por isso nada recebeu quando da rescisão”, fato também de conhecimento geral, como será comprovado oportunamente.
Com a disseminação dos boatos e repercussões, mais a agressão verbal na presença de todas as pessoas que estavam no estabelecimento Reclamado, o Autor foi gravemente ferido em sua auto-estima, sentindo-se desvalorizado profissional e pessoalmente, tendo sua imagem abalada na região onde reside e frente às Empresas do mesmo ramo de atividades da Reclamada. Houve um total desrespeito à honra, imagem e dignidade do Autor, valores essenciais ao ser humano.
O alegado “furto” ou “desvio de comissão” nunca ocorreu, tanto que a despedida se deu sem justa causa, por iniciativa do Empregador, que sequer fez o pagamento das verbas devidas e passou a denegrir de forma aberta, gratuita e maliciosa a imagem do Reclamante.
Claro é o prejuízo moral causado pelo Reclamado, enquadrando-se na clássica definição de Wilson Mello da Silva em sua obra “O Dano Moral e sua Reparação”:
os danos morais são lesões sofridas pelo sujeito físico ou pessoa natural de direito, em seu patrimônio ideal. Entende-se por patrimônio ideal, em contraposição ao patrimônio material, o conjunto de tudo aquilo que não é suscetível de valor econômico. O reconhecimento da existência de dano moral, na Justiça do Trabalho, possui como pressuposto ato ilícito decorrente da relação de emprego que cause dano à honra subjetiva - dor, emoção, vergonha, injúria moral... -, por assim dizer, dos titulares da relação de direito subjetivo, ou do empregado vinculado ao agir do empregador.
Neste diapasão, ainda que tivesse ocorrido o furto e não houve, em hipótese alguma Empregador poderia proceder da maneira como fez o Sr. ________________________ – proferindo acusações e xingamentos ao Autor diante de várias pessoas e posteriormente disseminando falsas afirmações que denegriram a sua imagem – devendo, sim, limitar-se a efetuar o registro de ocorrência policial e providenciar a despedida por justa causa, forte no art. 482 da CLT. Neste sentido:
ACÓRDÃO do Processo 00485-1996-026-04-00-3 (RO)
Data de Publicação: 24/01/2006
Fonte: Diário Oficial do Estado do RGS - Justiça
Juiz Relator: BEATRIZ RENCK
EMENTA: JUSTA CAUSA. Não evidenciada a responsabilidade do empregado com irregularidades apontadas em concorrência pública adotada pela empresa, não se configura a ocorrência de ato de improbidade ou desídia que justificam a denúncia cheia do contrato de trabalho. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. A divulgação interna e externa de despedida motivada de empregado, fundada em participação em irregularidades relativas à licitação pública, sem comprovação efetiva desses fatos e antes mesmo de que o trabalhador seja cientificado da denúncia contratual, configura ofensa à honra e dignidade do empregado e justifica o pagamento de indenização por dano moral.
ACÓRDÃO do Processo 00764-2004-281-04-00-6 (REO/RO)
Data de Publicação: 16/01/2006
Fonte: Diário Oficial do Estado do RGS - Justiça
Juiz Relator: ROSANE SERAFINI CASA NOVA
EMENTA: JUSTA CAUSA. Não havendo o reclamado se desincumbido do ônus de comprovar, de forma robusta e cabal, o alegado ato de improbidade imputado ao reclamante, tem-se por correta a sentença de origem ao declarar descaracterizada a justa causa para a rescisão do contrato de trabalho por iniciativa do empregador e ao condenar o réu, ao pagamento das parcelas rescisórias cabíveis. Apelo não-provido. SEGURO-DESEMPREGO. INDENIZAÇÃO CONVERSÃO EM ENTREGA DAS GUIAS. Reconhecida a despedida sem justa causa, deve o reclamado entregar as guias de seguro desemprego no prazo de 48h após o trânsito em julgado, sob pena de pagamento de indenização correspondente. Apelo parcialmente provido. DANO MORAL. Inquestionável que a acusação de furto, ainda que implícita, ocasiona dor, bem como abalo psíquico e moral, a quem é acusado injustamente, na forma como ocorreu no caso do reclamante, além de, por certo, torná-lo visado perante os colegas e superiores. Tem-se por correta a sentença de origem, quando defere indenização por dano moral. Apelo não provido.
