IMPUGNAÇÃO AOS EMBARGOS À EXECUÇÃO

IMPUGNAÇÃO AOS EMBARGOS À EXECUÇÃO

EX.MO. SR. DR. XXXXXXXXXXXX DE DIREITO DA ... VARA CÍVEL – DESTA COMARCA.

A FAZENDA PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE ..., nos autos dos Embargos oferecidos por ..., processo n. ..., em apenso a Execução em curso perante esse DD. Juízo e respectiva Secretaria, sob o n. ..., vem, respeitosamente, por seu Procurador Geral infra-assinado, apresentar.

IMPUGINAÇÃO,

e o faz com fundamento nas relevantes razões e fundamentos juridicos seguintes:

PRELIMINARMENTE

DA AUSÊNCIA DE DOCUMENTO INDISPENSÁVEL – IRREGULARIDADE DE REPRESENTAÇÃO ATIVA

1. No caso presente, trata-se de Embargos do devedor, oposto por ..., à Execução Fiscal que lhe promove a ora embargos Fazenda Pública Municípal.

2. Verifica-se, entretanto, dos autos dos embargos da petição inicial não fora instruida com o estatuto ou contrato social da empresa, já que trata-se de pessoa juridica, e, portanto, documento indispensável para identificação de seu representante legal ou da designação de quem possa representá-la em Juízo (art. 12, VI, c/c 283 do CPC), ativa e passivamente.

3. Assim, impõe-se à Embargante e juntada do respectivo Contrato Social aos autos, para suprir apontada irregularidade, sob pena de indeferindo, consoante o disposto no Páragrafo Únoco do art. 288 do refeido diploma processual.

DA MATÉRIA ARGUIDA NOS EMBARGOS

8. De outra parte, quanto a matéria objeto dos embargos, cumpre registra-se, desde logo, que como se infere da simples leitura da inicial, evidencia-se sem qualquer consistente juridica, sem o condão de inviabilizar ou ilidir a pretensão da exequente-embargada, aliás, de cunho meramente protelatório.

5. Ora, a pretesto de protelar o pagamento de divida liquida, certa e exigivel, a embargante alega em síntese, em seus famigerados embargos, dentre outras pífias alegações que os fatos e fundamentos do pedido não se harmonizam, não se coadunam com a prova documental que instrui a inicial.

6. Alega mais, entre outra aberrações juridicas, que o pedido é totalmente omisso, obscuro, confuso, que trazem preXXXXXXXXXXXXo à defesa. Quando faz-se a mais ampla defesa.

7. Traz-se à colocação decisões além de superadas, não se aplicam ao caso sub examine, tudo não passando de falta de argumentação juridica, de matéria de defesa, sem qualquer contraprova do alegado, e dada a natureza da execução fiscal in casu, vê-se claramente que os Embargos, são temerários e evidenciam verdadeiramente litingância de má-fé, (art. 17 do CPC), sujeita às penalidades previstas no art.18.

8. A propósito de suas pífias e infundadas alegações, não se ignore que, a inicial da Execução e as certidões de divida ativa atendem os requisitos básicos da Lei n. 6.830/80, que dispõe sobre a cobrança juducial da divida ativa da Fazenda Pública, nomeadamente os arts. 2 e seus parágrafos 1 a 9 e art. 6, incs. I, II e III, §§ 1, 2, 3 e 8.

9. Com efeito, tanto a petição inicial que é por demais objetiva, precisa, clara, contém a causa de pedir, o pedido, valor, memória de calculo, tudo, absolutamente de acordo com as certidões de divida ativa , que contém, também todos os elementos necessários e previstos na legislação especifica; que embargante os ignora por conveniência e pura má-fé.

10. E, por isso mesmo, configura verdadeiro litigante de má-fé, já que os embargos constituem verdadeira ação incidental de cognição perante o Juízo da Execução, formando-se a conexão de processos, sob a direção daquele.

11. Assinale-se, ainda a propósito que, as certidões de Dívida ativa decorrente de débito de natureza tributária não contém qualquer vício que enseje nulidade, e, portanto tendo observado todas as formalidade legais, não produzindo o embargante nenhuma contraprova de arguida e suposta irregularidade e do alegado pagamento, cuja oportunidade, da prova eventual pagamento deveria ser instituida a petição dos embargos.Não o fazendo precluso está o direito de fazê-la.

12. Segundo o art. 3 da Lei de Execução Fiscal, a divida ativa regularmente inscrita goza de presunção de certeza e liquidez e só pode ser ilidida por prova inequívoca a cargo do executivo, que não se desimcumbiu de fazê-la, com a inicial, como já disse, limitando-se a meras evasivas e alegações aleatórias, levianas e temerárias.

13. Nessa conformidade, tem-se que os embargos pela própria inconsistência e falta de fundamento e contraprova, devem ser julgados improvenientes, em face de seu cunho protelatório, configurando, destarte, verdadeira litigância de má-fé sujeita às penas do art. 18 do CPC.

Ex positis, confia-se em que os embargos pela própria inconsistência relevada serão julgados improcedentes, reputando-se a embargante itigante de má-fé, para, além da consequente sucumbência da Execução, aplicar-lhe as penas revistas no art. 18, do CPC, e, correpondente a uma multa não inferior a um por cento do valor da execução, bem como honorários advocatícios recorrentes dos embargos protelários, pois em assim, decidindo-se far-se-á a desejavel e completa

JUSTIÇA!

Pede deferimento.

Local e data

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Advogado

OAB/... – nº ...