FAZENDA PÚBLICA REPLICA
EXMO. SR. DR. XXXXXXXXXXXX DE DIREITO DA 8ª VARA DE FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DA CAPITAL
Processo: 2012.001.185326-9
, já devidamente qualificada nos autos do processo em epígrafe, vem, por intermédio da Defensoria Pública, em atenção ao r. despacho de fls. 61, dizer em RÉPLICA que se reporta integralmente aos termos da petição inicial de fls. 02/06, até porque a contestação apresentada pela IPERJ em nada fragiliza a pretensão autoral, que, diga-se de passagem, encontra respaldo na legislação em vigor.
Isto posto, é de se requerer o prosseguimento do feito, em seus ulteriores efeitos.
Pede Deferimento.
Rio de Janeiro, 3 de abril de 2003.