GUARDA MENOR 03

EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ(A) DE DIREITO DA 1ª VARA DE FAMÍLIA DA COMARCA DE SÃO LEOPOLDO-RS.
       

       
CANDIDA ANDREA DE SOUZA, brasileira, do lar, separada em união estável, residente e domiciliada na Rua Colorado, nº 65, Bairro Campina, na cidade de São Leopoldo, inscrita no CPF sob o nº ***********, por seu procurador infra-assinado, vem à presença de V. Exa, requerer AÇÃO DE GUARDA CUMULADA COM AÇÃO DE ALIMENTOS contra ÉLIO VIEIRA DE SOUZA, brasileiro, separado, residente e domiciliado na Rua Panambi, nº 584, Bairro Campina em São Leopoldo pelos motivos que abaixo que passa a expor:

I. DOS FATOS:

               
        1. A autora requer a guarda da menor ERICA VERÔNICA DE SOUZA, sua filha, que encontra-se, atualmente, sob a guarda judicial de ÉLIO VIEIRA DE SOUZA.

2. Todavia, frente aos acontecimentos relatados no Boletim de Ocorrência sob o nº 400078/2002, datado de 04/05/2012, onde se relata que a menor teria sido vítima de estupro, cometido pelo seu próprio pai que, por sua vez, já teria cometido outros abusos contra menores.

3. Ante o ocorrido, a menor ficou sob a tutela fática de sua irmã ANDRESSA JOCIÉLI DE SOUZA, maior de idade que, por sua vez, passou a guarda para a requerente.

      4. Tendo em vista a situação de fato que se afigura, é imperiosa a necessidade de se regularizar a situação da guarda legal da menor em nome da requerente, pois já houve a solicitação de vaga em outra escola perto da residência da mesma, conforme documento anexo.

5. Outrossim, vislumbra-se que a permanência da menor sob a guarda do requerido, em virtude do relatado no Boletim de Ocorrência supra citado, demonstra-se inadmissível.

6. Assim sendo, a guarda da menor pela requerente mostra-se como a melhor opção.

II. DOS ALIMENTOS:

7. Frente aos fatos acima expostos, é mister a necessidade de estipular-se alimentos à menor, pois a requerente não possui, por sua vez, condições de arcar com todas as despesas envolvidas com a guarda da mesma.

8. Desta forma, requer seja arbitrado o valor dos alimentos provisórios em um salário mínimo para, posteriormente, serem especificados o valor definitivo.

000. Ressalta-se a urgência da concessão dos alimentos, tendo em vista que a menor, desde o fato narrado no Boletim de Ocorrência em anexo, não recebe nenhuma ajuda financeira do requerido.

III. DAS VISITAS:

10. Diante dos fatos horríveis aqui narrados seja vedado o direito de visitação do pai, ora Requerido, à sua filha ERICA VERÔNICA DE SOUZA.


       

       

Tendo em vista o exposto, REQUER a esse MM. Juízo:

a. Seja intimado o ilustre representante do Ministério Público, para que se manifeste quanto aos termos do pedido.
       
b. Proceda-se à oitiva das testemunhas e interessados, sendo enfim julgados PROCEDENTES os pedidos da demanda, com a conseqüente concessão da guarda da criança de forma definitiva à Requerente.

c. Seja deferida a guarda provisória, para que a Requerente seja responsável legal pela menor até findo o processo.

d. Seja deferida a concessão de alimentos provisionais, no valor de um salário mínimo, nos termos do art. 852 do CPC, a fim de que seja garantida a subsistência da menor durante o curso do processo.

e. Seja deferida a concessão de alimentos definitivos, ao final do processo, conforme o já ora alegado.
       

f. Pretende provar, caso necessário, o que ora alega através de todos os meios de prova em direito admitidos.

g. Seja expedido ofício para o Banco Banrisul/São Leopoldo para que proceda a abertura de conta bancária em nome da mãe da menor, ora Requerente, para perceber os valores a título de pensão alimentícia.

Valor da Causa: R$ 784,00

Termos que

Pede deferimento.


       São Leopoldo, 03 de Setembro de 2012.

EIV