IMPUGNAÇÃO AO LAUDO PERICIAL – MANIFESTAÇÃO DO RECLAMANTE – INSALUBRIDADE – LAVADOR DE CARROS

EXCELENTÍSSMO (a) SENHOR (a) DOUTOR (a) JUIZ (a) DA XXª VARA DO TRABALHO DE XXXXXXX/XX

Processo nº:

XXXXXXXXX XXXXX, já qualificada nos autos do processo em epígrafe, vem, respeitosamente à presença de Vossa Excelência, apresentar MANIFESTAÇÃO AO LAUDO PERICIAL DE INSALUBRIDADE/PERICULOSIDADE, nos termos a diante expostos:

Data máxima vênia, não há como concordar com a Sra. Perita no que tange a conclusão de que o Autor não mantinha com umidade porque utilizava EPIs.

No dia-a-dia o Reclamante estava exposto a umidade, com roupa molhada - sem que houvesse equipamento de proteção capaz de ilidir essa condição nociva.

Mesmo com uso de luvas e botas, e roupas concedidas pela Reclamada (calça e camiseta), não havia como elidir o contato com a umidade, posto que as roupas não eram impermeáveis – é algo que inevitavelmente ocorre nessa condição de trabalho.

Outrossim, o próprio técnico em segurança do trabalho da Reclamada confirma que o Reclamante lavava de 10 à 12 carros por dia.

Assim, impossível em uma jornada de 8 horas, lavando de 10 à 12 carros por dia, sair o Reclamante ileso a umidade da água. Tal situação é algo que só poderia se medir passando o dia no local de trabalho exercendo aquelas atividades.

Esta procuradora este no local de trabalho, e na simples passagem pelo box de lavagem já foi possível ser afetada pelos respingos de águia, quiçá passar o dia lavando carros – jogando água, esfregando água e sabão.

É certo que nas atividades de lavagem de veículos - o reclamante ficava o tempo todo com a roupa molhada (noutras vezes pelo menos úmida) e, portanto, ficava exposto a umidade em excesso.

Consabido que o frio e a umidade agem sobre o organismo humano, diminuindo suas defesas imunológicas e predispondo a doenças infecciosas do aparelho respiratório, urinário e reumatoide e ao agravamento de moléstias eventualmente já existentes.

A pele humana em contato com superfícies úmidas e frias, sofre processos de maceração e isquemia (...). Nos dias quentes, a umidade elevada interfere com a sudorese e a termorregulação do organismo humano (...), causando desconforto e eventual sobrecarga térmica, em condições assinaladas com insalubres em grau médio, de acordo com o disposto no Anexo nº 10, da Norma Regulamentadora nº 15".

Da mesma forma, o Autor mantinha contato com produtos químicos: desengraxante, shampoo, silicone, pretinho para pneus e diesel, como se provará durante a instrução processual.

Diante do exposto, impugna o laudo pericial, sendo que toda a realidade fática restará provada durante a instrução processual.

Termos em que pede e espera deferimento.

XXXXXX/XX, XX de janeiro de 2018.

XXXXXXX XXXXXXX

OAB/UF nº. XX.XXX