ACÓRDÃO do Processo 00510-2004-261-04-00-3 (RO)
Data de Publicação: 15/12/2005
Fonte: Diário Oficial do Estado do RGS - Justiça
Juiz Relator: RICARDO CARVALHO FRAGA
EMENTA: DANO MORAL. Provido o recurso porquanto reconhecido o direito do autor à indenização por dano moral sofrido por culpa da reclamada.
No contexto exposto, toda situação vivida pelo Reclamante por si só já é degradante, fere princípios basilares da nossa Constituição, como por exemplo, o da Dignidade da Pessoa Humana, sem falar nos princípios que sustentam as relações de trabalho no Direito brasileiro. Tais princípios têm fundamento protetivo ao empregado, e em hipótese alguma, devem ser desconsiderados.
Entretanto, no presente caso, todos foram postos por terra, demonstrando a índole da Reclamada e o desrespeito que tem pelas regras trabalhistas e principalmente, pelo ser humano. É questionável: Em que tempo o sócio da ________________________ acha que vive? No da escravidão, onde os Senhores, supremos e poderosos, faziam o que bem entendiam e não eram responsabilizados?
Todo o desrespeito pelas regras trabalhistas, com o não pagamento das verbas rescisórias, não encaminhamento ao sindicato como solicitado, as ameaças e agressões verbais a que foi submetido o Reclamante, são motivos geradores de indenização por danos morais, pois surgiram justamente no âmbito da relação de emprego, por conduta do Reclamado.
Os fatos que estão sendo exibidos vão ao encontro do próprio conceito de dano moral, explicado pelo Professor Yussef Said Cahali, in verbis:
Dano Moral é a privação ou diminuição daqueles bens que têm um valor precípuo na vida do homem e que são a paz, a tranqüilidade de espírito, a liberdade individual, a integridade individual, a integridade física, a honra e os demais sagrados afetos, classificando-se desse modo, em dano que afeta a parte social do patrimônio moral (honra, reputação, etc.) e dano que molesta a parte afetiva do patrimônio moral (dor, tristeza, saudade, etc.), dano moral que provoca direta ou indiretamente dano patrimonial (cicatriz deformante, etc.) e dano moral puro (dor, tristeza, etc). (Obra Dano Moral, Editora Revista dos Tribunais, SP, 1998, 2ª edição.).
Assim, a situação toda a que submetido o Autor, com humilhação e ofensas públicas, atingiu em muito o caráter, o brio, do Reclamante, que embora empregado e humilde, é igual a qualquer outro ser humano e deveria ser respeitado como tal! Importante, neste ponto, o ensinamento de Alfredo J. Ruprecht:
Esse respeito à dignidade humana do trabalhador tem diversas vertentes. Em primeiro lugar, deve ser respeitado como homem com todos os seus direitos que lhe outorga essa categoria. Além disso, sua remuneração lhe deve permitir, a ele e a sua família, pelo menos uma vida honrada, de acordo – justamente – com esta categoria de ser humano. Deve também fazer que seu trabalho se desenvolva em condições de segurança, higiene e condições adequadas de trabalho. Finalmente, deve ter a certeza de que, desde que cumpra corretamente sua tarefa, terá respeitado seu emprego ou será adequadamente indenizado. Esse princípio é a base da humanização do trabalho, que envolve a proteção do homem trabalhador tanto no seio da empresa como fora dela, compreendendo a família. Toda mudança que se introduza no trabalho, por qualquer razão que seja, e principalmente se em benefício do capital, deve, antes de tudo, tomar em consideração o trabalhador em sua dignidade.
Assim, acusação inverídica feriu o bem mais valiosos para o indivíduo, que é a sua honra. A jurisprudência em casos como este é uníssona em afirmar que é devida a indenização por dano moral, com o intuito de amenizar e compensar a ofensa sofrida. A própria CLT traz previsão quanto à lesão ao íntimo do trabalhador, inclusive estabelecendo o art. 483 que é causa de rescisão indireta do contrato de trabalho a prática pelo empregador ou seus prepostos de ato lesivo da honra e boa fama contra o empregado ou pessoas de sua família.
