IMPUGNAÇÃO

EXMO SR DR XXXXXXXXXXXX DE DIREITO DA 9ª VARA DE FAZENDA PÚBICA DA COMARCA DA CAPITA

Processo no 3/109877-6

, nos autos da IMPUGNAÇÃO AO VALOR DA CAUSA proposta pelo MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO, pela XXXXXXXXXXXXXXinfra assinada, vem oferecer impugnação, na forma abaixo:

Sustenta o Impugnante que o valor de R$ 10.000,00 (Dez mil reais) atribuído à causa, foi arbitrado em desacordo com os preceitos do CPC, pretendo a parte Autora se favorecer dos ônus sucumbenciais em caso de ser vencedora da demanda.

Observa-se que o impugnante não indica no entanto, qual o suposto dispositivo legal do CPC infringido pelo autor, tão pouco o valor que entende correto.

Ora, a causa não tem conteúdo econômico aferível, a medida que se pretende o cumprimento de obrigação do dever de prestação de saúde pública aos hipossuficientes.

Nesse sentido, cumpre destacar que o pedido formulado na petição inicial é para a condenação do Réu ao fornecimento do medicamento hoje em uso pela parte Autora, mas também de

qualquer outro que venha a necessitar no curso de seu tratamento médico.

Há de se aplicar, portanto, a norma prevista no art. 258 do CPC

Por outro lado, a eventual condenação em verba honorária deverá Ter por fundamento a norma prevista no art. 20 parágrafo 8º do CPC, que não encontra correspondência direta com valor atribuído a causa.

Isto posto, vem requerer a V.Exa. seja julgada improcedente a impugnação.

Pede deferimento.

Rio de Janeiro,12 de janeiro de 2012.