Destarte, ante ao dano causado por ato do Empregador sem qualquer fundamento ou justificativa à imagem, honra e dignidade do Autor, requer a condenação do Reclamado ao pagamento de indenização pelo prejuízo moral no importe equivalente a 65 vezes a última remuneração percebida pelo Reclamante, tendo este como critério mínimo de penalização do Demandado e alento ao Autor, requerendo, ainda, caso haja diverso entendimento por V. Excelência, seja por Vós arbitrado o valor dos danos, tido como mais adequado ao caso.
2.3 – Da multa do art. 477, § 8º, da CLT
O Reclamante foi dispensado em outubro de 2008 e até a presente data, não lhe foram pagos seus direitos trabalhistas decorrentes da rescisão. Diante disso, ocorre a incidência do disposto no artigo 477, § 8º, da CLT, referente à multa no valor equivalente a um salário percebido, devido ao não atendimento do constante no § 6º pela Reclamada.
2.4 – Do pagamento acrescido em 50%
A Reclamada despediu o Reclamante sem justa causa e até a presente data não pagou as verbas rescisórias a que ele tem direito e, bem assim, entende-se incontroversa essas referidas verbas, de maneira que devem ser pagas na data do primeiro comparecimento na Justiça do Trabalho, sob pena de condenação ao pagamento com acréscimo de 50% (cinqüenta por cento), conforme o artigo 467 da CLT.
2.5 – Da Assistência Judiciária Gratuita e dos Honorários Advocatícios
A Constituição Federal, em seu artigo 5°, LXXIV, contemplou a assistência judiciária gratuita aos que comprovarem o estado de pobreza, nos termos da Lei nº 1.060/50, com as simplificações introduzidas pelas Leis nº 7.115/83 e 7.510/86. A este tema, o Egrégio Tribunal da 4ª Região, através de suas Turmas, tem se inclinado no sentido de deferir e/ou manter a condenação da parte Reclamada ao pagamento de honorários assistenciais.
Neste sentido, a jurisprudência:
Acórdão - Processo 00290-2007-662-04-00-0 (RO)
Redator: FRANCISCO ROSSAL DE ARAÚJO
Data: 03/12/2008 Origem: 2ª Vara do Trabalho de Passo Fundo
EMENTA: Honorários Advocatícios. A Lei 1060/50 estabelece como único critério para a concessão do benefício da assistência judiciária gratuita e, por conseqüência, ao pagamento de honorários advocatícios, a declaração de pobreza do reclamante. Recurso da reclamada a que se nega provimento. (...)
Acórdão - Processo 00586-2006-102-04-00-5 (RO)
Redator: MARIA DA GRAÇA RIBEIRO CENTENO
Data: 30/10/2008 Origem: 2ª Vara do Trabalho de Pelotas
EMENTA: Embargos de Declaração. Acórdão que não examina pedido de absolvição dos honorários advocatícios. Omissão verificada. Embargos providos, sem efeito modificativo, para esclarecer que a parcela é devida, a despeito de o autor não juntar a credencial sindical Incidência da Lei nº 1.060/50, que dispõe que a assistência judiciária compreende, entre outros benefícios, os honorários de advogado, uma vez que não se pode atribuir aos sindicatos o monopólio sobre o instituto em questão. (...)
Acórdão do Processo 01026-2005-202-04-00-5 (RO)
Data de Publicação: 17/04/2006
Fonte: Diário Oficial do Estado do RGS - Justiça
Juiz Relator: MARIA HELENA MALLMANN
EMENTA: HONORÁRIOS DE ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA. Cabível a condenação em honorários assistenciais, pela simples aplicação da Lei nº. 1.060/50, afastando o monopólio sindical da assistência judiciária na Justiça do trabalho, nos termos da Lei nº. 5.584/70, que representa afronta à disposição do artigo 5º, inciso LXXIV, da Constituição Federal. Recurso provido.
Ainda, no mesmo viés, transcreve-se parte do excelente voto da MM. Juíza Maria Inês Cunha Dornelles:
Ainda que não comprovado o credenciamento pelo Sindicato do Procurador do Reclamante, deve ser mantida a condenação em honorários, porque o Sindicato não mantém o monopólio da assistência judiciária e, entendimento em contrário, importaria afronta ao art. 5°, inciso LXXIV da Constituição Federal de 1988, devendo ser deferida a verba honorária até que o Estado organize a Defensoria Pública. Após a edição da Carta Magna de 1988, é certo que, a AJ é ampla e a intermediação do Sindicato, apenas facultativa.
No Egrégio TST, o mesmo tema vem sendo tratado da seguinte forma:
PROCESSO: AIRR e RR NÚMERO: 668836 ANO: 2000
PUBLICAÇÃO: DJ - 14/12/2007 8ª TURMA
I RECURSO DE REVISTA DO RECLAMADO
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. O art. 133 da CF assentou ainda mais a preponderância e a relevância do papel do advogado na administração da Justiça, colocando-o, em definitivo, como figura indispensável à administração da Justiça, embora não revogando o jus postulandi da parte. Pelo que, urge reconhecer o direito a honorários advocatícios como decorrência da sucumbência, no percentual de 15% (quinze por cento) sobre o valor da condenação.
[...] é indiscutível que os honorários de advogado devem ser suportados pela parte perdedora em qualquer Justiça, ante a sua indispensabilidade prevista no artigo 133, da Constituição Federal.
Forte nos elementos supra, em vista de que atualmente o Reclamante percebe o valor mensal suficiente apenas para sua mantença e de sua família, de forma que por ora fica impossibilitada de ingressar em juízo e ter despesas processuais e advocatícias sem comprometê-las, suplica a concessão do direito de demandar sob o beneplácito da gratuidade da Justiça.
Sucessivamente, faculdade que lhe assiste por força do artigo 326 do NCPC, aplicado subsidiariamente ao Processo do Trabalho, requer seja a Reclamada condenada ao pagamento dos honorários advocatícios da procuradora do Autor, com fundamento no artigo 133 da Constituição Federal e Estatuto do Advogado, à razão de 20% sobre o total da condenação.
Requer, pois, o beneficio da gratuidade da justiça e a condenação da Reclamada na satisfação dos honorários advocatícios à sua procuradora.
3 – Dos pedidos
Ex positis, requer a Vossa Excelência a procedência total da ação, condenando a Reclamada a:
a) indenizar o período do aviso prévio não trabalhado, com juros e correção até o efetivo pagamento;
b) efetuar o pagamento do saldo de salário do mês de outubro/2008, não adimplido, com juros e correção;
c) proceder ao pagamento do 13º salário proporcional ao período contratual;
d) efetuar o pagamento de indenização referente às férias proporcionais, acrescidas de 1/3, devidamente atualizadas e corrigidas;
e) efetuar o pagamento da multa de 40% do valor recolhido à conta do FGTS durante o contrato, pela despedida injustificada, com juros e correção;
f) pagar a multa disposta no artigo 477, §8º, da CLT, em face do descumprimento do prazo para efetivação e pagamento da rescisão;
g) indenizar o Autor no importe equivalente a 65 vezes a sua última remuneração percebida, a título de danos morais;
h) pagar os honorários da procuradora do Reclamante na razão de 20% sobre o valor da condenação.
i) recolher a contribuição previdenciária de toda a contratualidade.
Requer, ainda:
- a aplicação do artigo 467 da CLT no que couber;
- a aplicação de juros e correção monetária até o efetivo pagamento das verbas requeridas;
- aplicação do disposto no artigo 523 do NCPC;
- a concessão do benefício da Assistência Judiciária Gratuita, por tratar-se o Reclamante de pessoa pobre nos termos da lei, não possuindo condições financeiras de arcar com os custos da presente ação sem prejuízo de sua subsistência e de sua família, condenando-se a Reclamada ao pagamento de custas judiciais e honorários advocatícios no percentual de 20% sobre o valor da condenação;
Dá à causa o valor de ___________
_____________, ______ de ____________ de XXXX
_________________________
OAB/UF ________
Doc.1 - Instrumento de Mandato
Doc.2 - Declaração de Pobreza
Doc.3 - Cópia da CTPS do Reclamante
Doc.4 - Cópia documento de Identidade do Reclamante
Doc.5 - Cópia do contracheque do mês de Agosto/2008
Doc.6 - Cópia da ocorrência policial e auto de exame de lesão corporal efetuados pelo ex-colega de trabalho ________________________
Doc.7 - Cópia da declaração de comparecimento ao escritório do Contador da Reclamada
Doc.8 - Cópia do extrato dos períodos de contribuição previdenciária